Está decisão pode ter um impacto de 4 mil milhões de euros na conta da Vodafone Portugal e concomitante na Vodafone UK.
A Vodafone UK já tinha sido avisada dos riscos desta acção, assim como a auditora e resolveram não divulgar ao mercado. Isso vai levar a várias acções judiciais no UK contra a auditora e Vodafone por parte dos investidores.
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Os clientes da Vodafone cobrados pela ativação dos serviços de Internet extra (ativado automaticamente quando excedem o plafond de MB disponíveis com o pacote de serviços subscrito) ou o serviço automático de conversão de mensagem de voz para texto, podem exigir, de forma direta e com efeito imediato, todos os valores cobrados nos últimos 4 anos a esse título.
Este direito resulta da sentença proferida em acórdão do Supremo Tribunal de Justiça numa acção popular (todos os clientes da Vodafone são autores e estão representados nessa acção) que condenou a Vodafone a devolver todos os valores cobrados pela activação de serviços adicionas.
A acção foi promovida e liderada pela CITIZENS' VOICE - Consumer Advocacy Association, uma associação satélite da ATM - Associação de Investidores, e por dois outros autores.
Este acórdão é histórico e com um impacto de aproximadamente 4 mil milhões de euros nas contas da Vodafone a serem devolvidos aos consumidores e a proibição da Vodafone continuar com esta prática ilegal (coercive tie selling).
A DG-Competition, direção geral para a concorrência da Comissão Europeia, tem estado acompanhar este caso, aguardando por esta decisão proferida em 03.02.2022 para retirar efeitos para os restantes Estados Membros.
A Vodafone já tinha sido condenada em Itália, pela autoridade da concorrência italiana, num processo que chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia, num caso semelhante a este relacionado com activação automática da Internet em cartões SIM usados para chamadas de voz.
Em Portugal a autoridade da concorrência, mesmo tendo recebido queixas dos consumidores relativamente a estes comportamentos abusivos nada fez. O presidente da autoridade da concorrência em Portugal testemunhou nada saber sobre o tema e nem tão pouco sobre o trabalho e acções de sucesso da sua congénere italiana.
A Veneranda Senhora Juíza Conselheira Maria Clara Sottomayor (relatora) e os Venerandos Senhores Juízes Conselheiros Pedro de Lima Gonçalves e Fernando Samões (adjuntos) são os subscritores deste acórdão histórico para os consumidores portugueses e que tem impacto também nos restantes operadores, face ao elaborado raciocínio e latitude de fundamentação, num texto ao qual emprestaram a sua erudição sobre os vários temas tratados e cuja sageza qualquer pessoa e outros operadores conseguem acompanhar e dai tirar ilações.
O advogado responsável por esta acção histórica foi o Senhor Dr. Rui Madureira Ferras, Secretário da Mesa da Assembleia Geral da CITIZENS' VOICE.
COMO EXIGIR À VODAFONE OS VALORES COBRADOS ILEGALMENTE?
VODAFONE PORTUGAL - Comunicações Pessoais, S.A.
Av. D. João II - Lote 1.04.1 - 8.º, Parque das Nações, 1998-017 Lisboa
Exmos Senhores,
Em resultado da sentença proferida no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 03.02.2022, processo 22640/18.1T8LSB.L1.S1, acção popular promovida pela CITIZENS' VOICE associação de defesa do consumidor, venho exigir que me sejam restituídos imediatamente (por transferência para a conta de que sou titular com o IBAN [indicar IBAN]) todos os valores cobrados por serviços adicionais nos últimos 4 anos, nomeadamente, mas não exclusivamente, pelos serviços de Internet extra (activados todas as vezes que o "plafond" do pacote de serviços foi totalmente consumido) e conversão de mensagens voz para texto.
Como certamente é do conhecimento de Vossas Excelências, eu não me excluí da aludida acção popular, tendo por isso passivamente aceite estar representado/a na mesma [cf. Artigo 15 (1) in fine da Lei 83/96], com os efeitos previstos no artigo 19 (1) da aludida Lei, designadamente o de aproveitar a sentença transitada em julgado proferida no âmbito do processo supra identificado que tem por objeto a defesa de interesses individuais homogéneos.
Caso os valores agora reclamados não me seja devolvidos nos 5 dias após o trânsito em julgado da sentença supra referida, darei início à execução judicial da sentença, com todos os inconvenientes que dai resultem para Vossas Excelências.
Sem mais de momento, subscrevo-me.
Com os cordiais clientes,
Nome
Cliente Vodafone nr
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