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Autor Tópico: Banif - Tópico principal  (Lida 152304 vezes)

tatanka

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #620 em: 2015-12-28 16:07:41 »
Citação de: Local link=topic=828.msg235197#msg235197 dat309447
naturalmente... A dúvida era se o Estado pagava ou não a dívida da rentipar.


Pq deveria pagar? E ja e um dado adquirido que a rentipar foi ao charco?

Sim, aparentemente é.
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #621 em: 2015-12-28 17:05:45 »
Com um rombo parecido ao do BES, é importante demonstrarem muito bem o que pagam e não pagam. O valor é tão grande que tenho dúvidas se o Centelho não anda a distribuir prendas a quem se portou mal.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #622 em: 2015-12-29 01:50:02 »
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Banco de Portugal esclarece clientes e accionistas do Banif

Regulador assegura que accionistas não foram expropriados e que direitos legais e contratuais dos depositantes estão assegurados.

Num documento com seis páginas, divulgado na página oficial do Banco de Portugal (BdP), o regulador explica a clientes e accionistas quais as consequências da medida da resolução aplicada no Banif há uma semana. Aos clientes é dada a garantia que tanto os depósitos como os empréstimos contraídos junto do banco “apresentam exactamente as mesmas características” – designadamente de saldo, prazo e condições de movimentação –, agora que os clientes do Banif passam a ser clientes do Santander Totta.

Em termos do pagamento de juros, por exemplo, o Banco de Portugal lembra que o pagamento será agora feito pelo Santander Totta e que o valor a pagar será calculado de acordo com a taxa contratada anteriormente pelo Banif. O regulador garante assim que a medida de resolução “garante a segurança dos depósitos”, acrescentando que “não foram afectados quaisquer direitos legais ou contratuais dos depositantes”.

Piores notícias tem o regulador para os quase 40 mil accionistas do Banif e que com a resolução passaram a ser accionistas do Banif “mau”. Ainda que lhes garanta que não estão a ser espoliados e que “a medida de resolução não corresponde a uma expropriação”, o regulador lembra que a medida de resolução se rege “pelo princípio orientador segundo o qual os accionistas do Banif assumem prioritariamente os prejuízos resultantes do seu desequilíbrio financeiro”.

Assim, o facto de o banco ter sido vencido ao Santander Totta " não confere aos seus accionistas, por isso só, o direito a qualquer indemnização", ainda que o BdP recorde que "nenhum accionista do Banif pode suportar, por causa da medida de resolução, um prejuízo superior àquele que teria de ser suportado caso o banco tivesse entrado em liquidação no momento em que foi aplicada a medida de resolução". No BES, também está a correr uma auditoria deste género mas ainda não há conclusões a esta avaliação.

O documento, com data de 23 de Dezembro, três dias depois de anunciada a resolução do Banif e hoje dado a conhecer pelo “Jornal de Negócios”, explica ainda todo o contexto da medida de resolução que ditou a venda do banco ao Santander Totta e que a mesma resultou da impossibilidade de concretizar a venda do banco dentro dos prazos determinados. O Banco de Portugal explica a venda da actividade bancária ao Santander Totta, a transferência de activos para o veículo de gestão de activos denominado Naviget e o esvaziamento do Banif, cuja licença para o exercício da actividade bancária será “revogada num prazo adequado”, levando à subsequente liquidação judicial.

Consulte aqui o documento: http://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/Esclarecimentospublicos/Documents/FAQ_Banif_20151223.pdf

Automek

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #623 em: 2015-12-29 21:36:27 »
são serviços diferente.
o best trading pro é o equivalente à GB pro.

EDIT: avança até à página 8:

"Custódia de Valores Imobiliários - Não aplicável"
Moppie, tanto quanto sei o Best Trading Pro é jumbo account. Não me agrada a não segregação...

Moppie85

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #624 em: 2015-12-30 01:06:12 »
são serviços diferente.
o best trading pro é o equivalente à GB pro.

EDIT: avança até à página 8:

"Custódia de Valores Imobiliários - Não aplicável"
Moppie, tanto quanto sei o Best Trading Pro é jumbo account. Não me agrada a não segregação...

nunca usei e nunca pesquisei sobre isso, para ser honesto.
sei que se falou aqui disso há uns tempos e q não se entendeu bem se é ou se o património está segregado.
what about o outro - o banco invest?

Thunder

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #625 em: 2016-01-04 15:20:58 »
Quando a pseudo-ciência leva um BANIF sem necessidade nenhuma

O diabo que nos impariu

Dois artigos com visões antagônicas dos problemas que afligem os bancos.

Gostei bastante do artigo do Expresso. É longo, mas acho que muita gente (em geral, não no fórum), ganharia bastante em ler o artigo.

Quanto ao primeiro, acho a argumentação sem fundamentação nenhuma.
Nullius in Verba
Divide et Impera
Não há almoços grátis
Facts do not cease to exist because they are ignored
Bulls make money, bears make money.... pigs get slaughtered

Incognitus

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #626 em: 2016-01-04 15:35:16 »
Quando a pseudo-ciência leva um BANIF sem necessidade nenhuma

O diabo que nos impariu

Dois artigos com visões antagônicas dos problemas que afligem os bancos.

Gostei bastante do artigo do Expresso. É longo, mas acho que muita gente (em geral, não no fórum), ganharia bastante em ler o artigo.

Quanto ao primeiro, acho a argumentação sem fundamentação nenhuma.


A ideia de que o nível da almofada é subjectivo e não científico pode ser verdadeira. A ideia de que como isso acontece não é necessária almofada nenhuma é absurda.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

Paquinho

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #627 em: 2016-01-04 16:11:57 »
A opinião do Rendeiro:

http://joaorendeiro.com/wordpress/?p=2391

Vale muito a pena ler

itg00022289

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #628 em: 2016-01-04 17:51:04 »
è verdade, vale mesmo a pena ler!
Para não se perder coloco o artigo

