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Autor Tópico: Banif - Tópico principal  (Lida 152343 vezes)

Reg

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #300 em: 2015-12-14 16:03:06 »
E uma diretiva da UE que diz para aplicar o tratamento do chipre...


Que diz exatamente essa diretiva da UE?


http://economico.sapo.pt/noticias/depositantes-chamados-a-salvar-bancos-dentro-de-duas-semanas_233251.html

directiva 2014/59/UE
dizem vao aos depositos...e garantia depositos e nacional...ou seja quem e responsavel pelos  100 000  sao Portugueses

Isto ja foi discutido nao encontro e link neste forum
« Última modificação: 2015-12-14 16:11:45 por Reg »
Democracia Socialista Democrata. igualdade de quem berra mais O que é meu é meu o que é teu é nosso

O problema dos comunistas, de tão supostamente empenhados que estão em ajudar as pessoas, é que deixam de acreditar que elas realmente existem.

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #301 em: 2015-12-14 16:14:01 »
Citar
Banif: há custos para os depositantes ?

Se até ao final da semana o banco madeirense não encontrar um comprador, Governo vai adotar uma medida de resolução
 
há 2 horas   Redação / TVI

Video:http://www.tvi24.iol.pt/economia/banca/caso-banif-podera-ter-custos-para-os-depositantes
 
O Banif está numa corrida contra o tempo. Se até ao final da semana o banco madeirense não encontrar um comprador, o Governo vai adotar uma medida de resolução.
   
 Segundo a TVI conseguiu apurar, essa medida deverá passar pela criação de um 'banco mau' onde serão colocados os ativos tóxicos da instituição e que poderá implicar perdas. Em comunicado, o banco argumenta que um cenário de resolução não tem "fundamento".

Conforme explicou o edior de Economia da TVI, Paulo Almoster, "neste momento, a pressa parece ser arranjar uma solução até ao final deste ano".

"A partir do dia 1 de janeiro há novas regras na banca europeia que implicam que uma eventual resolução um banco, decidida a nível central, tenha também um custo para os grandes depositantes de uma instituição financeira e, por isso, a partir do início do ano há a possibilidade de, intervindo num banco, os depósitos acima dos 100 mil euros serem chamados a pagar também o ‘buraco’ que um banco tenha nessa altura", adiantou.

 Mas há ainda outra questão: "Neste momento, o Banif é um banco que pertence, na suma maioria ao Estado (60% do capital) e, por isso, não há como fugir a uma decisão política sobre este caso".

“Quando o Estado injetou dinheiro no Banif, quer fazendo empréstimos especiais (Coco’s), mas também com a injeção de 700 milhões de euros no capital do banco, o que é que aconteceu? Esse investimento no Banif foi assumido no défice de 2013. Acontece que a Comissão Europeia considerou que para efeitos de Procedimentos por Défices Excessivos, isso para cálculo do défice e eventuais penalizações não contava, uma vez que era suposto que esses 700 ME fossem recuperados pelo Estado até 2017 com lucro, com mais-valias, com rendimento desse dinheiro. Agora, não havendo essa possibilidade e não podendo o Estado recuperar esses 700 ME, a verdade é que a Comissão Europeia pode obrigar a refletir nas contas aquilo que deixou passar na altura”.

Neste momento, os cenários possíveis acarretam prejuízos: "O prejuízo máximo são esses 700 ME, mais os 125 ME de um empréstimo especial que o Estado fez ao Banif e que deveria ter sido reembolsado até ao final do ano passado e não foi. E esse dinheiro, havendo qualquer solução, terá que ser assumido como custo orçamental e entra no déficedeste ano, provavelmente. Portanto, o atual Governo dirá que a culpa é do Governo anterior", concluiu.

 O Governo garante que a alienação do Banif está em curso, ao mesmo tempo que deposita confiança no sistema financeiro.

Mr. Medium Term Investor

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #302 em: 2015-12-14 16:18:25 »
Tirem é de lá o cacau e joguem pelo seguro!

justin

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #303 em: 2015-12-14 16:22:22 »
.....a "coisa" já vai assim........(não sei porquê, mas faz-me lembrar o BES.....eh.eh.... >:()


Citar
António Costa deu garantias de normalidade sobre o Banif

   
Primeiro-ministro telefonou domingo para o presidente do governo madeirense para o descansar a propósito das notícias sobre o iminente colapso do banco.

