Naquilo a que se chama Eurobonds (não confundir com as possiveis obrigações da UE cuja criação se tem andado a discutir) os detentores recebme os juros brutos e pagam IRS no país onde residem.
No passado um Eurobond era uma obrigação emitida numa moeda outra que aquela do país onde é comercializada. O primeiro caso foi a da empresa Italina autostrade que nos anos 60 vendeu obrigações denominadas em liras no Luxemburgo. Com a introdução do Euro as coisas mudaram já que a moeda do Luxemburgo é a mesma de muitos outros paises europeus, mas para todos os efeitos uma obrigação emitida por uma entidade de um pais deiferente do luxemburgo e denominada na moeda desse pais (que pode coincidir com a do Lux) é um Eurobond. O mesmo se aplica a outras bolsas.
Creio que ainda há mais algumas condições a preencher para ser catalogada como Eurobond (penso q ser ao portador é uma delas, não ser convertível outra etc).
Não tenho a certeza de serem as únicas mas obrigações cujo ISIN é XS são Eurobonds.
Pelo menos obrigações com ISIN começando por XS e cotadas na bolsa do Luxemburgo são Eurobonds, não há qualquer retenção no Luxemburgo e se usares um banco português eles retem logo os 25% de IRS pagos em Portugal. Provavelemnete obrigações XS cotadas em Franfurt e Londres é igaul mas para o Lux tenho a certeza.