A responsabilidade da resolução pelo que entendo continua a ser nacional -- o que está em questão é apenas uma directiva a nível Europeu que standardiza o processo de resolução. Continuam a ser as entidades nacionais a salvar depositantes (via fundos de garantia), a recapitalizar, a tudo. Se um Estado incumpre, essa dinâmica dá-se de imediato devido à banca possuir dívida pública.