Desde 2010 acho.
Mas nao é necessario extractos, so o numero da conta e identificaçao do banco.
Correcto. É só declarar o número de conta. É como a conta IB, também deverá ser declarado o número e mais nada. Se quiserem saber mais que perguntem.
Uma forma de não ser acusado de omissão de contas no estrangeiro, mas dificultar-lhes a vida, é meterem um número qualquer que esteja nos extratos (de cliente ou qualquer coisa do género), que não vos pareça ser o número de conta. Podem ser acusados de imprecisão mas não de ocultação. Eles só não pedem mais informações se não quiserem.
Só é válido, claro, para contas que não têm IBAN. Se houver IBAN é mais chato porque há um quadro próprio para essas situações.
Nas outras é um quadro com campos alfanuméricos em que até se pode escrever "Ò centeno v@i dar 1 curva".