Uma desvantagem foi algo que o balotelli referiu, é necessário fechar as contas e pagar imposto correspondente em cada ano de acordo com o saldo das posições a 31 de dezembro.
não, não!
as posições só são válidas para imposto quando são fechadas.
contabilisticamente podes e deves registar as perdas ou ganhos na contabilidade. mas fiscalmente, depois, tens de acrescer ou deduzir esse movimento. ou seja, para imposto só entra para o resultado fiscal as posições fechadas nesse ano.
Caro Justin,
O código do IRC foi alterado para adaptar as regras de determinação do lucro tributável as normas internacionais de Contabilidade.
Essas alterações estão expostas no DL 159/2009.
Recomendo aliás a leitura atenta do art. 18 alínea 9 a) daquele DL.
Recomendo ainda, a leitura atenta da NCRF 27 (alíneas 11 a 22).
Para concluir, e porque quero aprender sempre coisas novas, suponhamos então que em Setembro de 2019, determinada empresa adquiriu um activo financeiro (acções do BCP) por 5 milhão de euros.
Em data de 31 de Dezembro de 2019, as ações adquiridas do BCP adquiridas em Setembro de 2919 continuavam em carteira, mas como a cotação das mesmas registou uma apreciação de 20pct, resultou uma mais valia potencial de 1 milhão de euros.
Segundo o teu entendimento (contrário às disposições legais em matéria de IRC - salvo melhor opinião-), contabilisticamente (e muito bem) registas esta mais valia potencial (ajustando as acções do BCP ao seu justo valor), mas fiscalmente, vais corrigir 1 milhão de euros no quadro 7 do modelo 22 (deduções), diminuindo assim o resultado fiscal ao eliminar a valorização potencial de dito activo financeiro.
O que te pergunto, era se me podias informar, que linha das deduções ao lucro tributável vais utilizar para fazer desaparecer o 1 milhão de euros.
Fico a aguardar a resposta.
Abraço.
Mário Balotelli