As taxas varam entre (n.º1 do art.º 112 do CIMI):
b) Prédios urbanos: 0,5 % a 0,8 %;
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,3 % a 0,5 %.
O objectivo das avaliações do CIMI é para corresponder o valor da avaliação a 70% do valor de mercado. Há os casos em que o valor de mercado baixou acentuadamente, devendo esse erro ser corrigido com a entrada dos novos coeficientes de localização.