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Mensagens - paulosapereira

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Gastei muito mais tempo do que devia neste debate, por isso, este será o meu último post dos próximos tempos.

Registei-me e escrevi porque vejo muito pouca imparcialidade neste tópico. Muitos querem ver sangue contra a Dif e contra o Ulisses e são completamente parciais e o Thorn que, pelas razões conhecidas, defende o Ulisses e a DIF a todo o custo. O problema é que o NoGud quer é recuperar o seu dinheiro e parece ninguém se preocupar com isso.
Quando escrevi aqui era sobretudo para o NoGud porque ele é que é o interessado mas infelizmente isto transformou-se num debate com o Thorn porque ele tem essa estratégia de monopolizar o tópico e acaba por levar o tópico para onde ele pretende. Por isso, este é o último post que deixo resumindo o que acho e respondendo a mais algumas coisas que foram ditas:

Intermediação Financeira excessiva não é crime. É uma contraordenação e, por isso, nunca pode dar cadeia e a prescrição nunca é superior a 5 anos. E mesmo que haja uma decisão antes dos 5 anos e se suspenda depois o prazo da prescrição, 8 anos é o limite máximo (mesmo com essas suspensões) e este é um dos meus pontos para considerar este caso praticamente perdido. O ter, alegadamente, as comissões como as principais responsáveis das perdas é um argumento forte mas num tribunal não basta. Do outro lado, certamente explicarão um a um os trades feitos, com base em inúmeras argumentações e isto transforma-se num processo sem fim. Porque depois haverá recurso para a Relação, para o Supremo e quem sabe para o Constitucional.

A Deco não ajuda nada (fez e bem o seu papel de denúncia) e a ida para a CMVM não faz sentido. O NoGud não pode ganhar qualquer dinheiro com isso. Mesmo que lhe dessem razão, a contra-ordenação reverteria a favor do sistema de indemnização dos investidores. E o busílis da questão é que essa decisão seria, de imediato, recorrida para os tribunais comuns e começava a história que contei no parágrafo anterior. A ida para a CMVM neste processo é completamente inútil e só defende o contrário quem desconhece os trâmites processuais ou quem quer induzir o NoGud em erro.

Resumindo, ir para a CMVM é inútil e ir para os tribunais directamente é uma solução mais de fé do que de razão (porque gastar uns 12/15 mil euros para tentar ir-se buscar no máximo 50 mil em que as probabilidades de sucesso rondam os 10% não sei se faz muito sentido) mas faz bem mais sentido do que ir para a CMVM.

O que acho e continuo a achar é que um pedido de reunião com a DIF pode colocar pressão, pode resultar e não custa dinheiro. O que é que ele tem a perder com isto? Nada.

Por último, um último aviso em relação ao NoGud e todos os participantes: Há que ter bastante cuidado no que aqui escrevemos pelas razões que o Tatanka já apontou. Estou certo que a DIF se manteve quieta para não criar ainda mais confusão, mas se o NoGud levar o processo para a frente, aí não tenho dúvidas que a DIF irá cumprir as ameaças e colocar processos e os pedidos de indemnização devem ser altos. Escrevi-o na minha primeira mensagem aqui que se houver um processo contra o Thinf Finance defendo graciosamente o fórum e mantenho o que disse. Mas não vou defender os utilizadores como devem imaginar.

Estarei disponível para responder a questões através do e-mail que criei aqui para o fórum: paulosapereira@aeiou.pt .

Escusam de me enviar mensagens através do fórum porque não me logarei. Li algumas mas tomei a decisão de só responder via mail, caso eles me cheguem.

NOTA1: Muito cuidado com eventuais denúncias que se façam à Comunicação Social porque se alguém pega nisto, o impacto é grande e aí a Dif não hesitará em avançar para os tribunais. E desculpem-me a sinceridade se eu acho que o TF está mais que protegido, muitos dos seus utilizadores não estão, mesmo que a DIF viesse a ser condenada! Porque a DIF podia ser condenada e receber na mesma indemnização por muitas coisas que aqui foram ditas.

NOTA2: Se o NoGud for com isto para a frente, pegar por intermediação financeira excessiva será um erro muito grande, quer pelos prazos de prescrição quer pela dificuldade de prova. Teria mais probabilidade de sucesso por via do perfil de risco ou possível quebra contratual. Ainda assim, probabilidades diminutas mas maiores do que o “churning”.

