Para englobar é preciso meter juros e outras afins certo? Ou já não é assim?
Não, essa palhaçada felizmente já alterou. Podes englobar G sem englobar E (juros e dividendos).
O artigo 22º é o do englobamento (entre outros, mas este é o que interessa):
O actual:
Artigo 22.º
Englobamento
....
3 - Não são englobados para efeitos da sua tributação:
a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 72.º; (Redação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro)
b) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto.
....
5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da mesma categoria de rendimentos.
O artº 71 a que se refere são taxas liberatórias (juros,etc.) e o 72 são taxas especiais (mais valias, etc.)
Como se pode ler o texto actual diz que quando se opte pelo englobamento numa delas (juros ou mais valias) fica-se obrigado a englobar todos os rendimentos
mas só dessa categoria.
Ora, juros e dividendos são categoria E, enquanto que mais valias são categoria G.
Até 2013 o texto era este:
5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos nos n.os 6 do artigo 71.º, 8 do artigo 72.º e 7 do artigo 81.º, e demais legislação, quando esta preveja o direito de opção pelo englobamento. (Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
Até essa altura, sim, quem englobasse juros, tinha de englobar mais uma catrefada de coisas, incluindo mais valias.