Boa tarde
Contratar pessoal numa empresa, diz respeito aos responsáveis pela empresa.
Se depois a pessoa é boa ou má, estará sob avaliação da própria empresa.
Muitas vezes na contratação de uma determinada pessoa para determinado lugar, não é a competência técnica que está em causa, mas sim a capacidade e os contactos que tem, e a maneira como se movimenta para trazer (mais clientes, capital, até novos funcionários) para a própria empresa, a chamada influência no meio.
Não é preciso ser-se competente numa determinada matéria. É preciso é ter a influência e os contactos certos para gerar negócio.
Mas não quero dizer com isto que seja o caso. A contratação desse gestor só à correctora diz respeito. Tudo o resto que se possa dizer sobre manter ou não determinada pessoa num lugar, é meramente especulação.
Pessoalmente tenho a minha avaliação, mas ela vale o que vale....
Quanto aos "eventuais lesados", penso que a CMVM será a instância 1ª a recorrer.
E depois se entenderem os tribunais.
O que interessa é munirem-se de toda a documentação que tenham para levar a sua queixa avante.
Se assim não for, não se encontra grande sentido para avançar mais nesta discussão.
O meu alerta pessoal, e meramente pessoal mesmo, pois é assim que faço no meu caso, é nunca vir a confiar nada a um gestor de carteiras, nem que o trackrecord fosse de 2.000%.
Mas respeito na mesma quem o faça, embora (e se tudo for feito de forma legal) não vejo razões para a malta se queixar de perdas.
Cumprimentos
Se a empresa tem um mau funcionário e sabe, que vai prejudicar um cliente, não pode estar a agir de boa-fé. Se ainda por cima ganha com o mau desempenho desse funcionário, isso é o quê?
Porque é que, antes de ir para a CMVM, não se pode/deve consultar um organismo como a DECO?
E antes de ir para a DECO, não deve tentar perceber o que se passou?
No caso em questão, é falso que o Ulisses não se possa defender, no minimo teria falado comigo, pois sabe quem sou e tem o meu email e nº de telemóvel.
Nada te impede de ir a DECO, mas a DECO já demonstrou, pelo aludido comunicado, que olha para o assunto como um "boi para um palácio", pelo que desconfio que ajuda não será muita. Acresce que a DECO não tem poder de "inquisição" à corretora e nem me parece que a corretora possa responder muitas coisas à DECO (ou se o fará, face à ignorância já demonstrada sobre o tema).
Já a CMVM tem poderes de "inquisição" e investigação capaz de originar na produção de prova. Ao mesmo tempo permite que de forma transparente, fácil e rápida a corretora possa apresentar as suas provas.
Tu tens direito, no final de uma eventual investigação, a aceder a todos os documentos produzidos e eventuais conclusões da CMVM. Nessa altura terás (se ainda não tens) um conhecimento maior e fundamentado nas observações e eventuais conclusões da CMVM para decidires ir por outros caminhos, nomeadamente no recurso a tribunal.
Uma pessoa bem intencionada fazia isso. Uma pessoa que durante 3.5 anos acompanhou a carteira de uma forma totalmente transparente e podendo questionar o gestor e a corretora a todo o tempo e que agora - só agora -, passado 2 ou 3 anos de a conta ter sido fechada, vem queixar-se da gestão levantando suspeitas infundadas, nomeadamente de churning, de gestão dolosa, de má-fé por parte da corretora porque simplesmente decide manter um seu colaborador em vez de do despedir, num forum de bolsa sem tomar antes ou em imediato a atitude descrita, da a entender que o objectivo é. - Ofender o prestigio da corretora, sabendo particularmente que neste local a corretora não se pode defender devido a restrições legais; - Ofender e difamar o gestor, pois as acusações já ultrapassam a mera opinião ou constatação de que foi um mau gestor nesse período; - Carpir uma má decisão que ele próprio tomou, reclamando atitudes paternalistas que afastem a sua responsabilidade pela assumpção de risco que declaradamente aceitou tomar.
Meu caro, se isso pegasse, a partir de agora seria fácil, pois o risco dos investimentos estaria sempre do lado do gestor e da corretora e os ganhos sempre no lado do cliente. Pois se perdesse a corretora devia ter garantido que isso não acontecia, não obstante ser um negócio de risco (incerteza).
Por fim, alguém que quer expor o caso, nem que seja por razões meramente pedagógicas, presta toda a informação que permita aos outros fazer um juízo mínimo. Por exemplo, apresentar os extractos completos de todos os períodos. Explicar quantas vezes entrou em contacto com a corretora e com o gestor e as consequências desses contactos (as perguntas que fiz mais atrás)... etc.