mais uma Zona Cinzenta para lixar o pagantes ...
Novos Contratos de telecomunicações deixaram de ter período de cancelamento sem custos?
Qualquer contrato mesmo que firmado à distância (por telefone ou plataforma digital) está abrangido por um período de livre resolução no qual não é preciso dar-se satisfações para se cancelar o contrato, contudo, na prática a situação não é tão linear. Segundo o decreto-lei nº24/2014 de 14 de fevereiro (que transpõe legislação comunitária) esse período é de 14 dias seguidos. Naturalmente, as obrigações do fornecedor e do cliente adaptam-se aos casos em que o contrato incide sobre bens ou sobre serviços mas quando se trate de uma contratação de prestações de serviços (por exemplo serviços de telecomunicações – tv, internet fixa, internet móvel, telefone, telemóvel) há também deveres para o consumidor mesmo que este cancele ou termine (sinónimo para resolva) o contrário dentro do prazo. Ou seja, a resposta à pergunta “Novos contratos de telecomunicações deixaram de ter período de cancelamento sem custos?” não é unívoca mas, por regra e na prática, diríamos que sim. É sobre os contratos de prestação de serviços que acrescentaremos mais alguns detalhes nas linhas que se seguem.
http://economiafinancas.com/2014/novos-contratos-de-telecomunicacoes-deixaram-de-ter-periodo-de-cancelamento-sem-custos/#ixzz38lgXLUhh
Repara no seguinte cenário.
Um cliente contrata o serviço de televisão e internet.
A operadora, faz a configuração do cliente em toda a sua rede, e paga a uma equipa de instaladores, para se deslocar á casa de cliente, para fazer a instalação fisica.
Este setup inicial, custará pelo menos uns 150€ á operadora.
Achas correcto, ao fim de 5 dias, por exemplo, o cliente poder rescindir só porque lhe apetece?
Sim. Caso contrário o cliente não pode simplesmente desistir do contrato nos primeiro 14 dias (e eu acho que esse é um direito essencial dos consumidores).
Eu concordo em absoluto com esse direito, no entanto neste caso concreto, apenas deveria ser permitida a desistencias em situações de excepção, muito bem sustentadas.
Não sendo assim, iriamos ser todos prejudicados, pois com certeza as operadoras não iriam absorver estes custos, reflectindo-os para os tarifarios de clientes.
A mim aborrecem-me um pouco as pessoas muito fundamentalistas, e agarradas ás tabuas das leis. Tem que existir um minimo de bom senso, saber quando exigir e quando reclamar.
Já agora, qual é a % dos consumidores que desiste nos primeiros 14 dias?
Sinceramente, não faço ideia.
Eu sou extremamente crítico com as empresas de telecomunicações. São mundialmente conhecidas pelo péssimo sistema de apoio ao cliente, é frequente ligar para lá e obter respostas diferentes sobre o meu problema e é perfeitamente normal ter de telefonar para lá várias vezes, esperar mais de meia hora em cada uma dessas vezes para que resolvem problemas que eu não criei de todo.
É perfeitamente normal estas empresas prometerem uma coisa e fazerem outra. Conheço vários casos em que, por exemplo, nunca foi mencionado que o valor a pagar era promocional. Que as chamadas internacionais incluidas no seu pacote adiiconal que só custa 10€/mês não incluem telefones (apesar do histórico de telefonemas para o Brasil, aquele que a empresa utilizou para verificar que aquele pacote era óptimo para si, ser para telemóveis).
É daquelas empresas que eu, assim que seja possível, elimino da minha vida.
Posto isto, eu considero que até a chegada da primeira fatura deveria ser possível desistir do serviço prestado, pagando, por exemplo, o valor da instalação/número de meses de fidelização acordado (quanto menor o período de fidelização, maior o valor a pagar).
Já agora, tb acredito que o número de pessoas a cancelar o serviços nos primeiros 14 dias seja muito reduzido...