O tema da constituição é interessante. O Francisco George dá o exemplo de algo que não é um surto - alguém que tem tuberculose multirresistente - e que não pode ser internado compulsivamente porque, tratando-se apenas de um caso isolado, não pode, obviamente, ser declarado estado de emergência, o que impede a supressão de liberdades previsto na constituição nesses casos de estado de emergência.
Fica-se com a ideia de que se um tipo com Ébola, caso único, decidir ir ao Colombo fazer compras não existe mecanismos legais para o impedir. Custa a crer.