Texto integral: https://www.publico.pt/economia/noticia/costa-deu-garantias-de-normalidade-sobre-o-banif-1717378

a ver o que diz o nosso Presidente desta vez eheh  :D

https://www.youtube.com/watch?v=ZeKOKLQGsEw
« Última modificação: 2015-12-14 16:32:27 por justin »
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #304 em: 2015-12-14 16:30:32 »
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"O Banif está num processo de dissolução controlada", diz Pedro Santos Guerreiro

Video: http://sicnoticias.sapo.pt/opiniao/2015-12-14-O-Banif-esta-num-processo-de-dissolucao-controlada-diz-Pedro-Santos-Guerreiro

Moppie85

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #305 em: 2015-12-14 16:37:03 »
E uma diretiva da UE que diz para aplicar o tratamento do chipre...


Que diz exatamente essa diretiva da UE?


http://economico.sapo.pt/noticias/depositantes-chamados-a-salvar-bancos-dentro-de-duas-semanas_233251.html

directiva 2014/59/UE
dizem vao aos depositos...e garantia depositos e nacional...ou seja quem e responsavel pelos  100 000  sao Portugueses

Isto ja foi discutido nao encontro e link neste forum


sim, mas está-se a falar do FGD - este mantém a cobertura para 100k por instituição por titular... o que deixam de poder fazer é poupar os tipos acima desse valor.

Neste caso, 4 titulares da mesma conta, 100k pertence a cada um, logo está na garantia.

artº 44º, nº 2 al. a) "As autoridades de resolução não exercem os seus poderes de redução ou de conversão em relação aos seguintes passivos, quer sejam regidos pelo direito de um Estado-Membro ou de um país terceiro: a) Depósitos cobertos;"

Que de acordo com a mesmo regulamento:


94)«Depósitos cobertos», depósitos cobertos na aceção do artigo 2.o, n.o 1, ponto 5, da Diretiva 2014/49/UE;

temos então de consultar o artº 2º nº 1 da 2014/49/UE:

4)«Depósitos elegíveis», os depósitos não excluídos da proteção nos termos do artigo 5.o;
5)«Depósitos cobertos», a parte dos depósitos elegíveis que não exceda os níveis de cobertura fixados no artigo 6.º

Diz o artº 5º:

1.   Estão excluídos de qualquer reembolso pelos SGD os seguintes depósitos:
a)Os depósitos efetuados por outras instituições de crédito em seu próprio nome e por sua própria conta, sob reserva do artigo 7.o, n.o 3, da presente diretiva; b) Os fundos próprios, na aceção do artigo 4.o, n.o 1, ponto 118, do Regulamento (UE) n.o 575/2013; c) Os depósitos decorrentes de operações em relação às quais tenha sido proferida uma condenação penal por branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 2005/60/CE; d) Os depósitos de instituições financeiras na aceção do artigo 4.o, n.o 1, ponto 26, do Regulamento (UE) n.o 575/2013; e) Os depósitos de empresas de investimento na aceção do artigo 4.o, n.o 1, ponto 1, da Diretiva 2004/39/CE; f) Os depósitos cujo titular nunca tenha sido identificado nos termos do artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 2005/60/CE, quando tiverem ficado indisponíveis; g) Os depósitos de empresas de seguros e de empresas de resseguros a que se refere o artigo 13.o, pontos 1 a 6, da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (15);h) Os depósitos de organismos de investimento coletivo; i) Os depósitos dos fundos de pensões ou de reforma; j)Os depósitos de autoridades públicas; k)Os títulos de dívida emitidos por uma instituição de crédito e os passivos emergentes de aceites próprios e de notas promissórias.
2.   Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, os Estados-Membros podem assegurar que sejam incluídos, até ao nível de cobertura fixado no artigo 6.o, n.o 1, os seguintes depósitos: a) Os depósitos detidos por regimes de pensões pessoais ou profissionais de pequenas ou médias empresas; b) Os depósitos de autoridades locais com um orçamento anual máximo de 500 000 EUR.
3.   Os Estados-Membros podem prever que os depósitos passíveis de ser resgatados nos termos do direito nacional exclusivamente para pagar um empréstimo sobre bens imóveis privados, contraído junto de uma instituição de crédito ou de outra instituição em que o depósito tenha sido constituído, fiquem excluídos de reembolso por um SGD.