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Thorn tu tens gosto em mostrar que tens razão, não tens? Ou seja, dizes que eu não sei nada e no final de contas acabas por me dar razão.

Já reparaste que começas o teu post a explicar (tal como eu) que um processo na CMVM é contraproducente para o NoGud e afirmas que eu revelo desconhecimento? Então estás a dizer o mesmo que eu e ainda afirmas que desconheço as leis?

Quanto mais escreves mais me dás razão quando eu desde o início afirmei que ele se quiser agir só tem duas opções: Tribunais diretamente ou tentativa de reunião e acordo com a Dif. CMVM em nada o beneficia e vai retardar o processo, seria um erro básico. Aliás, erro que já muitos outros cometeram e que viram processos depois prescrever. É que quando há recurso para o tribunal volta tudo à estaca zero em termos de matéria probatória. E Deco é tudo folclore que já fez o papel dela mas não o vai ajudar a recuperar dinheiro.

Já percebi que achas que a DIF não chegaria a acordo com ele após reunião. Entendo o teu raciocínio mas não custa tentar. Agora em tudo o resto não percebo no que discordas de mim, a não ser na tua ânsia de levares a discussão para onde queres.

Repara que eu não estou a aconselhar o NoGud a ir para tribunal. Digo que se ele quiser ir pela via judicial tem que ser por aí, não é pela CMVM (porque não adianta nada porque se ganhar há recurso para o tribunal e começa tudo do zero tendo-se perdido imenso tempo). Mas também lhe disse que isso vai custar muito dinheiro (estimo uns 15 mil euros de recurso em recurso até ao supremo) e que as probabilidades de sucesso são próximas de zero (porque é impossível isto não perfazer os 8 anos desde o fim da gestão da carteira dele até ao supremo e também porque a prova nesta matéria é muito muito difícil). Além de que tem que ter muito cuidado se invocar dolo porque os riscos de um processo contra ele são enormes com indemnizações brutais.

Mas isto é a questão jurídica que eu vejo como um caso perdido. Mas acho que ele pode falar com a DIF e ver se há abertura deles para alguma indemnização. Perde alguma coisa? Aliás, acho incrível como é que nem ele, nem a Dif nem o Ulisses não pegaram no telefone e falaram com a outra parte.

NOTA1: Tatanka, obrigado pelo aviso dessa prática altamente condenável mas quando eu digo que li tudo isto do princípio ao fim, li mesmo. E também te digo que não tenho qualquer problema com isso porque apenas disse o que podia dizer. Mas que há aqui pessoas que, inocentemente, se podem meter em problemas porque disseram coisas que (mesmo que tenham razão não podem dizer). E volto a insistir: Estou plenamente convicto que a DIF não meteu processo nenhum ao contrário do que o Thorn diz. Mas se entrar algum processo em tribunal ou na CMVM, ai aí vão descarregar e vai-se seguir uma daquelas batalhas legais nojentas. Mas aí eu entendo-os porque é o habitual nestes casos.

NOTA2: Thorn, tu não és burro nenhum, tens de facto conhecimentos jurídicos acima da média. Mas ganhavas mais se não tivesses esse impulso de tentares contrariar os outros e mostrar que és o maior. Senão dá-se o ridículo de contrariares os outros e acabares a dizer as mesmas coisas que eles. E volto a dizer: Juridicamente estás correto, defender tudo o resto é que não.

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Thirn Gilts, duvido que esse também seja o teu nome… Por isso, inferires que me chamo Paulo também não é inteligente... Quereres desvalorizar-me porque o meu nome na ordem não é igual ao meu nick aqui não tem pés nem cabeça. Mas eu já desconfiava se te contrariasse que vinha aí resposta forte. Desculpa não estar de acordo contigo em tudo e não te idolatrar. Acho que a tua posição pode estar enviesada pela tua questão profissional.

E não venho para aqui com artigos pois isto não é uma batalha jurídica senão ninguém nos lê.

Pontos em que estou em desacordo contigo:

- Acho que estás desactualizado quanto à questão do Tribunal da Concorrência. É para aí que agora vão os recursos das decisões da CMVM. Podes até ver o último recurso: http://www.cmvm.pt/CMVM/Comunicados/ContrOrdMtoGraves/Documents/Fundbox%20Senten%C3%A7a%20TCRS%2010.02.14.pdf (vejo que corrigiste o que escreveste sobre o tribunal da concorrência)

- Continuo a achar que é possível pensar-se numa prescrição a 5 anos (prazo de prescrição da intermediação excessiva) , embora a maior probabilidade é de ser de 2.

