A abertura de diversos processos por cada passagem não faz qualquer sentido e penso que já foi considerado ilegal, conforme as sentenças referidas.
Os prazos e as coimas eu até as considero algo excessivos, mas quando da abertura do processo de execução fiscal, os valores mínimos são fixos.
Podemos também considerar errado que as moradas não sejam actualizadas em todas as instituições públicas. Mas, sabendo que a mudança de morada no livrete do automóvel tem um custo, é natural que as pessoas não façam essa actualização, caso depois consigam ter acesso às notificações, por exemplo, da VV ou da polícia.
Essa "ligação" é algo que não existe realmente, o que acontece é a transferência do processo da empresa para a AT, que depois avança com o processo. A VV tem acesso à morada existente no livrete, a AT tem acesso à morada fiscal do contribuinte.