- Mesmo que seja os 5 anos, nem as suspensões de prescrição impedem que prescreva definitivamente ao fim de 8 anos. Portanto, este processo acabará 95% das vezes prescrito porque entre ida para a CMVM (basta ver o tempo interminável que cada decisão lá demora a ser tomada…), Recurso para o Tribunal da Concorrência, recurso para a Relação e Recurso para o Supremo já lá vão esses anos todos (quase 3 já passaram). Mas se não for para a CMVM e for directamente para tribunal, se calhar não prescreve 95% das vezes mas 85 ou 90%. Ganha tempo.
Só isto mostra que não sabes o que estas a dizer porque o processo CMVM seria de contra-ordenação e em nada aproveitava o Nogud na medida em que dali não resultaria qualquer possibilidade de indemnização, já que para isso teria de ser o Nogud a demandar em processo civil. Percebeste isto?
E aproveito para perguntar o que achas que o lesado deve fazer? Já fez a denúncia pública (já conseguiu afetar a reputação da Dif e do Ulisses), o que achas que deve fazer? Já expliquei porque acho que as hipóteses de ganhar são muito baixas mas acho que pode tentar qualquer coisa. Colocar na CMVM é condenar o processo à prescrição. (E é óbvio que vai haver recursos atrás de recursos para os tribunais, por isso é pura perda de tempo). Por isso, eu acho que se quer ir pela justiça que vá diretamente para os tribunais mas quer num quer noutro caso tem que estar preparado para gastar muito dinheiro nisso… E é óbvio que aquilo que é de borla e que não perde nada é tentar reunir com a Dif e colocar a questão. Tu achas que não, estás no teu direito. Diz lá então o que é que ele deve fazer?
Eu acho que o Nogud devia ir para tribunal, pelo menos isso dava a corretora a hipótese de se defender adequadamente, algo que aqui não pode fazer. A reunião penso que não adiantaria de nada uma vez que o Nogud já tem toda a informação legal necessária para avaliar o caso (acredite ou não na mesma, isso é problema dele), ou seja, extractos completos e preçário (para além dos contratos que assinou) - seria perda de tempo para o Nogud e para a corretora.
Por mim, repito: Reunião com DIF pedindo indemnização.
Só se a Dif fosse muito burra é que pagaria uma indemnização por algo (perdas) que legalmente e moralmente não tem responsabilidade alguma (não obstante serem perdas grandes), mais burra seria se aceitasse ser pressionada pelo que se escreve num forum de bolsa onde várias acusações nem sequer correspondem à verdade - embora algumas pessoas, tipo Papillon e Nogud, procurem criar um clima de suspeição e fazerem afirmação inveridicas, tais como o churning e que o preçário que a DIF declarou por escrito ao Nogud ser falso.
Se falhar e se tiver um bom dinheiro (15 mil euros até ao fim do percurso de recursos?) para gastar no processo pode arriscar os tribunais diretamente.
Uma pessoa decente, não esperaria tanto tempo para ir para tribunal. Mas em todo o caso, mesmo que tarde, avançaria caso estivesse realmente convicto do que diz. Mais não seja, o impulso processual iria permitir aceder a determina documentação que ele diz que agora não tem acesso e que é importante para perceber as coisas.
E quanto à hipótese da DIF apresentar queixa, se forem inteligentes não o fizeram e apenas o farão em caso de entrar uma queixa contra eles.
Se a Dif for inteligente avança com uma queixa crime pelo menos contra o Nogud e contra o Papillon. Ambos que julgo que estão identificados - embora eu não saiba quem são.
Aí jogarão a sua cartada pois já que têm que prestar contas se vencerem, vencem a dobrar.
Para mim avançar judicialmente contra o Nogud e contra o Papillon é a cartada mais inteligente, pois vai permitir à DIF: 1) defender-se adequadamente e fazer prova de tudo que seja importante restabelecendo a sua credibilidade; 2) desmentir várias afirmações inveridicas que aqui foram feitas 3) punir criminalmente os autores de tais afirmações 4) obter uma indemnização civil pelos danos patrimoniais e não patrimoniais, sendo que os primeiros podem começar a ser quantificados pelas pessoas que já aqui declararam que devido ao que eles disseram não abririam conta na corretora.
(E a indemnização cível num processo destes não é coisa pouca).
15.000€ por danos não patrimoniais seriam faceis de alcançar e por danos não patrimoniais, fazendo prova, pode ser realmente um balurdio que o Nogud e o Pappillon teriam a pagar.
Mas neste caso, penso que o mais importante numa acção movida pela Dif, era poder defender-se adequadamente fazendo prova de tudo que permita desmentir as afirmações inverificadas feitas pelo Nogud e Pappilon.
Antes disso, seria publicitar algo que eles não deveriam querer publicitado.
Penso que aqui, seria exactamente ao contrário. Considerando o ponto das coisas, a Dif tem agora todo interesse em ver o assunto publicitado, mesmo as perdas do Ulisses não são coisas que devam impedir a Dif de querer que a verdade seja conhecida, pois as perdas, como se sabe, existiram e não resultam de ilegalidades. Para mim a transparência coloca-se acima da ideia comercial de que é mau ter de publicar perdas - eu acho que é bom ser transparente, o que passa por publicitar também as perdas.
Por isso não acredito que o tenham feito e acredito ser a carta que jogarão no dia em que entrar uma queixa contra eles.
Se a Dif for esperta, avançar judicialmente imediatamente, até para depois afastar a sempre acusação de litigãncia de má-fé que é certo que a outra parte tentaria explorar.
Quanto muito, no caso do Nogud, que me parece que andou apenas meio perdido e parou com as afirmações inveridicas, dar-lhe-ia a oportunidade de se retratar antes de avançar com um processo - até porque dar-lhe essa possibilidade reforça a queixa crime como facilmente se entenderá.
No caso do Pappillon, considerando as afirmações inveridicas feitas com a clara intenção de ofender a credibilidade da corretora de forma muito objectiva e continuada (persistente), não hesitaria nem um segundo - o que acabaria por servir também de exemplo.
NOTA 2: Dizer como alguém aqui disse que depois de prescrever se pode dar impulso processual ou iniciar nova acção revela desconhecimento. Basta ver o que aconteceu no caso da intermediação financeira excessiva do BCP, um dos casos mais mediáticos de todos. Prescreveu exactamente pela questão dos 5/8 anos. E assunto encerrado para esse caso, não houve nada mais a fazer
Nisto concordo, porque é isento de dúvida.