Um pouco fora do tópico, mas também relacionado.
Surgiu-me várias dúvidas sobre perdas a reportar relativas ao Anexo G e J para os anos seguintes.
Por exemplo, se em 2014 temos menos valias por exemplo em derivados e/ou warrants de -10.
Se em 2015, não se negocia warrants mas acções (portuguesas e/ou estrangeiras) e tem-se por exemplo uma mais valia de +10.
Naturalmente em 2015 o resultado será anulado e será 0.
Contudo na lei, refere que se pode reportar perdas em rendimentos da mesma natureza.
De acordo com telefonema para as finanças, garantiram-me que, quer derivados, warrants, acções portugueas, acções estrangeiras seria tudo considerado no mesmo bolo, mas vale o que vale, é só conversa. Já fiz uma pergunta há mais de 1 mês no e-balcão e ainda não obtive resposta.
Porque se considerarem o reporte de menos valia, por "tipo", por exemplo: derivado com derivado, warrants com warrants, acções portuguesas com acções portuguesas, acções estrangeiras com acções estrangeiras, poderá provocar com que menos valias de um "tipo" não contarem para uma mais valia de outro "tipo" nos anos seguintes, o que provoca grandes alterações no cálculo final. Isto tem os seus quês...
Por ventura alguém já teve alguma situação destas?