Citar
O BANIF E AS PILHAGENS DO SÉCULO XXI

Posted on 03 January 2016

As pilhagens do século XXI são muito “sui generis”. Empobrecem toda a gente e são realizadas por eruditos “mangas de alpaca” que utilizam refinados termos: estabilidade do sistema financeiro, resolução, perímetro de ativos e passivos, razões de interesse público, provisões, imparidades.
As pilhagens dos barbudos do Novo México aconteciam no seguimento das maiores atrocidades. Não criavam certamente riqueza – a não ser nas funerárias, mas seriam um mecanismo retransmissor de riqueza de uns para outros.
Mas as pilhagens do século XXI perdem valor até na inovação. Ninguém fica melhor. Todos perdem. E muito.
Mesmo assim há uns idiotas que se congratulam com a queda dos banqueiros, a perda de posição de uns bancários, que um partido ou outro fique melhor na fotografia, que um seu vizinho ou amigo se tenha arruinado numa das múltiplas debacles financeiras do pós 2008. A inveja social é o que é – nem sequer um mal só português. Mas é genuinamente portuguesa a importância relativa que assume.
As pilhagens do século XXI têm, essas sim, algo que faz inveja – a inimputabilidade. Isto é, podem fazer-se as maiores tropelias, as maiores trapalhadas, mexer e remexer em Balanços, privilegiar credores, alterar critérios, chamar imparidades a provisões, conceder posições negociais dominantes, estabelecer compadrios, mentir, chantagear Governos. Sei lá.
Para esta gente, uns dois mil milhões de euros podem ser crime por terem origem em créditos irregulares. Mas outros dois mil milhões – conhecidos de António Varela e objecto de pagamento indevido mas sancionado pelo Banco de Portugal – já poderão ser virtuosos. E depois a corte de jornalistas “amigos” tratará de reproduzir a “verdade oficial”. A virtude, na verdade, é uma mera questão de conveniência.
Para esta gente, fez sentido utilizar-se a dívida sénior para limpar o balanço de um banco. No entanto, na semana anterior noutro caso, tal não era possível e fez-se apelo a um gigantesco apoio dos contribuintes portugueses. Num certo momento os “lesados do BES” poderiam ser pagos pelo Balanço do NOVOBANCO mas quando se viu que não havia dinheiro trata-se de os encaminhar para penar a duras penas nos Tribunais.
Para esta gente, o princípio de igualdade de tratamento de todos os credores só vale quando é conveniente. Um banco pode ter 52 séries de dívida sénior no montante de € 12 mil milhões, mas como só são necessários € 2 mil milhões, escolhem – se apenas 5 dessas séries. Qual o critério jurídico? A conveniência do interesse público.
E já está. Em vez de toda a dívida sénior ser afetada em 16%, escolhem – se uns desgraçados eleitos para perder 100% só por estarem no local errado à hora errada.
Estas sumidades, transferem “definitivamente” para um Balanço o que já tinha sido transferido, há mais de um ano, “definitivamente” para outro Balanço. E pensam que todos vão acreditar nesta dupla e “definitiva” transferência.
Dizem, depois, que não faz mal porque são investidores institucionais. Como se o dinheiro recolhido pelos fundos de investimento e de pensão (os tais malfadados institucionais) não pertencesse também a cidadãos iguais aos demais. E quem não estiver satisfeito que se queixe nos Tribunais pois, afinal, não serão eles a pagar em caso de condenação.
Esta gente, tem o sentido utilitário do Direito, isto é, praticam diligentemente a velha máxima erradamente atribuída a Nicolau Maquiavel: “os fins justificam os meios”. A favor do bem supremo “estabilidade financeira” – que eles próprios definem o que é – tudo deverá ser possível e ninguém poderá questionar. Valerá tudo: mentir, roubar, assassinar carácter.
Na verdade, os agentes das pilhagens do século XXI circulam alegremente nos seus gabinetes com total inimputabilidade.
Dir-se-ia, divina inimputabilidade.
Até quando?
Até uma criança aparecer e, na sua ingenuidade, dizer:“ O rei vai nu”.
Mas é urgente que esta criança acorde. Porque a inimputabilidade vem a par com a irresponsabilidade e ambas com o arbítrio do poder. O Professor de História em Cambridge, Lorde Acton, disse numa antiga e famosa frase “o poder corrompe, o poder absoluto corrompe muito mais”. A sociedade está hoje – legitimamente – preocupada com a corrupção e a Humanidade nunca se deu bem com poderes absolutos.
Será melhor encarar de frente a fonte dos males maiores.


A RESOLUÇÃO DO BANIF

Vale a pena revisitar a engenharia financeira da Resolução do BANIF meramente para a entender em definitivo. Infelizmente, a deficiente comunicação da operação foi de tal sorte que mesmo alguns jornalistas especializados não a entenderam.
Um dos piores exemplos de má informação nesta matéria é o inacreditável texto de Nuno André Martins no OBSERVADOR “A complexa engenharia financeira para “resolver” o BANIF”, de 29/12. O Publisher do OBSERVADOR, José Manuel Fernandes, deveria preocupar-se com a qualidade do seu jornalismo pois não haverá Iluminados investidores (cujas virtudes e fraquezas conheço muito bem) que aguentem muitas falhas destas.
A Resolução do BANIF tem como eixo central a compra da sua banca comercial pelo SANTANDER TOTTA por € 150 milhões. Como contrapartida recebeu € 2,255 mil milhões em dinheiro acrescidos de uma garantia do Estado português de € 323 milhões a título de provisão para fazer face a eventuais desvalorizações de ativos no futuro.
O SANTANDER TOTTA obteve, com esta operação, uma quota de mercado nacional de 2,5% (cerca de 26% nos Açores e 34% na Madeira), 400 000 clientes, 150 balcões, € 6 mil milhões em depósitos e € 5,5 mil milhões em crédito.
Como segundo eixo da Resolução constituiu-se o NAVIGET, um veículo de gestão de ativos com capital de € 50 000, subscrito e detido pelo Fundo de Resolução. O BANIF transferiu para o NAVIGET ativos no montante de € 422 milhões – valorizados a um terço do seu valor – os quais foram também objecto de uma garantia do Estado em montante equivalente para assegurar uma – inverosímil -eventual perda de capital.
Pelo contrário, como já sublinhou Jorge Tomé é altamente provável que o NAVIGET capitalize, com mais-valias, o Fundo de Resolução à custa dos credores do BANIF.
A Resolução do BANIF foi financiada integralmente pelos contribuintes portugueses: € 1 776 milhões pagos diretamente ao SANTANDER TOTTA pelo Estado; € 479 milhões emprestados pelo Estado ao Fundo de Resolução. Ambos os pagamentos, perfazendo os tais € 2, 255 mil milhões foram – indevidamente como veremos – pagos à cabeça em dinheiro e a título definitivo ao SANTANDER TOTTA.
Como referi, o Estado prestou também adicionalmente duas garantias: € 323 milhões ao SANTANDER TOTTA e € 422 milhões ao Fundo de Resolução, ou seja € 750 milhões de garantias no total.
No seu conjunto, os contribuintes portugueses têm em risco cerca de três mil milhões de euros na Resolução, dos quais € 1,776 milhões são já perda a título definitivo.
Acrescem a estas perdas do Estado, as que ocorreram antes da Resolução no montante de € 825 milhões, como é largamente conhecido. No seu conjunto os contribuintes perderam já mais de € 2,6 mil milhões, restando ver o que ocorre com o Fundo de Resolução e as garantias.
Ademais das perdas dos contribuintes, os 40 000 investidores do BANIF – madeirenses na sua maioria – perderam € 718 milhões (€ 450 milhões em ações e € 260 milhões em dívida subordinada) com a Resolução.
Os meios financeiros internacionais parodiam tudo isto perguntando-se como é que a falha na devolução de € 125 milhões de CoCo gera uma gigantesca perda de tantos milhares de milhão. E interrogam-se ainda mais: se um banco com 2.5% de mercado tem estes problemas o que estará “debaixo do tapete” nos corredores da CGD ou do MONTEPIO?
O perfil de risco de Portugal foi seriamente danificado, é preciso que isto se tenha claro.


BAIL-IN OR BAIL-OUT ?

