É um exercicio interessante, tentar desenlear esta trapalhada á volta do contracto do Bruma.
Basicamente, o advogado do Bruma, alega que o contracto do Sporting não tem mais validade, tendo terminado no final de Junho de 2013.
Entrevista do advogado:
http://m.tvi24.iol.pt/videos/video/13915919/1As regras ditam que:
A FIFA estipula que um jogador só pode assinar contrato profissional a partir dos 15 anos de idade e que sendo menor de 18 anos, esse contrato só poderá ter validade por 3 anos. Além do mais, esse contrato terá de ser também assinado pelos pais ou tutores do jovem. Se, porventura, um clube vincular um jogador nessas condições por mais de 3 anos, o contrato cessa de ter validade assim que atinge os 3 anos, indiferente do que foi acordado entre as partes. A partir dos 18 anos de idade, o período máximo de validade de um contrato é 5 anos.
Pelo que entendo:
1- Bruma assinou o contracto quando fez 16 anos: 24/10/2010. O contracto é por 3 época, com contracto de promessa por mais 2 épocas e ainda mais uma época de opção a exercer pelo clube.
A leitura do advogado é: O contracto só vale para 3 épocas, dada a regra indicada acima. Assim sendo, será valido apenas: Época 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013 (Junho 2013) .
As 2 épocas suplementares, devido ao contracto promessa, são invalidas, devido á regra indicada acima.
Qual a leitura do Sporting: Não sei ao certo, mas alega que o contracto é valido até Junho 2014.