No mínimo, será punido com um multa , penso eu, entre 60 e 90 dias.
Não haverá pena de prisão , que sempre seria, uma "pena suspensa" pois penso que não tem antecedentes criminais.
Ora vejamos:
O número um do artigo 328º do Código Penal estabelece que "quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa"."Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias", refere o número dois do mesmo artigo.