Parece legítimo começar por colocar a questão do modelo de Resolução.
Porque é que no BES os contribuintes não participaram e no BANIF os contribuintes foram chamados a participar de forma tão impressiva?
Porque é que o Fundo de Resolução participou de forma limitada (5% dos ativos) no BANIF?
Acresce que o Fundo de Resolução teve a sua participação colaterizada com ativos, os quais são objecto de garantia do Estado no seu valor mínimo e beneficiando do “up-side”. Na verdade, estes ativos foram transmitidos pelo BANIF com uma desvalorização de 66% e portanto é perfeitamente possível que se obtenham mais-valias importantes neste veículo. A minha estimativa para estas mais-valias é de uns € 500 milhões a favor do Fundo de Resolução.
Porque é que o Banco de Portugal usou a regra dos 5% em Dezembro quando ela só entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2016?
Porque é que a dívida sénior serviu para capitalizar o NOVO BANCO, poupando os contribuintes, mas a dívida sénior do BANIF não foi incluída na operação SANTANDER TOTTA – penalizando os contribuintes?
Porque é que os 40 000 acionistas e obrigacionistas subordinados do BANIF foram desprezados, mas foram poupados os 7 500 Madeirenses e Açorianos “ricos” (isto é, com depósitos superiores a € 100 000 e aplicação média de cerca de € 300 000)?
Porque é que estes 7 500 “ricos” das Regiões Autónomas foram poupados na Resolução, caindo todo o custo nos cerca de 8 milhões de contribuintes em Portugal?
Parece claro que o modelo de Resolução derivou de uma escolha política articulada entre o Governo e o BdP. No caso do BANIF a opção foi clara: houve que salvar os “ricos” da Madeira e dos Açores uma vez que a utilização dos cerca de € 2 mil milhões dos seus depósitos acima de € 100 000 no BANIF, devastaria as economias e as sociedades da Madeira e dos Açores.
E o mesmo se poderia dizer dos seus Governos Regionais: Miguel Albuquerque cortaria relações com o PSD nacional e Carlos César e os socialistas passariam a “persona non grata” das elites Açorianas. O modelo de Resolução adoptado no BANIF corresponde a um objectivo “Bail-Out” da Madeira e dos Açores.
Compreende-se, assim, que o Bloco de Esquerda e o PCP se tenham oposto à Resolução do BANIF. Apoiar os “ricos” beneficiando o capital estrangeiro não é propriamente a sua agenda.
A POSIÇÃO DOMINANTE DO SANTANDER TOTTA NA NEGOCIAÇÃO
A semana de 14 de Dezembro de 2015 que culminou com a Resolução no fatídico Domingo dia 20 de Dezembro, está cheia de pontos negros e interrogações.
Como se gerou e desenvolveu a notícia da TVI na noite do dia13?
Porque é que o Banco de Portugal não interveio energicamente logo na manhã de 14, acalmando os mercados e os clientes do BANIF?
No dia 4 de Outubro de 2008, duas semanas depois da insolvência do LEHMAN BROTHERS, o EXPRESSO titulou na primeira página: “Dois Pequenos Bancos Em Dificuldade”.
Dizia a notícia que o Governador do BdP se tinha reunido com os cinco maiores banqueiros para discutir o pânico financeiro entretanto gerado e confidenciou que havia em Portugal nessa altura dois pequenos bancos que estavam em dificuldade.
A notícia como se viria a provar era falsa pois TODOS os bancos estavam em dificuldade. Mas como o BdP não a desmentiu nem indicou quais eram esses alegados dois bancos gerou-se no mercado uma boataria especulativa que atingiu e agravou as condições de liquidez de todos os pequenos bancos e que depois levou às intervenções que se conhecem.
Foi, na verdade, muito útil ao BdP e aos grandes bancos na altura colocarem o foco das dificuldades nos pequenos bancos, para assim passarem – como passaram na altura – pelos pingos da chuva. Tratou-se, como muitas vezes ocorre, de uma “crónica anunciada” – anuncia-se o evento que se quer concretizar. Os ingleses têm uma expressão engraçada para isto: “self fullfiling prophecy”. O BdP é muito bom nisto.
Contudo, os problemas profundos originados na crise financeira de 2008 tinham inevitavelmente que vir ao de cima. Empurrados com a barriga pelo BdP vieram mais tarde, de forma muito mais virulenta e devastadora.
A notícia da TVI da noite de Domingo dia 13 – elaborada por profissional sério – veio a revelar-se completamente exata. A gestão do BANIF fez o que pode para acalmar os clientes mas faltando uma posição enérgica do BdP que estabilizasse a situação, os clientes acorreram em massa aos balcões e retiraram € mil milhões numa semana.
Não há banco que resista a uma quebra de confiança. Será que era isto mesmo que o BdP pretendia?
Porque é que o concurso de venda do BANIF só avançou em Dezembro de 2015?
Porque é que o BCE limitou o estatuto de contraparte ao BANIF no dia 16 de Dezembro com eficácia a 21 do mesmo mês?
Porque é que o BdP não forneceu ou sequer solicitou ELA – EMERGENCY LIQUIDITY ASSISTANCE para o BANIF, o que permitiria assim tempo ao Governo para negociar?
Porque é que tudo se teve que decidir em 48 horas e com a espada da abertura dos balcões segunda-feira 21 de Dezembro?
Tudo visto e somado, um observador exterior não poderá deixar de considerar que a Resolução era o objectivo central há muito estabelecido do BdP, BCE e DGComp. A crise de liquidez acabou por ser muito instrumental.
Os seis candidatos à compra do BANIF no quadro da venda particular entregaram as suas propostas na tarde de sexta-feira, 18 de Dezembro, no Ministério das Finanças. Poucas horas depois a venda particular foi descartada e Jorge Tomé afastado do processo.
Nessa noite o BdP tomou o comando das operações. Pelas 22 horas desse mesmo dia 18 – como conta o EXPRESSO – o SANTANDER TOTTA foi chamado ao BdP e informado que a venda particular estava encerrada e haveria uma Resolução. O SANTANDER TOTTA teria pouco mais de 24 horas para apresentar uma proposta, o que veio a fazer às 08:00 horas de Domingo, dia 20 de Dezembro.
No sábado, 19 de Dezembro, o Banco de Portugal reuniu o Conselho de Administração para definir os termos da Resolução. A ata da reunião é muito esclarecedora dizendo nomeadamente o seguinte:
“… estava fora de questão que o BdP iniciasse um processo de convite a um número alargado de potenciais adquirentes para apresentarem propostas de aquisição “e em consequência” … a negociação de venda (pós-Resolução) deve, portanto, ser conduzida com instituições que participaram nas negociações tendentes a conseguir a venda voluntária”; destas instituições apenas o SANTANDER TOTTA e o Banco Popular “ …correspondiam aos requisitos da Carta Compromisso do Estado Português, quanto ao perfil da instituição adquirente “e , crucialmente , diz-se ainda” ….a condução do presente processo com estas duas instituições permite compatibilizar a tensão competitiva do processo com o cumprimento do calendário exigente da referida medida de resolução.”
A primeira pergunta que ocorre é: tendo a Resolução Termos e Condições de compra do BANIF completamente diferentes da venda voluntária porque é que se restringiu a lista de potenciais interessados aos da venda voluntária? Porque não foram considerados outros bancos do sistema como o BPI, o BCP ou o BIG?
O Banco de Portugal tem imensa imaginação para arranjar desculpas: no caso, seria o “calendário exigente”. Mas alguém precisa de muito tempo de reflexão para aceitar um banco oferecido, quando, ainda por cima, na operação se inclui um gigantesco pagamento em dinheiro?
A segunda pergunta é: porque é que a decisão do Conselho de Administração do BdP tal como vertido em ata não foi cumprida? E quem decidiu não a cumprir?
Isto é, fez parte do processo de decisão do C A do BdP que houvesse tensão competitiva para melhorar os Termos e Condições da operação.
Contudo, sabe-se hoje que não houve tensão competitiva nenhuma. O Banco Popular retirou-se do processo se é que alguma vez nele foi incluído. Não apresentou nenhuma proposta, nem o BdP negociou nunca com duas entidades em “tensão competitiva”. Apenas e tão só com o SANTANDER TOTTA.
Alguém acredita que tendo o Banco Popular apresentado uma proposta de compra do BANIF na venda particular, não quisesse depois receber, qual presente de Natal, este mesmo banco melhorado no seu perfil de ativos e com um pagamento extra de multimilhões?
Em resumo, os responsáveis operacionais do BdP incumpriram a deliberação do CA do BdP. Poderão inventar a inverosímil desculpa de que o Banco Popular desistiu. Mas seria sua estrita obrigação, nessa estranha eventualidade, buscar outro banco que o substituísse e propiciasse a tal “tensão competitiva” que qualquer pessoa de bom senso consideraria indispensável.
Longe de mim pensar que uma instituição tão veneranda como o Banco Popular pudesse afastar-se de um processo competitivo em benefício objetivo do SANTANDER TOTTA.
Mas o resultado objetivo é claro: o SANTANDER TOTTA ficou numa negociação exclusiva e com posição dominante.
No mundo financeiro, obviamente, não ocorrem certas práticas erradas muito típicas de outros “sujos” sectores. Mas no mundo dos empreiteiros, por exemplo, acordos de não-concorrência para subir preços – a velha prática do CAMBÃO – são prática usual. Longe de mim pensar que possa ter acontecido neste caso .


