Se percebi bem, pediu e conseguiu deixar de ser isenta de IRC. Como tem tido prejuízos, ficou com um crédito fiscal. Assim, se nos próximos anos tiver lucro, não paga IRC devido ao crédito. Claro que se tivesse isenta também não pagava. Qual a vantagem? Nenhuma. Mas os créditos fiscais parece que se podem meter nas contas. Maravilha. Gente esperta é outra coisa.
Aparentemente só poderá abater, em cada ano, 70% do eventual lucro. Ainda é pior.
E contabilisticamente não pode ser considerado um crédito pois o lucro não é certo.
Se isso é verdade, então pedir o fim da isenção de IRC foi um acto de péssima gestão !
O crédito fiscal só tem utilidade em caso de lucro. Ora, se só poder ser abatido 70%, significa que 30% do lucro será tributado, em contraponto à situação anterior em que nenhuma parte do lucro seria tributada.
O objectivo desta martelada foi criar um activo por impostos diferidos para melhorar o rácio de liquidez geral, autonomia financeira e outras coisas que tal.
-segundo a NCRF 25 impostos diferidos, os mesmos só são reconhecidos de acordo com os lucros previstos.
-segundo o art 52 CIRC têm-se 5 anos para reportar os prejuizos
-a dedução é de 70% do lucro tributável a partir de 2014
O que se passou aqui de estranho é que eles até à data estavam isentos de IRC. E ficando sujeitos reportaram os prejuízos relativos a exercícios em que não eram sujeitos ao mesmo imposto.
De realçar que
o ativo por impostos diferidos gerado pelas provisões matemáticas foi superior ao dos prejuízos fiscais. Nomeadamente de 622518 vs 202261, milhares de euros.
Ou seja eles pegaram sabe-se lá em que valor de provisões (só apresentam o valor dos ativos não falam das contas que usaram para chegar aos mesmos), e registaram um ativo por impostos diferidos (AID) relativo às mesmas de 622.518.000€
E registaram outro AID relativo ao reporte de prejuizos fiscais no valor de 202.261.000€
Mais outros ajustes relativos a impostos diferidos em imparidades, prop investimento etc resultaram num AID com um valor total de 805.159.000€ registado no ativo corrente.
Registaram também um resultado do exercicio de 587.554.000€ no capital próprio devido ao registo de 808.621.000€ na demonstração de resultados.
Portanto, esta jogada teve um impacto brutal nas contas da empresa.
PS:Qualquer imprecisão corrijam-me não acompanhei a cena, mas fiquei curioso quando vi as noticias e fui agora passar os olhos no relatório de contas para me rir um pouco
PS2: NCRF 25 #41
Uma entidade deve reconhecer um activo por impostos diferidos para todas as diferenças
temporárias dedutíveis provenientes de investimentos em subsidiárias, associadas e interesses em
empreendimentos conjuntos, até ao ponto em que, e somente até ao ponto em que, seja provável
que:
(a) a diferença temporária reverterá no futuro previsível; e
(b)
estará disponível o lucro tributável contra o qual a diferença temporária possa ser utilizada