Ora, não é nenhum dos casos, pelo que me parece ser um depósito elegivel, aplicando-se então o artº 6º da directiva 2014/49/UE:

1.   Os Estados-Membros asseguram que o nível de cobertura dos depósitos agregados de cada depositante seja de 100 000 EUR caso fiquem indisponíveis.

Sendo que o artº 7º põe tudo preto no branco:

"Artigo 7.o

Determinação do montante reembolsável

1.   O limite referido no artigo 6.o, n.o 1, é aplicável aos depósitos agregados efetuados junto da mesma instituição de crédito, independentemente do número de depósitos, da divisa e da localização na União.
2.   A parte imputável a cada depositante de uma conta coletiva é tomada em consideração no cálculo dos limites previstos no artigo 6.o, n.o 1. Na falta de disposições específicas, a conta é repartida em partes iguais pelos depositantes."

seguindo-se de excepções que não creio aplicarem-se no caso (que convém serem analisadas anyway).


Portanto não vejo qq fundamento quando dizes que uma conta com 4 titulares que não dispõem de mais depósitos nesse banco, não esteja segura em 100k€ cada um, até ao limite de 400k€.



tatanka

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #306 em: 2015-12-14 17:12:59 »
Boas
Citar
Portanto não vejo qq fundamento quando dizes que uma conta com 4 titulares que não dispõem de mais depósitos nesse banco, não esteja segura em 100k€ cada um, até ao limite de 400k€.

Tambem não vejo qualquer fundamento.

Para o calculo dos 100k, apenas é tido em conta Depositos á ordem no banco em questão. No limite, alguém poderia ter 1M€ espalhado por 10 bancos, sem correr o minimo risco, correcto?
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Automek

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #307 em: 2015-12-14 17:16:39 »
O risco é transformarem isso numa questão política. Ou seja, reconhecer que a pessoa tem direito ao depósito mas ficar congelado (ou ser pago em dívida pública emitida par ao efeito a um prazo de X anos). Enfim, onde mete políticos...

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tatanka

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #309 em: 2015-12-14 17:21:52 »
O risco é transformarem isso numa questão política. Ou seja, reconhecer que a pessoa tem direito ao depósito mas ficar congelado (ou ser pago em dívida pública emitida par ao efeito a um prazo de X anos). Enfim, onde mete políticos...

Certo. Ainda mais com BE e PCP a bufar em cima dos ombros do Costa.....

Entendido.
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Reg

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #310 em: 2015-12-14 17:24:53 »
O risco é transformarem isso numa questão política. Ou seja, reconhecer que a pessoa tem direito ao depósito mas ficar congelado (ou ser pago em dívida pública emitida par ao efeito a um prazo de X anos). Enfim, onde mete políticos...

isto e banco pequeno tem fazer isto dar confiança

isso que dizes iam transferir  depositos  a correr para banco alemao tem depositos garantidos pela alemanha

PCP e Bloco tem engolir o primeiro sapo
« Última modificação: 2015-12-14 17:29:02 por Reg »
Democracia Socialista Democrata. igualdade de quem berra mais O que é meu é meu o que é teu é nosso

O problema dos comunistas, de tão supostamente empenhados que estão em ajudar as pessoas, é que deixam de acreditar que elas realmente existem.

Zakk

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #311 em: 2015-12-14 17:31:45 »

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #312 em: 2015-12-14 17:41:15 »
Citar
10. Se o meu banco não me reembolsar os meus depósitos nas condições contratadas, quando terei direito a ser reembolsado pelo Fundo?

Nos termos da lei, o reembolso por parte do Fundo deve ter lugar dentro dos seguintes prazos:

Uma parcela até € 10 000 de todos os depósitos abrangidos, no prazo máximo de sete dias;

O remanescente até ao limite máximo da garantia (100 000 euros por depositante), no prazo máximo de 20 dias úteis.