O PAGAMENTO ILEGITIMO AO SANTANDER TOTTA

Como se sabe, o SANTANDER TOTTA comprou o negócio da banca comercial do BANIF por € 150 milhões, condicionados ao Estado português e o Fundo de Resolução pagarem € 2 , 255 mil milhões em dinheiro. Além disso, o Estado português deu uma garantia bancaria de € 323 milhões para provisionar eventuais contingências futuras.
Vale a pena citar o comunicado oficial ao mercado (em inglês) feito em Madrid pelo BANCO SANTANDER SA, no dia 21 de Dezembro:
“ The transaction will be carried out via the transfer of a large part (the comercial banking business) of BANIF´s assets and liabilities , which are transferred having been adequately provisioned.
Meanwhile, other assets and liabilities remain in Banco BANIF, which is responsible for any possible litigation resulting from its past activity, for their orderly liquidation or sale “
Chamo à atenção para a expressão “having been adequately provisioned” que em português quer dizer “que foram adequadamente provisionados”. Ou por outras palavras, o SANTANDER SA informou o mercado que tinha comprado ativos com PROVISÕES que considerou adequadas.
Embora o Banco de Portugal não saiba, finja que não sabe ou utilize ora uma ora outra expressão conforme as suas conveniências de momento, a verdade é que existe em contabilidade bancária uma diferença essencial entre PROVISÃO e IMPARIDADE.
IMPARIDADE refere-se a um acontecimento passado que se verificou ou a acontecimentos futuros de elevada previsibilidade.
PROVISÃO refere-se a um acontecimento que – sendo incerta a sua quantificação no passado – pode vir (ou não) a registar-se no futuro.
Numa transação de compra e venda, faz todo o sentido compensar o comprador a título definitivo (como um pagamento a dinheiro, por exemplo) por IMPARIDADES registadas no Balanço.
Numa transação de compra e venda, não faz nenhum sentido, sendo mesmo uma prática fora de todas as regras de mercado, que um comprador seja compensado em dinheiro – isto é, a título definitivo – por eventos futuros que podem (ou não) vir a ocorrer. A prática correta para fazer face a PROVISÕES seria, por exemplo, a emissão de uma garantia (in casu, por exemplo, válida por 10 anos até ao montante de € 2,255 mil milhões), que se exerceria pari passu com a efetiva concretização desses eventos provisionados.
Dito por outras palavras, o Estado deu € 2,255 mil milhões ao SANTANDER TOTTA para cobrir PROVISÕES. Então, e se estas provisões forem, afinal, por exemplo de apenas € mil milhões, o SANTANDER TOTTA locupleta-se em mais de mil milhões de euros à custa dos contribuintes portugueses?
Isto faz algum sentido?
Mário Centeno virá a terreiro dizer que o BdP colocou o Governo entre a espada e a parede e seria “pegar ou largar”. Mas duvido que Mourinho Félix tenha explicado adequadamente ao Ministro das Finanças todas as implicações desta catástrofe.
O BdP virá agora argumentar, virando tudo ao contrário, que não se trata de PROVISÕES mas sim de IMPARIDADES.
Mas não vai colher.
Em primeiro lugar, IMPARIDADES em inglês diz-se “impairments” e o comunicado oficial do BANCO SANTANDER SA só fala em provisões – “provisions”, não menciona imparidades – “impairments”. É evidente que o SANTANDER TOTTA recebeu à cabeça por incertos acontecimentos futuros de forma conservadora e excessiva.
Em segundo lugar, as imparidades têm que estar registadas no Balanço da instituição PREVIAMENTE à Resolução. As imparidades não podem ser criadas num Domingo à tarde numa sala do BdP conforme a boa ou má disposição dos presentes. De um ponto de vista técnico-jurídico as “imparidades” jamais podem ser criadas no momento ou após a Resolução.
E mais, se houvessem imparidades de € 2,255 mil milhões no Balanço do BANIF isso significaria a mais completa falsificação de contas de que os Auditores e o BdP – António Varela em particular – seriam cúmplices. Será de relembrar que António Varela sendo embora Administrador não-executivo do BANIF, presidia à Comissão de Auditoria e Risco do Conselho de Administração do BANIF e, portanto, todas estas matérias eram do seu conhecimento e responsabilidade. O mesmo António Varela passou depois do BANIF para Vice-Governador do BdP responsável pela Supervisão Bancária.
E, finalmente, se houvessem imparidades num banco cotado em Bolsa como poderia a CMVM não mexer uma palha sequer?
Mas, no meu entender, não é verdade que existissem estas imparidades.
O que é verdade é que o SANTANDER TOTTA recebeu um pagamento indevido em dinheiro para cobrir contingências futuras incertas. Contingências essas, que não discuto se virão a ocorrer ou não, mas que jamais poderiam ser pagas à cabeça em dinheiro.
O SANTANDER TOTTA, por incompetência ou dolo, foi colocado pelo BdP numa posição negocial dominante. Usou e abusou dessa posição dominante. Efetivou um enriquecimento sem causa à conta dos contribuintes portugueses e mostrou o lado mais negro da ganância financeira.
Yo no creo en las brujas, pero que las hay, las hay.


AS IMPLICAÇÕES POLÍTICAS

A Resolução do BANIF é autêntico NAPALM político com implicações em muitas áreas.
Desde logo no sistema financeiro, Banco de Portugal e banqueiros/financeiros em geral.
Em 2008 e pouco depois, o sistema dominante tentou concentrar nuns poucos “bodes expiatórios” os males do sistema financeiro. Sei muito bem do que falo por ter sido um dos “felizes” contemplados.
Mas o tempo veio a revelar que as questões do sistema financeiro eram gerais e sistémicas e não se limitavam a “DOIS PEQUENOS BANCOS”, como titulava o EXPRESSO em 4 de Outubro de 2008. E parece hoje pacífico dizer que o problema central é sistémico e se situa mesmo na liderança do BdP.
O sistema financeiro só tem mesmo um ativo que se chama FIDUCIA, reputação. O BdP fala repetidamente em “estabilidade financeira” mas parece não ter entendido que no coração desta estabilidade financeira está justamente a FIDUCIA, a reputação. E as repetidas ações e omissões do BdP nos repetidos casos bancários mostram uma completa e estranha indiferença pela reputação do sistema financeiro português.
Bastaria ler a certeira crónica de Clara Ferreira Alves no EXPRESSO de 31/12 – “A CAMARILHA”, para se ver que a reputação do BdP e dos banqueiros/financeiros dificilmente pode descer mais baixo. E, não obstante, a FIDUCIA no sistema financeiro é fundamental para um normal funcionamento e progresso das economias.
A excessiva ganância mostrada pelo SANTANDER TOTTA na operação BANIF até poderá ser completamente legal e o Ministério Público entender que está tudo bem. Mas esta operação jamais será um exemplo de boas práticas de ética empresarial.
Na imprensa internacional – não só nos Media de esquerda ou anticapitalistas, deve reconhecer-se – os bancos e os banqueiros são referidos muitas vezes como BANKSTERS, querendo significar-se que a mera prática bancária/financeira é inerentemente fraudulenta. Discordo em absoluto que seja assim mas quando vejo exemplos destes promovidos por um banco central e aceites por um governo de esquerda pergunto-me se ainda haverá esperança.
A péssima conotação desta operação repercute-se em negro ainda maior nos presentes processos judiciais no sistema financeiro. Por mim permaneço confiante que cada caso é um caso e será avaliado, sem preconceito, pelos seus méritos (ou deméritos) específicos.
Mas é fundamental a solução sistémica para renovar a confiança do país no sistema financeiro e isso só poderá ser alcançado com a completa renovação do Conselho de Administração do Banco de Portugal.
O napalm BANIF atingiu também em cheio Pedro Passos Coelho e Maria Luís Albuquerque. Não coloco em causa a “boa intenção” do que (não) fizeram com este dossier nos últimos três anos, mas faço minhas as insuspeitas palavras de Manuela Ferreira Leite no EXPRESSO (anunciando a morte política da ex-ministra) e de João Miguel Tavares no PÚBLICO (rejeitando que ambos possam voltar a um Governo). Maris Luís, em particular, fica em posição muito difícil pois em Outubro de 2015 a PwC – Auditores do BANIF – fez um claro e público alerta sobre a urgência da sua capitalização.
Foi, aliás por isto, que num primeiro momento o Primeiro-Ministro e o PS pareceram muito satisfeitos com a solução BANIF pensando que ela muito os beneficiava em dividendos políticos. Mas foi sol de pouca dura e o cenário parece ser bem mais preocupante.
Desde logo, a vantagem leonina do SANTANDER TOTTA na operação não corresponde a um alto critério de boa administração pública e os portugueses já se aperceberam disso.
Mas as sequelas parecem ainda mais graves. Fruto da operação BANIF, Portugal não sairá do procedimento de deficit excessivo em 2015. Em consequência, a ambição do Governo de ver aprovado em Bruxelas um deficit de 2,8% para 2016 está, a meu ver, seriamente em risco.
A imposição de medidas de austeridade adicionais em 2016 que Bruxelas pode exigir ao Governo português não contaria, obviamente, com o apoio do BE e do PCP. Virá o PSD em socorro de António Costa mais uma vez, ou teremos crise política já em Março?
No meio de tanta trapalhada neste caso BANIF quem acaba por ter mais coerência é o BE e o PCP.
Blasfémia. Logo eu que jamais pensei poder, um dia, estar de acordo com estes partidos!
Mas talvez seja um mero indicador de quão baixo tudo isto desceu.

