Artigo 101.º
(Sistema financeiro)
O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social
.
Pronto, está feito, está na lei, temos todos direito às perdas de quando desmioladamente compramos acções, especialmente em aumentos de capital!
Espera lá...
Nem sei para que é que um tipo se há-de preocupar com os mercados, basta comprar QUALQUER COISA a x€, sentar e esperar:
- se a coisa subir, fixe, vender e já está;
- se descer,
no problem,... trás... toma lá artigo 101 da CRP, e é dinheiro em caixa!
Mas, por falar em CRP, há logo a seguir um artigozito que se pode revelar meio
chato... para algumas linhas de argumentação:
(é que podiia estar numa
leizeca qualquer em vez de estar na CRP, logo a par do 101)
Artigo 102.º
(Banco de Portugal)
O Banco de Portugal é o banco central nacional e exerce as suas funções nos termos da lei e das normas internacionais a que o Estado Português se vincule.