Podia aqui apontar ponto por ponto as falhas no caso do Nogud. Falhas essas que o fariam perder imediatamente (face a N de acordãos que li), correndo o risco de ainda levar com litigancia de má-fe ou denuncia caluniosa e ainda com um processo por ofensa a pessoa colectiva.
Nunca, jamais, em tempo algum, o caso aqui apresentado pelo NouGud será analisado por qualquer juiz como litigância de má fé ou denúncia caluniosa.
O que ele relata é o "dia-a-dia" dos casos que chegam a tribunal, acha que foi enganado por outrém e quer ser ressarcido por isso (ou pelo menos que a outra parte seja penalizada).
Aliás, pelo que se sabe, há mais casos com cariz semelhante ao dele, tal como a DECO indicou no comunicado:
A PROTESTE INVESTE foi alertada por investidores para perdas muito avultadas nas suas carteiras geridas por profissionais do setor financeiro.
...Temos conhecimento de vários casos deste tipo que, no mínimo, consideramos escandalosos. Estamos neste momento a avaliar profundamente os casos, mas precisamos de analisar muitos mais para podermos generalizar esta análise
Além de tudo o que o NouGud relatou não creio que a DECO seja normalmente visada por um juiz como litigadora de má fé.
Conforme disse, ele tem de ter é cuidado a formular qualquer acção (algo que qualquer advogado o irá instruir). Na minha opinião, há vários aspectos, senão acautelados, que podem ser explorados para um pedido de condenação por ligitancia de má-fé - e isso, por exemplo, leva ao aumento do valor da causa e custo do processo (penso eu - custo não é comigo).
A litigância de má-fé exige a consciência de que quem pleiteia de certa forma tem a consciência de não ter razão.
cfr. art. 456º, nºs 1 e 2, do Código de Processo Civil,
Por exemplo, se confrontado com determinados factos que esvaziam a causa de pedir (ie. valor de comissões tipicas num investidor com esse perfil, contratos assinados, testes de adequação,
acompanhamento em tempo real e a todo o tempo da carteira) e mesmo assim pleitar, pode haver espaço para a litigância de má-fé, embora, me parece (opinião minha) que é raro um juiz aceitar a litigância de má-fé.
Em todo o caso, eu se estive na defesa, pedia sempre a condenação por litigância de má-fé... alias é um pedido tipico neste genero de casos (eu também fui alvo de pedido identico - dai o referir).
Nota, eu estou aqui a falar pela experiência "juridica" que tive nestes casos e não sobre a possivel actuaçao da corretora se confrontada com um processo.
Acresce apenas que é minha profunda convicção (e sem enviesamento) que o Nogud não tem qualquer razão, não obstante o Ulisses ter tido uma gestão que acabou por se revelar um desastre (como já aconteceu aqui a muitos certamente). Colocaria-se sim a questão, mas o Ulisses não é um profissional que supostamente sabe do assunto? Sim, deveria. Mas o dever de diligência do cliente na escolha do gestor também não pode ser colocado de lado, principalmente um cliente com 4 anos de gestão sempre acompanhada.
Faço apostas que se o Nogud for para tribunal perde (e não pela eventual prescrição).