Estou a importar umas maquinas vindas da China, por motivos de eficiência fiscal vão passar por Roterdão e serão desalfandegadas depois no Porto de Leixões.
O IVA fica suspenso por se tratar de uma compra intra-comunitária (Holanda - Portugal). Até aqui tudo bem.
Duas coisas:
1) Eu tenho a empresa que esta a importar suspensa para efeitos de IVA e só quero reactivar em Maio (para evitar custos com Segurança Social e afins), pelo que a questão do IVA pode ter problemas. Ou há alguma solução?
2) Posso importar em meu nome (e depois faço uma venda à empresa como maquina usada - se for a empresa a comprar directamente compra como nova). Nesse caso como vai ser o IVA?
1) Antes de levantar o material vais ter de pagar o Iva na alfandega. Tens de dar reinicio de actividade até 30 dias depois de reiniciares os negócios, só assim poderás deduzir o iva pago na alfandega.
2) Se importares em nome individual pagas o iva na mesma na alfandega. (como/se não deduzes o iva a máquina fica com o custo de Preço da máquina + iva, exemplo 10.000+2300=12.300).
Na venda à empresa não liquidas iva porque não tens actividade em nome individual. Mas quando a empresa vender essa máquina a venda está sujeita a iva..
Boas, obrigado pela ajuda. Também me parecia que era assim.
No entanto, toma nota que
Eu não vou pagar o IVA na alfandega (apenas os direitos aduaneiros e afins), pois este fica suspenso.
Deixa-me colocar o caso desta forma:
Comprei há dois meses umas maquinas em Itália, sendo transacção intra-comunitária o IVA fica (obrigatoriamente) suspenso. Na altura a empresa estava activa para efeito de IVA, pelo que tudo pacifico (ou quase tudo).
Comprei uns veículos em Portugal e liquidei IVA (que depois vou deduzir). Também nada de especial.
Entretanto, porque a empresa só vai começar a laborarl em Maio/Junho, já que agora é só a parte do investimento (obras nas instalações, fabrico e adaptações de determinados instrumentos e veiculos, etc) suspendi a empresa para efeitos de IVA (poupando a Segurança Social e outras coisas).
Esta suspensa de IVA significa que não vou fazer transacções sujeitas a IVA, o que não significa que não tenha contas (sujeitas a IVA) para pagar.
As maquinas demoraram 40 dias a chegar a morada no Porto.
Perante isto a pergunta é:
Mesmo com actividade suspensa para efeito de IVA, posso usufruir da suspenso de IVA numa transacção intra-comunitaria ou como vou ter consequências. Em todo o caso vou precisar (para desalfandegar) do NIF de Expo PTxxxxxx.
O IVA é significativo, porque as maquinas são caras.