Como eh que eu anulo a minha residencia fiscal em PT? Eh so notificar as financas?
Alteras o domicílio fical junto da Autoridade Tribuitária (com suporte da nova morada nos EUA).
Foi assim que fiz quando fui para o Luxemburgo, e é neste País que recebo as notas de cobrança do IMI Português (que essa merda os gajos nunca se esquecem de enviar) !!!
Penso que o Neo-Liberal deu mais um passo a seguir para evitar eventuais problemas futuros com as finanças. Espero que ele possa explicar aqui o que fez.
não é possivel mudar a morada nas finanças. Digo eu q ainda estou enrolado com os idiotas da AT por causa disso.
Nos SF pediram-me um certificado de residência. Qd levei lá (esperei os 6 meses para ter um...), afinal não podiam mudar a morada... embora a minha mulher tenha conseguido mudar ehehe coisas do sistema.
Basicamente, compra um leitor de cartões, instala o software do cartão de cidadão, pega nos teus códigos do cartão do cidadão e muda. A outra hipotese é ires com os códigos ao INR e mudares lá. Sem os códigos, tens de pedir um cartão de cidadao novo ) Bem vindo a Portugal!
Quanto aos rendimentos, tens de consultar a convenção de dupla tributação entre os dois países... normalmente esses dados estão no artigo 4º residência.
edit: já agora qd mudas, não fica concluida a mudança - tens de receber uma carta com um código para confirmares. Só depois é q está alterada.
mOPPIE85,
Eu alterei a residência fiscal na AT em Portugal (com uma espécie de certificado de residência).
eu sei, mas agora é impossivel (supostamente) para quem tem cartão de cidadão.
hx rápida e sem mtos detalhes:
. fui embora em abril de 2013
. antes de ir embora perguntei o q era preciso para mudar
. pediram-me um certificado de residencia
. ora no uk so emitiam o certificado passado 6 meses
. o da minha mulher chegou em dezembro, pelo q fomos às finanças e mudámos
. em fevereiro recebi o meu
. enviei directamente ao mail das finanças e disseram q n podiam aceitar digitalizações
. fui às finanças em março 2014 e não conseguiam mudar a residência - supostamente pq tinha cc - pedi para verem o da minha mulher e ainda dava
. em março de 2014 pedi uma informação as finanças sobre a minha residencia q me esclareceu mto bem q era residente até ao inicio de tributação no UK da dsri
. no porto em abril dirigi-me ao inr para mudar a morada - só é possivel com os códigos - se n sabes onde estão tens de fazer um novo cartão (nao descobria os meus na altura - o cartão tinha já 4 anos....)
. em junho de 2014 FINALMENTE consegui mudar a morada via cartão de cidadao (descobri os malditos codigos q estavam logo no 1º sitio q procurei... enfim...), sem necessitar de qq papel para mudar a morada (foi feito como expliquei antes) - mudas com o cartão e eles enviam-te carta
. passado uns dias, não recebia a carta - chateei os tipos - o pedido estava com a aguardar o envio de carta há 4 ou 5 dias. O sistema tinha bloqueado! lolz
. lá recebi a carta a meados de junho de 2014 - ALELUIA! e pude concluir o processo
- passado uns dias recebo um oficio da dsirs a dizer q o q interessa no apuramento da residência fiscal é o registo cadastral e q portanto era residente em portugal em 2013 (lolz - o contrário do q a dsri tinha escrito)
. respondi aos gajos da dsirs com o oficio da dsri e os gajos nc mais responderam (portanto há mais de 6 meses)
- enfiaram-me uma oficiosa por não entrega do irs 2013 - mas não a liquidaram (mesmo q fosse considerado residente tinha direito a reembolso).
. violam a Lei ao não liquidarem - a liquidação é obrigatória ao abrigo do ponto 3 do artº 76 do CIRS
. ao não liquidarem, impedem que eu reclame do acto - ou seja impedem-me de fazer uma reclamação graciosa
. em janeiro pedi uma inf vinculativa tendo enviado uma cópia do certificado de residência e cópia do correspondente ao IMI no UK (council tax que é devido apenas por quem reside num sitio a partir do dia em q começa a residir). O certificado só dizia q eu era residente e sujeito a tributação no UK (foi emitido em fevereiro de 2014 - aqui o ano fiscal é de abril a abril, logo dentro do ano fiscal 2013/2014) e o council tax apresentava o periodo de 23 de Abril 2013 a 21 de Março 2014.
. os atrasados mentais da dsri enviam uma vinculativa a dizer q a informação anterior da dsri estaria correcta se de facto tivesse vivido no UK a partir de 23 de abril de 2013, mas q eu n fiz prova disso (sim, só dementes é que podem escrever isso qd têm a prova à frente do nariz)
, chamei-os de incompetentes e mentirosos (pq disseram q eu no 1º pedido de informação n tinha enviado provas e eu, por sorte, tinha cópia do e-mail com o anexo do certificado).
. pedi à HMRC 2 novos certificados - um com a data de 2013 e outro com a data de 2014, com períodos escritos - passaram um de 1 de Maio 2013 a 31 de Dezembro de 2013 (o suf para abranger mais de 6 meses de 2013) e outro de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2014
- insultei a dsri novamente ao mesmo tempo que lhes perguntei por inf vinculativa:
a) qd me notificam do resultado da 1ª vinculativa - da qual nc recebi notificação, embora esteja disponivel no meu portal das finanças
b) qd é q me fazem a liquidação do IRS (provavelmente vou ter de fazer uma intimação judicial)
c) como é q agora vão descalçar a bota, uma vez q como sempre disse e sempre mostrei, não residi em Portugal a partir de 23 de Abril de 2013 e os imbecis fizeram uma vinculativa q diz q sou residente para 2013, violando o artigo 4º da CDT Portugal - Reino Unido.
d) isto pq mesmo q me considerassem residente em PT (que n era por não ter permandecido em PT mais q 183 dias nem ter residência a 31 de Dezembro de 2013), sendo residente no UK para o periodo 1 maio a 31 de dezembro, sou considerado residente em ambos os países, Ora qd isso acontece atende-se ao ponto 2 do artigo 4º da CDT PT-UK, que estipula que é no local onde existe residência fixa... que advinhe-se (pelo documento q sempre entreguei) é no Reino Unido. Não tenho qq residência em Portugal
e) pelo q mesmo sem certificado fiscal, bastava apenas a prova de não residência em Portugal por esse período para poder alegar a não residência, mas o que queremos... na AT há atrasados em todos os niveis, senão vejamos:
1. nos SF pediram um certificado de residência que é desnecessário.
2. a dsri diz X e a dsirs diz o oposto de x dois meses depois
3. o SF lx-3 (é o dos emigrantes) faz uma oficiosa de forma idiota (mandei-lhes justificação para não entrega e n disseram nada) e, não a liquida qd é obrigada a fazê-lo
4. a dsri com as provas à frente do nariz é capaz de afirmar que eu disse q tinha ido, mas não apresentei provas ao colega q fez o pedido de informação qd:
4.1 foi de facto enviado 4.2 têm a prova à frente do nariz 4.3. como se alguém fosse confabular uma coisa destas e andar há 2 anos enrolado nesta merda
Assim sendo, agora é começar a tirar o guito todo de Portugal, passá-lo para contas no UK e mandar o Estado Português pastar - em vez de ficarem com 10% do que eu ganho em juros, vão ficar a receber zero, nada, nicles q se lixam. Preferia pagar esses impostos em Portugal e o restante no UK, mas assim passo tudo para cá e os gajos q se lixem.