http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=atm
Chegando aos mil vão ter de ouvir os peticionários.
Se chegar ao mil peço também uma para os subordinados, que estou a ver que estamos a entrar na fase de quem grita mais, e se os acionistas querem o guito, antes deles, estou eu
É tal e qual, o novo princípio que guia o sistema é "quem não chora não mama". Isto porque bons motivos têm-nos todos, mas só alguns serão contemplados - os que berrarem mais.
Entretanto, fica novamente um típico credor e um típico accionista, para que as pessoas possam escolher desapaixonadamente e isentamente quem devem os contribuintes ser forçados a apoiar em nome do bem comum.
Os accionistas quando compra uma empresa assumem um risco, nomeadamente o de falência devido a fraude. No entanto, quanto tomam a sua decisão consideram as probabilidades de tal acontecer baseada na informação disponível que é da competência da empresa, mas também dos auditores e, em última instância, dos reguladores (principio da qualidade da informação).
Significa isto que o risco que assumem esta de alguma forma sindicado por quem tem competências em garantir que a informação prestada ao mercado é licita, objectiva, clara, completa, verdadeira, etc... Significa isto que tais entidades, na sua medida, são responsáveis pela percepção de risco dos investidores que nesses termos o aceitam tomar.
Ora, um accionista aceita, sem qualquer reservar, pagar pelo risco que aceitou tomar relacionado com o risco empresarial, pois é esse risco que decidiu "subscrever" em busca de uma recompensa. E esse risco incorpora o risco de fraude.
Mas o accionista que toma esse risco, também sabe que pode litigar e exigir, de acordo com a lei, o que tem direito em causo de fraude, pelo que é MORALMENTE e SOCIALMENTE correcto que litigue contra os culpados da fraude.
Chegando aqui, vamos agora ao Estado.
Ora, o estado tem determinadas obrigações que decorrem da CRP (ex. art.º 101), mas em especial os reguladores tem os deveres acima mencionados e que importam e conta para os investidores aceitarem tomar o risco empresarial ou não. Assim, se tens um regulador que falhou, há claramente de o responsabilizar.
Assim é legitimo e MORAL/SOCIALMENTE aceitável que os accionistas possam pedir responsabilidades aos reguladores (ou nunca afastaríamos o de moral hazard que é algo que nos afecta muito).
Mas, no caso em concreto, tivemos um GOVERNADOR DO BANCO DE PORTUGAL, não só a falhar na supervisão, como também a PROMOVER A CONFIANÇA no banco, antes e depois do AC. Dispenso-me a explicar a promoção que fez por ser fastidioso perante tudo que já é público e notório.
O governador do BdP não é um mero comentador que dá a sua opinião (ex. Marcelo Rebelo de Sousa ou Marques Mendes), mas sim uma pessoa com acesso a informação precisa e cujo as suas afirmações são tidas como factos relevantes e não como meras opiniões, factos relevantes esses que inevitavelmente obrigam os utentes dos mesmos a fazer (e se necessário alterar) o juízo sobre o risco do banco.
Assim, parece-me mais que legitimo LEGAL, SOCIAL e MORALMENTE pedir responsabilidades ao Governador do Banco de Portugal, que alias se fosse um Berardo já tinha um processo em cima da CMVM.
Se isto for pacifico de aceitar, parece que a resolução mais simples de evitar forte litigância e custos acrescido para o Estado, é algo que permita compensar os lesados... Já que estes tem legitimidade para litigar (sendo que a litigância fazem parte das regras puras do mercado e que são ponderadas no risco quando se investe).
Uma forma simples de aplicar é o principio dos investidores não qualificados, mais permeáveis à estupidez do governador em falar de mais, sobre o que sabia e de forma não completa e eventualmente nao verdadeira, e promover a confiança quando já sabia dos problemas.
Depois disto tudo, há uma outra questão, a cisão feita é na minha opinião ilegal e um verdadeiro confisco.
Parece pacifico que os investidores, mesmo que não houvesse os problemas acima descritos, deveria ter oportunidade de liquidar o BES como de uma empresa normal e quinhoar normalmente no que viesse a sobrar depois de respeita a hierarquia de credores.
Acontece que a cisão em causa não permite de forma alguma acolher essa possibilidade, pois essa POSSIBILIDADE FOI-LHE CONFISCADA.
Posto isto, parece-me legitimo o que os pequenos accionistas estão a fazer.
P.S. não tenho e nem em pelo menos nos três últimos anos posições longas em acções (ou equivalente em termos de direitos - ex CFD) do BES... Embora possa ter tido/ter posições curtas.