Ando a discutir isto com mais 3 amigos meus.
Uma médica que tenha comprado livros técnicos na Amazon UK ( 700 euros) e tenha feito uma formação médica na Holanda ( 1200 EUR) ( tem faturas pdf destas coisas).
Pode colocar estas despesas como formação no IRS?
Duas pessoas dizem-me que é possível, mas ter beneficio fiscal por faturas estrangeiras é estranho.
Despesas feitas no estrangeiro podem ser incluídas no IRS?
Sim, mas apenas podem ser deduzidas despesas de saúde, de educação e encargos com habitação.
Aliás, sobre esta questão, importa saber que o sistema e-fatura aceita, desde novembro de 2015, as faturas emitidas no estrangeiro, desde que relativas a despesas feitas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. Neste último caso, é necessário que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal para as despesas serem elegíveis.
Efetivamente parece ser possível,
A ser possível e como ela não colocou no e-fatura ( descobri hoje que dá para colocar faturas estrangeiras, vou-lhe dizer para no IRS não aceitar as despesas do e-fatura e colocar manualmente as faturas (para colocar o valor das despesas de educação).
O que acham?
Muito obrigado