Porque é que não devia existir? É para evitar fraudes de intermediários financeiros, não - e financiado pelos mesmos? Se conseguirem alguma indemnização via SII não vejo problema nenhum, além de que deveria ser mais equitativo.
Leste a Petição?
A ideia subjacente ao SSI é exactamente o 101 da CRP... ou seja, confiança.
A criação do SII pelo Decreto-Lei n.°222/99 decorre da transposição da Directiva 97/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Março, e tem como principais objectivos a manutenção da confiança no sistema financeiro e a protecção dos investidores comuns, com exclusão, portanto, entre outros, dos investidores profissionais e qualificados.
Será fastidioso explicar que no caso em apreço, apesar da FRAUDE não ser do intermediário financeiro, visa também a manutenção da confiança do sistema financeiro e a protecção dos investidores comuns devido a FRAUDE do emitente e, no caso, a desapropriação sem justa indemnização (outro artigo da CRP violado).
Para entender isto é necessário ir mais fundo do que a mera "matematica" do investidor tomou risco e agora paga por ele, mesmo quando esse risco seria um risco que não devia existir (risco do governo violar a propria constituição). Para entender isso, era preciso compreender seriamente que nenhum sistema financeiro funciona sem essa confiança e essa protecção e que portanto a factura a pagar nesse caso será mais alta do que o custo do SII.
Sobre o emitente, acho muito bem que tentem recuperar o dinheiro juntanto-se ao rol de credores.
Sobre ir cobrar indemnizações porque se enterraram em acções e porque alguém disse que a coisa era sólida, competindo com o pessoal dos salários baixos de Portugal pelos recursos? É estúpido.
Percam lá como homens, por favor.
Repito, mas agora com bold em partes que considero relevantes:
A a ideia subjacente à petição da ATM contra a defesa dos pequenos accionistas é exactamente a do
artigo 101.º da CRP... ou seja, A CONFIANÇA no sistema financeiro.
Diz esse artigo da CRP que "o sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a
garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social."
Veja-se por exemplo o fundamento da existência do Sistema de Indemnização dos Investidores: - A criação do SII que decorre da transposição da Directiva 97/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Março (logo uma orientação europeia) e
tem como principais objectivos a manutenção da confiança no sistema financeiro e a protecção dos investidores comuns, com exclusão, portanto, entre outros, dos investidores profissionais e qualificados.
Será fastidioso explicar que no caso em apreço, apesar da FRAUDE não ser do intermediário financeiro, visa também a manutenção da confiança do sistema financeiro e a protecção dos investidores comuns devido a FRAUDE do emitente e, no caso, a desapropriação sem justa indemnização (outro artigo da CRP violado, o n.º 2 do Art.º 62).
No entanto, sublinho alguns aspectos do preâmbulo da dita directiva que se calhar pode clarificar um pouco mais tudo que esta subjacente à necessidade descrita de garantir a confiança no sistema financeiro:
(4) Whereas the protection of investors and the maintenance of confidence in the financial system are an important aspect of the completion and proper functioning of the internal market in this area; whereas to that end it is therefore essential that each Member State should have an investor-compensation scheme that guarantees a harmonized minimum level of protection at least for the small investor in the event of an investment firm being unable to meet its obligations to its investor clients;Para entender isto é necessário ir mais fundo do que a mera "matemática" do investidor que tomou risco e agora paga por ele, mesmo quando esse risco seria um risco que não devia existir (risco de acto do governo - a cisão, logo depois de ter "garantido" mundos e fundos). Para entender isso, era preciso compreender seriamente que nenhum sistema financeiro funciona sem essa confiança e essa protecção e que portanto a factura a pagar pelo sistema financeiro e consequentemente da própria economia nesse caso será mais alta do que o custo do SII.
Mas nem toda a gente entende que o custo de não pagar aos pequenos investidores, pode ser muito maior para a economia... alias, o custo é maior do que apenas a confiança, pois há custos directos, como a falência de famílias e pequenas empresas que tinham as suas poupanças em acções e/ou divida subordinada.
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=atm