tenho muitas dúvidas que o Presidente da República entre esta solução e uma solução com um governo de gestão, opte pela primeira.
como é que se pode pensar num governo de gestão por seis meses na situação em que estamos economicamente?
os europeus deitavam as mãos à cabeça e diziam que nós éramos loucos.
o processo já é suficientemente lento tal como está. vamos atrasá-lo ainda mais? para depois marcar novas eleições?
se o PS+BE+PCP chegarem a acordo, esse acordo será o programa de governo que é público por natureza.
e que será debatido detalhadamente na assembleia. O PR saberá muito bem o conteúdo dele.
L
Lark,
Eu não sei obviamente o que se vai passar, apenas partilho o que sei e a minha opinião com base nisso.
Mas tentando responder-te da melhor maneira, penso que um governo de gestão não é uma boa opção. Mas é possível que talvez seja a menos má entre as alternativas.
Repara que há vários constitucionalistas que defendem que um Governo de Gestão pode até apresentar, discutir e aprovar um OE.
O próprio Tribunal Constitucional refere:
(...) Em 2002, o então Presidente, Jorge Sampaio, teve dúvidas sobre se devia ou não promulgar um decreto-lei do Governo de António Guterres sobre o regime jurídico dos hospitais e centros de saúde. Na resposta, os juízes do Palácio Ratton consideraram, no acórdão 65/02, que o “critério decisivo” é o da “estrita necessidade da sua prática” e que o legislador constitucional não quis restringir o âmbito dos atos que um Governo de gestão apenas aos “chamados atos de gestão corrente” – “o interesse público pode reclamar a prática inadiável, por exemplo, de atos legislativos”.
in
http://observador.pt/2015/07/23/governo-esta-em-gestao-ou-pode-aprovar-o-que-quiser/No mesmo artigo é referido ainda que o próprio Cavaco Silve explicou as competência de um Governo de Gestão:
Quando Cavaco Silva aceitou a demissão do primeiro-ministro José Sócrates, em 2011, explicou na comunicação ao país o que eram as competências de um Governo de gestão, esclarecendo que este não estava “impedido de praticar os atos necessários à condução dos destinos do país, tanto no plano interno, como no plano externo”.
Ou seja, na verdade um Governo de Gestão tem mais amplitude do que se pode imaginar para governar.
E a questão até poderá ser ainda mais interessante....
Segundo a Constituição, artigo 186, um governo de gestão ocorre apenas “antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.
Na prática isto significa que um Governo de Gestão só ocorre quando o Presidente da República dissolve o Parlamento ou quando aceita a demissão do primeiro-ministro.
Até ao momento, nenhum dos casos ocorreu....e a Constituição não impõe nenhum limite ou prazo pós-eleitoral para um novo Governo tomar posse.
E sem prazos obrigatórios, na teoria, o Presidente da República pode nem empossar ninguém se não estiver satisfeito com as soluções que lhe forem apresentadas.
Seria interessante a situação de o Presidente da República resolver
Não dissolver o Parlamento...deixando o actual governo como está, até o próximo Presidente poder decidir mais capazmente....
Não me tinha lembrado ainda desta
Já agora uma nota: foi um Governo de gestão que negociou o memorando de entendimento com a troika em 2011. Pois foi o Governo de José Sócrates que naquela altura já tinha caído (depois do chumbo do PEC IV) e já tinham sido convocadas eleições antecipadas.