Está a estalar e a começar a ser dada atenção (dado o número de casos) a uma situação escandalosa.
Com base na lei 25/2006 (
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=861&tabela=leis&so_miolo=) que já vai na 8ª versão (!! fonix,
uma lei de 2006 já precisou de tantas revisões?!), as dívidas por não pagamento de portagem estão a ser cobradas pelo fisco (AT) e não por processos contenciosos "normais".
A multa será de 10 vezes o valor da portagem, sendo o valor mínimo de 25 Euros.
Cada passagem em pórtico que não seja paga origina um processo. Coimas, juros e custas processuais são multiplicadas. Passagem em 5 pórticos originará 5 processos.
Como os processos são independentes, para serem contestados será necessário interpor várias acções. Logo terão de ser pagas várias "taxas de justiça" (pelo que apurei são 306 Euros por processo).
No caso duma empresa, uma falta de pagamento duma portagem (que tenha seguido para execução fiscal) equivale a uma dívida fiscal.
Basicamente parece que estão a ocorrer situações dramáticas, em que há penhoras de devoluções fiscais e bens por não pagamento de valores de portagens que por vezes andam na casa das dezenas.
E há pagamentos a realizar de valor absurdo comparado com o montante em dívida.
Anda a máquina do estado no fundo a fazer o trabalho que não lhe compete. É reportado que tal está a colocar bastante sobrecarga nos funcionários das finanças, evitando que haja a fiscalização devida a evasão fiscal "real".
Como é que o TC é tão preocupado com questões de igualdade permite a aprovação dum aborto de Lei como esta?
Uma prova perfeita de que nem tudo o que é legal é moral!!