Pontos em que estou de acordo contigo:

- Mesmo que seja os 5 anos, nem as suspensões de prescrição impedem que prescreva definitivamente ao fim de 8 anos. Portanto, este processo acabará 95% das vezes prescrito porque entre ida para a CMVM (basta ver o tempo interminável que cada decisão lá demora a ser tomada…), Recurso para o Tribunal da Concorrência, recurso para a Relação e Recurso para o Supremo já lá vão esses anos todos (quase 3 já passaram). Mas se não for para a CMVM e for directamente para tribunal, se calhar não prescreve 95% das vezes mas 85 ou 90%. Ganha tempo.

- O perigo de se acenar com o dolo é mesmo os processos que a DIF colocaria sobre o autor da queixa e aí ele poderia meter-se num problema financeiramente muito grave. Mais grave do que a perda que teve.

Pontos em que não me percebes:

- Eu não disse que a DIF ia ou não aceitar um acordo. O que eu disse é que, já que por via judicial estou a ver uma quase impossibilidade de vitória (via dificuldade de prova e ainda mais devido aos prazos de prescrição) e poderia sair muito caro (até porque com gente importante envolvida isto vão ser anos de tribunal até ao Supremo ou inclusivamente Constitucional), há que tentar a pressão junto da Dif. Isso é que não lhe custa nada. Nientes! Perde zero e a DIF mesmo estando confiante juridicamente decerto quererá parar com toda esta publicidade negativa. Se o fizesse antes de vir para o fórum, teria mais hipóteses de sucesso, assim tem menos mas terá mais do que a via jurídica.

Por isso, até há muitas coisas em que estamos de acordo. Só que tu partes logo para a violência quando alguém te contraria em alguma coisa. Nem consegues ver que há pontos de acordo e outros de discórdia. O mundo não gira só à tua volta…

E aproveito para perguntar o que achas que o lesado deve fazer? Já fez a denúncia pública (já conseguiu afetar a reputação da Dif e do Ulisses), o que achas que deve fazer? Já expliquei porque acho que as hipóteses de ganhar são muito baixas mas acho que pode tentar qualquer coisa. Colocar na CMVM é condenar o processo à prescrição.  (E é óbvio que vai haver recursos atrás de recursos para os tribunais, por isso é pura perda de tempo). Por isso, eu acho que se quer ir pela justiça que vá diretamente para os tribunais mas quer num quer noutro caso tem que estar preparado para gastar muito dinheiro nisso… E é óbvio que aquilo que é de borla e que não perde nada é tentar reunir com a Dif e colocar a questão. Tu achas que não, estás no teu direito. Diz lá então o que é que ele deve fazer?

Por mim, repito: Reunião com DIF pedindo indemnização. Se falhar e se tiver um bom dinheiro (15 mil euros até ao fim do percurso de recursos?) para gastar no processo pode arriscar os tribunais diretamente.

E quanto à hipótese da DIF apresentar queixa, se forem inteligentes não o fizeram e apenas o farão em caso de entrar uma queixa contra eles. Aí jogarão a sua cartada pois já que têm que prestar contas se vencerem, vencem a dobrar. (E a indemnização cível num processo destes não é coisa pouca). Antes disso, seria publicitar algo que eles não deveriam querer publicitado. Por isso não acredito que o tenham feito e acredito ser a carta que jogarão no dia em que entrar uma queixa contra eles.

Pode-se discutir questões éticas (uma vergonha) ou outro género de coisas, mas a frieza das leis e do país que temos é esta mesma. E juridicamente é isto. Limpinho. Não há processos impossíveis mas há os muito difíceis como este. Mas não venhas dar uma de dizer que os atores desta peça são todos muito bons rapazes. Estão é a salvo pela lei.

Já sei que agora vens para aí com um testamento a dizer que não sou jurista e que não percebo nada disto. Mas olha, nem estou aí nem tenho o teu tempo para estar atento a isto.

NOTA 1: Como viste, não tive que descer de nível para te responder. Mas já imagino o que aí vem…

NOTA 2: Dizer como alguém aqui disse que depois de prescrever se pode dar impulso processual ou iniciar nova acção revela desconhecimento. Basta ver o que aconteceu no caso da intermediação financeira excessiva do BCP, um dos casos mais mediáticos de todos. Prescreveu exactamente pela questão dos 5/8 anos. E assunto encerrado para esse caso, não houve nada mais a fazer.