Os referidos prazos são contados a partir da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação dos mesmos, por período não superior a 10 dias úteis.



11. Quando é que se considera que os depósitos se encontram indisponíveis?

Considera-se que há indisponibilidade do depósito quando ocorra uma das seguintes situações:

A instituição depositária, por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira, não tiver efetuado o respetivo reembolso nas condições legais e contratuais aplicáveis e o Banco de Portugal tiver verificado, no prazo máximo de cinco dias úteis após tomar conhecimento dessa ocorrência, que a instituição não mostra ter possibilidade de restituir os depósitos nesse momento nem tem perspetivas de vir a faze-lo nos dias mais próximos;


O Banco de Portugal tornar pública a decisão pela qual revogue a autorização da instituição depositária, caso tal publicação ocorra antes da verificação referida no ponto anterior;


Relativamente aos depósitos constituídos em sucursais de instituições de crédito com sede noutros Estados membros da Comunidade Europeia, for recebida uma declaração da autoridade de supervisão do país de origem comprovando que se encontram indisponíveis os depósitos captados por essa instituição.

http://www.fgd.pt/pt-PT/FAQs/Paginas/default.aspx
« Última modificação: 2015-12-14 17:41:39 por Batman »

Moppie85

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #313 em: 2015-12-14 17:44:57 »
O risco é transformarem isso numa questão política. Ou seja, reconhecer que a pessoa tem direito ao depósito mas ficar congelado (ou ser pago em dívida pública emitida par ao efeito a um prazo de X anos). Enfim, onde mete políticos...

a coisa não funciona assim :P dura lex sed lex

10. Se o meu banco não me reembolsar os meus depósitos nas condições contratadas, quando terei direito a ser reembolsado pelo Fundo?
Nos termos da lei, o reembolso por parte do Fundo deve ter lugar dentro dos seguintes prazos:
Uma parcela até € 10 000 de todos os depósitos abrangidos, no prazo máximo de sete dias;
O remanescente até ao limite máximo da garantia (100 000 euros por depositante), no prazo máximo de 20 dias úteis.

tommy

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #314 em: 2015-12-14 18:02:13 »
O risco é transformarem isso numa questão política. Ou seja, reconhecer que a pessoa tem direito ao depósito mas ficar congelado (ou ser pago em dívida pública emitida par ao efeito a um prazo de X anos). Enfim, onde mete políticos...

a coisa não funciona assim :P dura lex sed lex

10. Se o meu banco não me reembolsar os meus depósitos nas condições contratadas, quando terei direito a ser reembolsado pelo Fundo?
Nos termos da lei, o reembolso por parte do Fundo deve ter lugar dentro dos seguintes prazos:
Uma parcela até € 10 000 de todos os depósitos abrangidos, no prazo máximo de sete dias;
O remanescente até ao limite máximo da garantia (100 000 euros por depositante), no prazo máximo de 20 dias úteis.

Essa teoria nunca foi testada... não percebo pq haverá quem tenha números expressivos no banif... teve todo o tempo do mundo para dividir pelas aldeias.

deMelo

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #315 em: 2015-12-14 18:14:22 »
Vou comprar Banif....

E deixo de beber café durante 2 dias...

 ;D

Só para pagares as comissões a ação tinha de duplicar ou triplicar...  8)  E estavas a trabalhar para o teu broker.  >:(

Não entrou a ordem :(

Amanhã volto a tentar.  8)
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Automek

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #316 em: 2015-12-14 18:20:43 »
Altamente, raio de gente atrasada.

http://expresso.sapo.pt/sociedade/2015-12-14-Clientes-enchem-balcao-da-sede-do-Banif-no-Funchal

Serão os mesmos que juravam a pés juntos que a Telefree era seguro e agora com o Banif correm logo para o banco ?

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #317 em: 2015-12-14 18:23:40 »
« Última modificação: 2015-12-14 18:24:59 por Batman »

tatanka

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #318 em: 2015-12-14 18:45:36 »
Qual a cotação das obrigações do Banif? Isso transaciona em mercado aberto?
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Automek

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Re: Banif - Tópico principal
« Responder #319 em: 2015-12-14 18:49:59 »
Deve haver várias. convinha saberes o ISIN da emissão para pesquisares.