tommy

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #629 em: 2016-01-04 18:27:54 »
muito bom post do rendeiro. fiquei mais esclarecido agora (assumindo que é tudo verdade o que ele diz)

Deus Menor

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #630 em: 2016-01-04 22:25:07 »
muito bom post do rendeiro. fiquei mais esclarecido agora (assumindo que é tudo verdade o que ele diz)

Bom artigo, mas a luta dele continua , vide o ELA, defende sempre para os outros a solução 
que ele queria para o BPP.

A história dele será sempre: deixaram cair o BPP , o BdP não defendeu a idoneidade do banco
e não ajudou com liquidez.

Incognitus

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #631 em: 2016-01-05 01:47:25 »
Possivelmente foi o negócio de algumas vidas, mesmo fora do Santander ...  :D
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #632 em: 2016-01-05 12:32:37 »
Outro a falar (parece-me com conhecimento de causa) sobre a venda do Banif.

Lê-se melhor na fonte porque tem lá várias tabelas que ajudam a compreender o raciocínio:
http://blogues.publico.pt/tudomenoseconomia/2016/01/05/as-contas-da-resolucao-do-banif/

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As contas da resolução do Banif

Ricardo Cabral
5 de Janeiro de 2016, 09:00
 

Resumo das conclusões da análise

Em posts anteriores critiquei a medida de resolução bancária aplicada ao Banif a 19 de Dezembro de 2015 defendendo que, não só não havia fundamentos porque o Banif cumpria os rácios de capital mínimo legalmente exigíveis, como a solução encontrada resultava em ajuda estatal aos compradores dos activos, em particular, ao Banco Santander Totta (Santander).

Da análise que aqui desenvolvo, resulta que:

- Se as contas do Banif estavam “limpinhas e direitinhas”, como defende o antigo presidente do banco, então, após a resolução, utilizando estimativas conservadoras, os capitais próprios do antigo Banif aumentariam para 3,6 mil milhões de euros e os rácios de capital CET1 para cerca de 40%, ou seja, 5 vezes os rácios mínimos legalmente obrigatórios – algo similar ocorre mesmo que existam imparidades adicionais significativas no balanço;

- O Santander compra um banco supercapitalizado pagando muito menos do que o valor contabilístico do banco – a intervenção parece ter sido desenhada para recapitalizar o Santander em alguns milhares de milhões de euros;

- A informação que foi tornada pública é, posto isto, insuficiente, porque oculta as razões e formas da intervenção e as suas consequências;

- É estranho que a DG-Comp da Comissão Europeia, após uma análise que necessariamente demorou menos de um dia[1] afirme que não existe ajuda estatal ao Santander e que, afinal, a ajuda estatal ao Banif, de 1100 milhões de euros, concedida em Janeiro de 2013, era legal, três dias depois de ter declarado que tinha dúvidas se essa ajuda teria sido legal.

 

Introdução

A medida de resolução bancária aplicada ao Banif pelo Banco de Portugal é mais complexa do que a aplicada ao BES. Divide o Banif em três partes. O Banif “mau”, que deverá ser liquidado, o Banif “intermédio”, que ficou para o Fundo de Resolução através de uma nova sociedade Naviget, e o Banif “bom”, que foi vendido ao Santander.

Existe uma enorme falta de transparência, o que dificulta o escrutínio detalhado da operação de resolução. Não foram publicados os balanços nem as contas da operação. Não se quantifica o balanço de activos e passivos vendidos ao Santander. Note-se que no caso do BES, pelo menos, existia um balanço e demonstração de resultados do 1º semestre de 2014 que motivou a aplicação da resolução bancária ao BES e o Banco de Portugal (BdP) publicou logo um balanço provisório pós-resolução do Novo Banco (posteriormente, várias vezes revisto), embora também não justificando as contas. No caso do Banif, a informação mais completa sobre os contornos da operação é publicada pela Comissão Europeia e não pelo BdP, mas existem inconsistências nos dados fornecidos pelas duas entidades.

Mas é possível preparar algumas estimativas dos efeitos da resolução recorrendo ao que é de conhecimento público:

- O montante e o tipo das injecções de capital no que era o antigo Banif;

- O balanço financeiro do antigo Banif no 3º trimestre de 2015.

Com base nesta informação, é possível estimar o novo balanço do Banif (se este não tivesse sido dividido em três partes) após as injecções de capital realizadas no âmbito da resolução e assim estimar quem ganhou o quê.

 

Parte I. Injecções de capital:

1. O Estado realiza um aumento de capital de 1766 milhões de euros ao Banif (na sequência da aprovação do OE rectificativo);

2. A Naviget (“Banif intermédio”) transfere 746 milhões de euros de obrigações garantidas pelo Fundo de Resolução e contra-garantidas pelo Estado para o “Banif bom” adquirido pelo Santander. Em resultado desta garantia pública, activos que antes eram ilíquidos passam a ser de elevada liquidez e, pelas regras de supervisão bancária, os rácios de capital do banco melhoram;

3. Assim, o montante de dinheiros públicos injectados directa ou indirectamente no que era antes o Banif é de 2512 (=1766+746) milhões de euros[2].

4. A Comissão Europeia indica que o total de ajudas públicas pode ir até cerca de 3 mil milhões de euros, incluindo uma garantia pública de 323 milhões de euros. Mas a garantia pública aprovada pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal é de 746 milhões de euros, pelo que, na dúvida, nas estimativas aqui apresentadas optou-se por só considerar os montantes de ajudas públicas explicitamente referidos nas deliberações do Banco de Portugal. No pior cenário que não é considerado nesta análise, as ajudas públicas totalizariam 3423 milhões de euros – e não os 2512 milhões de euros assumidos nas estimativas aqui apresentadas – a que acresceriam benefícios fiscais públicos de perto de mil milhões de euros (de activos por impostos diferidos).

 

Parte II – O balanço financeiro do antigo Banif

O rácio de capital CET1 mínimo obrigatório é de 7%. O rácio de solvabilidade mínimo (que inclui outros instrumentos de capital) é de 8%. Em Setembro de 2015, o Banif declarava que possuía capital e reservas de 675 milhões de euros, rácio de capital CET1 de 8,5% e um rácio de solvabilidade de 9,5%, ou seja, os dois rácios de capital do Banif situavam-se claramente acima do mínimo legal exigível.

Entre 1 de Outubro e 19 de Dezembro de 2015 o Banif vendeu activos, reduziu o endividamento face ao Eurosistema em 630 milhões de euros, alterações que provavelmente resultaram numa melhoria dos rácios de capital do Banif. Porém, na sequência da corrida aos depósitos – a imprensa refere que o Banif se confrontou com levantamentos de depósitos de cerca de mil milhões de euros – deve ter resultado um aumento do endividamento face ao Eurosistema e ao BdP[3].

Contudo, o impacto dessas vendas de activos ainda não estava reflectido no balanço de 30 de Setembro de 2015 e não é conhecido. Por essa razão, nas estimativas aqui apresentadas parte-se desse balanço, diminui-se mil milhões de euros aos depósitos e aumenta-se em igual montante o endividamento do Banif aos bancos centrais. Desta forma, estima-se o efeito da resolução de forma conservadora (por defeito) pelo que a melhoria dos rácios de capital verificada deve ainda ter sido superior ao aqui estimado.

