Fala-se muito, mas diz-se pouco, aqui, pelo fórum. Refiro-me a que nada ou pouco se explica. Possivelmente, sabe-se pouco de contabilidade ou opta-se por nada revelar. No caso do Montepio, eu realmente bem gostava de ver o encadeamento dos lançamentos contabilísticos do procedimento típico condenável por parte da caixa económica e da mutualista, dos clientes de uma e dos associados da outra.
Não sei. Imagino. Montepio, centenário, superconhecido no Porto, - e em Lisboa, e no país, creio -, foi tradicionalmente uma caixa de aforro dos petizes, e prestadora de pensões de sobrevivência aos seus associados quotistas ao longo da vida. Os depósitos que se acumulavam na caixa, eram principalmente aplicados em empréstimos a outros bancos, a financiamento hipotecário na compra de casas de habitação.
Depois... começou a fazer o quê? A contrair empréstimos junto dos mutualistas em condições atractivas de juro? E é por causa do reembolso desses empréstimos que não tem dinheiro suficiente? E porquê não força os mutuantes a converter esses créditos em quotas da Associação e esta a acorrer ao aumento de capital da caixa económica, reduzindo-o depois para saldar a dívida à mutualista?
Eu realmente gostava de perceber qual é a dificuldade de os credores a quem o Montepio deva dinheiro serem obrigados a perder o capital que emprestaram para saldar os prejuízos da caixa!