Moppie, obrigado pelo questionamento. Eu realmente escrevo perpetuizar a dívida e nem estou a analisar prospectiva e profundamente a decisão. Olho-a pela rama! E efectuo um raciocínio breve. A dívida publica do Estado Português a que me refiro é aquela que ele contraiu junto do BCE, FMI e, creio se chama, - ou vou chamar-lhe assim -, FMEE (fundo monetário de estabilização do euro).
O meu esquema é este:
1º) Os três credores institucionais passam a taxa de juro de 2.5% para 1%;
2º) Aceitam que a dívida nunca mais lhes seja paga, ficam a receber o juro de 1% perpetuamente;
3º) Se quiserem utilizar os títulos que detêm como instrumentos de regulação monetária, tratam de os transferir, sem mais nem menos valias, - adicionais, aos prejuízos de 1º) e 2º) -, para o BCE;
4º) O BCE encarrega-se então de operar compras e vendas de títulos consoante precisar de expandir ou reduzir a moeda-papel e o crédito em circulação;
5º) Se a taxa de juro corrente no mercado fora alta, arca com o respectivo prejuízo; se for baixa, perde menos do que perdia se for alta;
6º) Entretanto, os Estados devedores perpétuos vão-se desenvolvendo economicamente, e resgatarão ou não, na medida que lhes convier, os títulos em circulação que o mercado transacione;
7º) Os aforradores particulares registarão os seus rendimentos anuais de 1% nominal segundo o seu equivalente real em conformidade com o preço pelo qual hajam comprado os títulos; em caso de necessidade ou de vontade de férias, ou de viagem de núpcias, vendem a carteira que detêm, e gastam-na ao sol, com mulher e copos; se não optarem por isso, podem ser favorecidos pela sorte nalgum Casino; ou então, se o azar for mesmo grande, contratam um engenheiro para lhes dar cabo do dinheiro.
Eu não digo, e ninguém diz, que o prejuízo não vai existir necessariamente. Digo é que ele tem de ser sofrido anestesiadamente pelo conjunto dos países europeus, - e fora da Europa também, aliás -, e ainda pelos particulares segundo a sorte que tenham ao jogo e aos amores.