O balanço é apresentado de forma simplificada dividindo os activos em duas categorias e os passivos em quatro[4].

Esta classificação simplificada do balanço do Banif permite estimar o que ocorre, após a resolução bancária, ao rácio de alavancagem financeira (“leverage ratio”) e permite igualmente estimar, de forma aproximada mas conservadora (subestimando) o que ocorre ao rácio de capital CET1 do Banif (que designo Rácio de capital CET1 simplificado), que é o rácio relevante para regulação prudencial da banca.

Figura 1
 

A partir do Balanço de 30.9.2015 corrigido da fuga de depósitos, regista-se em primeiro lugar as imparidades adicionais de 2 512 mil milhões de euros nos “Empréstimos e outros activos” e que resultam em prejuízos nesse montante. Ao contrário do permitido pelas regras actuais, não são contabilizados nenhuns ganhos de activos por impostos diferidos. Em resultado, os “Empréstimos e outros activos” do antigo Banif caem para 6,9 mil milhões de euros e o banco passaria a ter capitais próprios negativos. Após (i) a injecção de 1766 milhões de euros em dinheiros públicos, (ii) a entrega de 746 milhões de euros de garantias públicas e ainda (iii) a imposição de perdas a accionistas e a credores subordinados, o balanço do antigo Banif passaria a ser:

Figura 2
 

Contudo este balanço seria ineficiente porque o banco disporia de demasiados activos de elevada liquidez podendo, por exemplo, amortizar a dívida ao Eurosistema e ao BdP, bem como a dívida a outros bancos. Com estas operações, o balanço optimizado do Banif passaria a ser:

Figura 3
 

Ou seja, o valor estimado para o rácio de capital do Banif – CET1 simplificado – passaria a ser cerca do dobro do valor estimado em 30.9.2015 que já estava acima do mínimo legal exigível.

Note-se que o antigo Banif, a 30.9.2015, já tinha constituído cerca de 1600 milhões de euros de imparidades nos seus activos. A injecção de capital, no cenário descrito acima (Figura 3), implica a constituição de imparidades adicionais no montante de 2512 milhões de euros.

Este nível de imparidades é inacreditável – 4,1 em 11,0 mil milhões de euros de activos brutos – só seria possível se o Banif estivesse a “cozinhar” os livros e os auditores “a olhar para o lado”!

Admita-se, por hipótese, que as contas do Banif estavam “limpinhas e direitinhas” como afirma o seu antigo presidente. Então o balanço optimizado do antigo Banif passaria a ser:

Figura 4
Se o presidente do antigo Banif tiver razão, então o Banif, após a resolução e a injecção de 2,5 mil milhões de euros de dinheiros públicos, passaria a ser um banco com rácio de capital CET1 que provavelmente estaria próximo dos 40% (quando o rácio de capital CET1 exigido ao Banif seria de 8%[5]) e teria capitais próprios de 3,6 mil milhões de euros[6]!

Mas mesmo que o Banif estivesse a empolar os seus activos, por exemplo em 1,5 mil milhões de euros, e que fosse necessário constituir imparidades adicionais nesse montante, após a resolução e injecção de capitais públicos ter-se-ia, como se evidencia no balanço seguinte: capitais próprios de cerca de 2,1 mil milhões de euros; e rácio de capital CET1 mais de 3 vezes superior ao rácio de capital mínimo legalmente exigível.

Figura 5
 

Conclusão

Na análise efectuada é feita uma estimativa global dos ganhos para quem adquire as partes boas do Banif em consequência da aplicação da medida de resolução do banco e das ajudas públicas concedidas para o efeito.

O valor contabilístico do antigo Banif pós-resolução, se as contas estiverem “limpinhas e direitinhas”, poderá atingir 3,6 mil milhões de euros, a que acrescem ainda quaisquer pagamentos adicionais que sejam feitos no futuro e benefícios fiscais que poderiam representar perto de mil milhões de euros.

Parte significativa dos ganhos desta resolução – que não é possível quantificar porque o BdP não disponibilizou até à data dados suficientes – vai para o Santander, que paga 150 milhões de euros[7] por um Banif “bom” com valor contabilístico muitas vezes superior.

Por conseguinte, afigura-se que o objectivo primeiro da medida de resolução aplicada ao Banif não foi o saneamento deste banco mas sim a recapitalização do Santander, recorrendo a injecções de capital público no Banif.

E se assim tiver sido, existem vias através das quais o Estado português pode procurar corrigir a situação e, no mínimo, reaver uma parte significativa dos dinheiros públicos “investidos no Banif”.

 

 

[1] A resolução foi decidida a 19.12 às 18:00h. A 20.12 o Santander faz a oferta de compra e a 20.12 às 23:30h o Banco de Portugal aceita vender o Banif ao Santander e à Naviget do Fundo de Resolução. A 21.12 a Comissão afirma que a resolução bancária não constitui ajuda estatal ao Santander. Acresce ainda que nesta decisão a Comissão aceita como legal a ajuda estatal de 1100 milhões de euros concedida em Janeiro de 2013 ao Banif, que foi a causa directa de todo o processo de negociação com o Banif e do processo resolução bancária, quando a 18.12.2015 a Comissão indicava que tinha “dúvidas” se a ajuda seria legal, para efeitos de audiência prévia dos interessados.

[2] A terceira componente de capitais públicos ocorreria via “activos por impostos diferidos”. A medida de resolução não é suficientemente explícita sobre que entidades beneficiarão desses activos, que resultariam numa melhoria dos capitais próprios do que era antes o antigo Banif. Os activos por impostos diferidos podem representar um montante de perto de mil milhões de euros. A medida de resolução limita os activos por impostos diferidos a adquirir pelo Santander a 179 milhões de euros, uma fracção do montante potencial desse tipo de activos. Parece que esses activos ficarão na Naviget (Banif intermédio), propriedade do Fundo de Resolução. Contudo, porque este ponto não é clarificado nas deliberações do Banco de Portugal, não se inclui a injecção de capitais públicos via “activos por impostos diferidos” nestas estimativas. Numa futura versão desta análise, incluirei a estimativa de activos por impostos diferidos no balanço do antigo Banif para determinar o seu efeito (positivo) nos capitais próprios.

Existem igualmente outras componentes potenciais de injecção de capital pelo erário público que também não são incluídas nas estimativas aqui apresentadas, e.g., o Fundo de Resolução assume a responsabilidade pelos prejuízos do Banif o que poderá significar mais pagamentos do Fundo de Resolução para o Santander.

[3] De acordo com as actas da reunião do CA do BdP, o Banif recorreu à assistência de liquidez de emergência do BdP.

[4] Porque se assume que nenhum dos adquirentes irá beneficiar dos activos por impostos diferidos que resultam da operação de resolução, os Activos são classificados em duas categorias principais: “Activos de elevada liquidez” que quase não perdem valor em caso de liquidação e cujos requisitos de capital são de 0% de acordo com as regras prudenciais europeias (CRD IV) (e.g., dinheiro em caixa, depósitos noutros bancos, títulos de dívida pública); e “Outros Activos” que incluem todos os restantes activos, em particular, a carteira de crédito do banco, que tipicamente são ilíquidos, tendem a perder valor numa liquidação e com requisitos de capital elevados. Os Passivos são classificados em quatro categorias principais: Dívida face a bancos centrais (Eurosistema e “ELA” do BdP); Depósitos e outra dívida sénior; Dívida subordinada; e Capitais próprios. Com base nesta metodologia estimo o rácio CET1 simplificado do Banif.

[5] O rácio de capital CET1 mínimo é 7%, já incluindo uma reserva de conservação de fundos próprios que pode ser temporariamente violada (vide Caixa 4 deste Relatório). Contudo, como pós-resolução, o Banif só disporia de capital da mais elevada qualidade (acções), aplicar-se-ia o rácio mínimo de solvabilidade de 8%.

[6] Refira-se novamente que esta estimativa não inclui o efeito nos activos por impostos diferidos nem pagamentos adicionais que levariam a capitais próprios e rácios de capital ainda superiores.