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Primeira intervenção no fórum depois de umas longas horas a ler isto tudo.

NouGud antes de te dar a minha opinião como jurista, acho que se querias recuperar o teu dinheiro não optaste pelo melhor caminho. O melhor caminho era teres reclamado junto da corretora e ameaçado vires denunciar o caso publicamente. Normalmente esse género de pressões resulta. Como fizeste ao contrário fica mais difícil agora porque o efeito “ameaça” já não resulta tão bem.

Como jurista, não vejo um cenário muito risonho para ti. O “churning”é algo muito difícil de se provar porque é necessário provar-se a intenção de quem negoceia e, apesar dos números indiciarem isso, isso não basta para uma condenação.

Embora ache que seja muito difícil ganhares o caso não perdes nada em tentar (a não ser algum dinheiro com custas se perderes). As opções que aqui vi apontadas eram CMVM, Tribunais ou Deco. Acho um erro a CMVM e acho uma inutilidade a Deco. O papel da Deco já está feito que foi denunciar a situação e além disto pouco mais podem fazer.

A CMVM acho um erro porque o que vai acontecer é que mesmo que te dêem razão, isso vai merecer recurso da outra parte para os tribunais. Primeiro o Tribunal da Concorrência. Se perderem recorrem para a Relação e depois para o Supremo. Pode discutir-se se a prescrição aqui é de 2 ou 5 anos (eu acho que é de 2 mas vamos admitir o melhor cenário para ti que são 5) mas nunca mais do que isso porque a intermediação financeira excessiva não é crime, é uma contraordenação muito grave. E mesmo que seja 5, caso haja recurso, mesmo com todas as suspensões da prescrição, no final de 8 anos o processo prescreveu antes da decisão do Supremo. Por isso, acho praticamente impossível o processo não prescrever e se tu cometeres o erro de ires para a CMVM, o tempo que ela levará a decidir só te vai prejudicar. Por isso, se quiseres ir pela via judicial vai diretamente pelos tribunais. (CMVM e tribunais ao mesmo tempo não vale a pena porque um processo suspende o outro)

Na minha opinião apesar de já ires tarde o que eu fazia já era pedir uma reunião com a DIF. Pessoalmente, nada de mails ou telefonemas. Aí reclamas, dizes que queres ser indemnizado e que se não chegarem a um acordo que vais para tribunais. Creio que é mesmo a única forma de veres ressarcido de parte do teu dinheiro. (Talvez possas exigir o valor total das comissões). Se não te derem razão, arriscas os tribunais. 10% de probabilidade de ganhar, diria eu. Mas é melhor que zero… Em dez vezes ganhas uma.

Ao ler esta discussão, vejo que há muitas pessoas que em vez de te quererem ajudar a recuperar o dinheiro querem é ver sangue e isso pode ser bom para elas mas não é o que pretendes. Alertaste a situação, prestaste um bom serviço (por mais que se diga isto já é falado em todo o lado e obrigaste o Ulisses a reconhecer que estoirou carteiras) mas se queres ir buscar o teu dinheiro na minha opinião era: Reunião com a Dif e se falhar diretamente tribunais.

Como jurista, depois do que li acho mais fácil numa reunião ires buscar dinheiro num acordo para a DIF te calar do que num tribunal em que não há uma única prova consistente de dolo a não ser os números. E o ónus da prova estará sempre do teu lado e não do lado da Dif (o Ulisses está sempre a salvo deste processo porque trabalha para a Dif com quem estabeleceste a relação contratual). Pressiona-os porque é a via em que vejo mais possibilidades de seres ressarcido. As outras é preciso quase um milagre. Ou melhor, muitos: O milagre da não prescrição (este é o pior de todos e na minha opinião irresolúvel), o milagre de conseguires provar o dolo. É demasiado milagre junto. Mas se falhar o acordo, porque não?

Nota: Se o TF precisar de defesa caso haja alguma queixa por difamação no fórum, eu defendo de borla. E ganho fácil… O outro caso, teria que ser muito bem pago, pois o trabalho ia ser muito grande e à partida saber-se que é uma batalha com poucas hipóteses. Mas possível porque não há casos impossíveis.

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