[7] O comunicado do Banco de Portugal não especifica quem recebe os 150 milhões de euros que o Santander paga pelo Banif, mas depreende-se que esse montante é pago ao Fundo de Resolução e não ao Estado.

Zenith

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #633 em: 2016-01-05 14:33:29 »
Parece ser uma situação extremamente complicada.
Depois do  BCP, BPN, BPP, BES a gora Banif tal exigiria uma reformulação completa do papel, poderes, meios e responsabilidades do BdP. Não sei se é possivel porque os bancos nacionais vão ser delegações do BCE, mas alguma coisa tinha de mudar.
Desde os tempos do Constancio que a competência do BdP no que toca à supervisão foi abalada, mas depois com os casos do BES (ou NB) e Banif, não é apenas a competência mas a idoneidade. Já ninguèm tinha grande confiança nas capacidades de supervisão do BdP mas agora já é a seriedade da instituição que está em jogo.
Desde o dito por não dito no papel comercial do BES, selecção de obrigações seniores no NB, ausência de informação (como se queixa o artigo) no processo Banif o governador criou o clima de desconfiança relativamente ao BdP que pode contagiar todo o sector bancário.
Creio que neste momento nenhum dos detentores das obrigações seniores que escaparam ao confisco do BdP suspira de alívio, porque tal como em 2014, decisões podem ser invertidas a qq momento, e aquilo que agoram pensavam ser seguro dentro de 15 dias pode simplesmente evaporar-se.
No caso do Banif os analistas andam há semanas a tentar fazer contas para ver se se percebe bem os contornos da resolução e venda e vai-se avançando mas ainda não há uma explicação inequivoca de como se processaram as coisas. Não deixa de ser estranho que uma situação que passados 3 semanas ainda não está completamente entendida pelos analistas (muitos deles de certeza bastante competentes), exigisse ao Santander menos de 24h para análise e formulação de um proposta. Ou negociações já vinham de tras com a decisão de vender ao Santander já tomado, ou então a proposta do Santander é para o pior cenário imaginável em que Madeira e Açores são submergidas tal como a Atlantida.

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #634 em: 2016-01-13 11:36:51 »
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Pergunta do dia - Depois dos casos recentes do BES e do BANIF, sente-se seguro do dinheiro que depositou no seu banco ?

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Não, mas o que hei-de fazer...?:3030 votos 39%

Mesmo antes desses casos não sentia.:916 votos 12%

pedferre

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #635 em: 2016-01-13 12:09:40 »
Bem se o meu banco for Suiço sinto-me seguro. :)

Pecunia...Olet!

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #636 em: 2016-01-13 14:21:53 »
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Pergunta do dia - Depois dos casos recentes do BES e do BANIF, sente-se seguro do dinheiro que depositou no seu banco ?

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Interpretação livre:
Apenas 18% dos Portugueses têm menos de 100,000 euros depositados no banco! Daí a preocupação dos outros 82%!  ;D
(eu sei que não devia brincar com coisas sérias, mas uma "sondagem" destas só revela a enorme deficiência na formação financeira básica. talvez o ministro da educação possa retirar daqui alguma ideia para o currículo do ensino obrigatório).

Até pode ter sido a forma como a pergunta foi colocada, mas eu admito que a resposta deveria ser exactamente oposta: mais de 80% dos portugueses não tem nenhuma razão para se preocupar com os seus depósitos.

pedferre

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #637 em: 2016-01-13 14:48:00 »
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Pergunta do dia - Depois dos casos recentes do BES e do BANIF, sente-se seguro do dinheiro que depositou no seu banco ?

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Não, mas o que hei-de fazer...?:3030 votos 39%

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Interpretação livre:
Apenas 18% dos Portugueses têm menos de 100,000 euros depositados no banco! Daí a preocupação dos outros 82%!  ;D
(eu sei que não devia brincar com coisas sérias, mas uma "sondagem" destas só revela a enorme deficiência na formação financeira básica. talvez o ministro da educação possa retirar daqui alguma ideia para o currículo do ensino obrigatório).

Até pode ter sido a forma como a pergunta foi colocada, mas eu admito que a resposta deveria ser exactamente oposta: mais de 80% dos portugueses não tem nenhuma razão para se preocupar com os seus depósitos.
Bem não podemos é dizer isso aos gregos, tem nos bancos os seus depósitos, e estão tão mas tão seguros que não podem levantar mais de 60 euros por dia... :)

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #638 em: 2016-01-15 10:21:22 »
Entrevista ao João Rendeiro sobre o Banif e afins

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“Compra do Banif pelo Santander é o 1.º passo para a compra do NB”
Publicado em: 15/01/2016 - 0:05:39

Em entrevista exclusiva ao OJE, João Rendeiro, consultor e ex-banqueiro, antecipa movimentações do setor bancário português

O Estado capitalizou o Santander Totta na operação de aquisição Banif para este ficar em condições de comprar o Novo Banco (NB). A teoria é de João Rendeiro, que fala dos erros do Banco de Portugal e do seu governador nas várias operações de resolução.

A venda do Banif ao Santander Totta é o prelúdio de uma reorganização do sistema financeiro nacional, de uma consolidação decisiva do negócio bancário
?
É o prelúdio do que devia ter acontecido há mais tempo e não aconteceu, ou está a acontecer de uma maneira lenta. Esta fusão – chamemos-lhe assim – no Santander Totta é uma pequena operação, mas é o início de um processo que já deveria ter acontecido. É relativamente claro que a compra do Banif pelo Santander Totta é o primeiro passo de uma segunda compra e que será a aquisição do Novo Banco (NB) pelo Santander Totta.
Esta instituição, ao receber uma injeção de cerca de 2,2 mil milhões de euros pelo Estado para comprar o Banif, corresponde a um objetivo de recapitalização do Santander Totta e que o coloca numa posição de inegável vantagem competitiva em relação a qualquer outro comprador na corrida ao NB. O Banif foi um primeiro passo de um processo adicional e que vai ser a compra do NB pelo Santander Totta. E se pensarmos que a situação no BPI está extremamente complexa, pois não vai poder ficar como está, e tendo que resolver o problema de Angola, concluímos que o BPI não tem condições estruturais para sobreviver sozinho tal como está. Terá de ser profundamente reestruturado, ficando uma espécie de sucursal bancária do La Caixa, ou terá de se fundir com outro banco em Portugal. Isto significa que a alternativa à compra do NB pelo Santander Totta teria de ser a operação do La Caixa, fundindo o BPI e comprando o NB.
Estas serão as duas opções possíveis de agregação em Portugal mas a recapitalização ao Santander Totta feita pelo Estado dá-lhe vantagem de partida completamente evidente. Tenho poucas dúvidas de que, neste momento, já estará decidido nas instâncias europeias que quem irá comprar o NB será o Santander Totta.
Repito que o apoio do Estado ao Santander é escandaloso. Aquele valor é um subsídio direto e o Ministério Público terá de analisar isso. As operações Banif e NB estão ligadas. De resto, não há explicação para um banco pequeno ter 2,2 mil milhões de euros de pagamento imediato.

Será tudo esclarecido na comissão de inquérito à venda do Banif…
Penso que ficará tudo esclarecido quando o NB for vendido.

Ainda em Portugal, a Caixa também precisa de ser recapitalizada, o que constitui sempre um problema. Por outro lado, as regras europeias que determinaram a absorção do Banif, são as mesmas que podem obrigar à privatização da Caixa…
São as regras europeias não escritas, são as regras europeias implícitas na cabeça dos burocratas porque não há nada escrito nas regras europeias de que não pode haver bancos pequenos, nem que não possa haver outros bancos que não sejam as multinacionais.

Mas há uma tendência bem definida a nível de opções europeias no sistema bancário?
É perfeitamente claro que os reguladores europeus querem o que é fácil para eles e que é regular e supervisionar grandes bancos europeus, multinacionais ou transnacionais que tornem fácil o seu trabalho de reguladores. Sempre ouvir dizer que os reguladores odeiam os bancos pequenos. Estes dão mais trabalho e mais dores de cabeça, tal como fazer uma operação financeira grande ou pequena. Dão o mesmo trabalho, mas o resultado financeiro é absolutamente diferente.
A tendência natural do sistema é no sentido da concentração, quer pela pressão regulatória europeia, quer pela pressão económica e doméstica pelo facto de haver excesso de capacidade no sistema bancário português.

Mas a Caixa pública está em risco?
A Caixa pública tem sobretudo um problema de balanço e de gestão. Se compararmos o desempenho do BCP com a Caixa, diria que o BCP teve problemas de partida e a Caixa, em comparação, teve problemas similares. No entanto, o BCP fruto de uma gestão mais adequada conseguiu acelerar o seu saneamento e a sua capitalização, de uma forma que pessoalmente me surpreendeu pela positiva, e a Caixa foi mais lenta nesse processo, fruto de uma gestão menos adequada e de problemas de balanço que se mantêm. Estes problemas radicam essencialmente num excesso de custos e num excesso de ativos que estão em dificuldades.
Logo o problema de Caixa em se manter pública, ou não, depende essencialmente da rapidez com que a gestão da Caixa se reinvente, ou então depende da rapidez com que o acionista avance para a reestruturação. Não há nenhuma inevitabilidade entre ser pública e não ser pública, pois sendo pública ou não, as entidades ineficientes não conseguem sobreviver.

Que impacto terá no investimento externo e interno no setor financeiro, e mesmo no país, a recente decisão relacionada com as obrigações seniores do NB que foram repassadas para o BES mau?
Claro que terá um impacto muito grande, no sentido de que cria uma incerteza no investidor internacional sobre os critérios de decisão que prevaleçam em Portugal. Os investidores em geral e os investidores financeiros, em particular, são avessos à incerteza e são avessos às surpresas negativas. Ninguém gosta deste tipo de surpresas e quando foram várias as que aconteceram em Portugal, isso significa que os prémios de risco aumentam. Significa que a tendência para financiar Portugal fica mais dificultada. Evidentemente que agora Portugal está a beneficiar, tal como a maior parte dos países europeus, da proteção do BCE. Direi que se não existisse este chapéu-de-chuva – e não tenho qualquer dúvida – o prémio de risco de Portugal teria disparado de uma maneira muito forte. Agora este chapéu-de-chuva é artificial, eminentemente político que durará algum tempo, certamente mais de um ano, mas pode desaparecer a qualquer momento e o BCE pode alterar os critérios de apoio ao sistema financeiro português.
Isto significa que o financiamento da economia portuguesa está completamente dependente de uma decisão administrativa do BCE. Este, se por alguma razão, decidir alterar esses critérios de apoio à economia portuguesa – e vamos supor por mero absurdo, que os défices que se antecipam para o OE para 2016, 2017 não seriam do agrado das instâncias europeias – tal significaria que o BCE poderia alterar a sua política em relação a Portugal e os spreads de crédito em Portugal subiram de uma maneira disparatada. O facto de todo o financiamento da economia e do sistema financeiro nacional estar completamente dependente de uma decisão político-administrativa do BCE não é, em si mesmo, saudável. Será bastante mais saudável estar na dependência dos mercados internacionais, dos tais malfadados mercados que são feitos de milhares de decisões, do que estar dependente de uma única decisão que neste momento é muito favorável, mas que pode virar desfavorável a qualquer momento.

Revisitando o caso BES e passado ano e meio sobre a medida de resolução aplicada, teria sido mais saudável um apoio público e político ao conjunto do GES, como foi solicitado na altura, versus uma intervenção da Autoridade Monetária apenas sobre o banco?
Deveria ter sido feita uma avaliação cuidada e isso não foi feito. Não foi feita uma avaliação cuidada dos custos e benefícios que um apoio desse tipo teria. O que foi feito foi uma definição – essa sim – completamente errada de um “ring fencing” do grupo financeiro, sendo que qualquer pessoa de bom senso entende a inter-relação entre o grupo financeiro e o não financeiro, o tal conglomerado misto que, por alguma razão é conglomerado. O grupo era um conglomerado e o Banco de Portugal e o governador pensaram, de repente, que não era um conglomerado e que poder-se-ia tratar apenas da parte financeira. Por isso, o BdP começou por tratar da parte financeira no seu todo, via a ESFG e mesmo aí restringiu à parte financeira em Portugal. Esta incompreensão da natureza de funcionamento do grupo e das inter-relações que existiam entre o grupo e de um erro de conceção do chamado ring fencing – não tenho dúvidas em dizer que foi um erro completo do BdP – levou a respostas que não foram as mais adequadas. Deveria ter havido uma análise muito mais cuidada das implicações de cenários alternativos que poderiam acontecer e essa análise, tanto quanto conheço, não foi feita. O que foi feito foi uma definição de “ring fencing” errada, ao não entender algo que era óbvio para qualquer pessoa minimamente conhecedora dos assuntos e que eram os fluxos cruzados entre a parte financeira e a não financeira, e pensando que se poderia fazer um “ring fencing” só da parte financeira, teria de dar asneira como deu.

Como se pode caracterizar o setor financeiro português no atual quadro das regras europeias? Com exceção de pequenas unidades, as de maior expressão têm neste momento capital estrangeiro. Como ficam os centros de decisão?
São poucos, e pequenos, os bancos com capital nacional, mas sou cético em relação a essa noção do centro de decisão. Na banca internacional o centro de decisão é essencialmente uma gestão profissional e que tem a ver com critérios de decisão racionais. Quando se fala em centros de decisão tem-se como pressuposto que há critérios políticos ou de favorecimento de origens nacionais. O centro de decisão hoje tende a ser cada vez mais profissional, tende a ser cada vez mais um centro de decisão racional do ponto de vista da profissão.

As novas regras europeias para os depositantes criam receio ou dão suficientes garantias?
As atuais regras europeias são uma clara ameaça aos depositantes. Qualquer depositante (por instituição e titular) com mais de 100 mil euros pode ser chamado à capitalização de um banco em dificuldade. A escolha da instituição com que se trabalha, o risco dessa instituição e a diversificação do risco das aplicações é um tema sério.

Nas atuais condições que critérios, deve um depositante procurar num banco?
Desde logo, é multiplicar 100 mil euros em várias instituições e titulares. Depois, para grandes clientes e onde a multiplicação não faça sentido, terá de fazer uma análise cuidada dos bancos e, mais uma vez, as grandes instituições nacionais acabam por ganhar e por ter vantagem porque, de certa maneira, impera a regra do “too big to fail”. E, quer se queira, quer não, as instituições europeias, ao favorecerem os grandes grupos multinacionais bancários, estão, de certa maneira, a dizer que preferem ter uma grande instituição e que vão cuidar dela seja de que forma for e, para um aforrador, essas instituições também têm uma certa vantagem, no sentido em que não terão problemas e, se tiverem, serão ajudadas.

O português tem séria aversão ao risco, contrariamente a um investidor ou aforrador norte-americano?
É um problema sério, embora as pessoas estejam a aprender à sua própria custa. Os chamados lesados do BES, agora estes aforradores de dívida sénior e os lesados do Banif, são situações públicas e que levam as pessoas a procurarem aprender. Penso que não haverá hoje nenhum aforrador que não esteja alertado para os riscos da banca.

Os EUA são um país de muitos pequenos bancos e de muito risco. É uma questão económica mas também cultural?
Há uma concentração bancária grande mas, sendo um país muito grande, há muitos bancos regionais com pequenos bancos e que têm um regime de resolução similar ao que existe na Europa na atualidade, e onde os depositantes assumem o saneamento a partir de determinado nível, mas a cultura e o mercado são outros.

Por Vítor Norinha/OJE

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #639 em: 2016-01-15 10:39:38 »
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Pergunta do dia - Depois dos casos recentes do BES e do BANIF, sente-se seguro do dinheiro que depositou no seu banco ?

SAPO.PT

Sim.:1445 votos 18%

Não.:2426 votos 31%

Não, mas o que hei-de fazer...?:3030 votos 39%

Mesmo antes desses casos não sentia.:916 votos 12%

Ainda não vi ninguém perder um euro do dinheiro depositado nos bancos portugueses.
Em memória do grande DeMelo: "PQP... gajo chato fdx."