acho que a resposta que tu procuras esta aqui, sublinhei o que me pareceu mais importante ...
Em 19 contratos de concessão de águas escolhidos para serem auditados pelo Tribunal de Contas (TC), só um teve por base um estudo de viabilidade económico-financeira para avaliar o interesse da concessão - foi no concelho de Santa Maria da Feira, e em 1996. Em consequência da ausência desses estudos, de acordo com o TC, a maioria dos contratos baseia-se em "pressupostos e projeções ao nível das capitações e do crescimento populacional desfasados da realidade" e isso tem dado origem a pagamentos das câmaras às concessionárias ou a agravamentos do tarifário junto dos consumidores.
Além disso, refere o TC, "o clausulado dos contratos em apreço não garante, na prática, uma significativa e efetiva transferência de risco para o parceiro privado/concessionária", sendo vários riscos assumidos pelas autarquias e não pelas concessionárias. É dado o exemplo de Matosinhos, onde, apesar de nunca ter havido ainda qualquer reequilíbrio financeiro, está coberto o risco de alteração de spreads bancários ou de riscos operacionais.
Ou seja, os contratos são abundantes em cláusulas que permitem às concessionárias exigir mais pagamentos ou subir as tarifas ao consumidor, porém, recusam assumir riscos de negócio correntes ou, até, partilhar rentabilidade quando as contas têm saldo acima do esperado. "Cerca de 74% dos contratos de concessão preveem, expressamente, a possibilidade das concessionárias serem ressarcidas pelos municípios concedentes em relação ao caso base, no caso de se verificar uma determinada redução do volume total de água faturado e da estimativa de evolução do número de consumidores", aponta o TC.
Quando a rentabilidade das concessões é superior à projetada, tal não se traduz em benefício dos municípios ou dos consumidores, situação que o TC considera "inaceitável à luz do atual quadro orçamental e económico". O TC recomenda, por isso, que "as partes envolvidas acordem a redução das taxas internas de rentabilidade acionistas, especialmente quando estas sejam superiores a 10%" - o que é o caso das concessões do Fundão, de Elvas, do Cartaxo e de Campo Maior. Mas terá de ser o Governo, recomenda o TC, a alterar a regra que só permite que as câmaras exijam a revisão de contrato se a taxa de rentabilidade for o dobro da inicialmente prevista. Além disso, o TC aconselha que sejam implementados "mecanismos de partilha de benefícios, com os utentes e/ou concedentes, em especial os resultantes da descida programada, para os próximos anos, em sede de IRC".
Em 90% das alterações nos contratos auditados, o resultado foi um aumento do tarifário ou uma redução/eliminação da retribuição paga aos municípios. Carrazeda de Ansiães, por exemplo, nunca recebeu nada do previsto no contrato inicial.
Os operadores privados adjudicatários das concessões analisadas integram cinco grupos económicos: Aquapor, Compagnie Générale des Eaux-Consultadoria e Engenharia (ex-Veolia ÁguaVeólia), Indaqua, Aqualia e a AGS-Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, S.A.
Tarifas sobemA regra tem sido a subida das tarifas pagas pelos consumidores de água para a reposição do reequilíbrio financeiro das concessionárias. O TC destaca os casos de Campo Maior onde o preço da água para os utentes subiu 26%. Na Batalha aumentou 11%, em Ourém 17%. No caso de Valongo, as mexidas no tarifário resultaram num aumento das tarifas de água de 5,9% e de saneamento de 19,2%. O documento salienta o caso de Santa Maria da Feira onde os custos da revisão do contrato foram assumidos pela Câmara.
Os encargos públicos diretos no conjunto destas concessões representou um investimento público global na ordem dos 93,3 milhões de euros. Santa Maria da Feira recebeu a maior fatia, no valor de 43,5 milhões de euros, seguindo-se Setúbal (19,9 milhões), Figueira da Foz (8,6 milhões) e Barcelos (5,7 milhões).Alguns casosBarcelos é um dos casos referidos pelo relatório do Tribunal de Contas onde tudo parece ter falhado. O TC considera que as previsões apresentadas pelo município de Barcelos, a concurso público "não foram objeto de um estudo de viabilidade económico-financeiro que suportasse os pressupostos técnicos apresentados pela concessionária, a ADB- Água de Barcelos, S.A., detida pela AGS - Administração e Gestão de Salubridade, S.A. e a Alexandre Barbosa Borges, S.A.. Tanto a definição do caso base e do tarifário da concessão foram elaborados pela concessionária. Em 2009, a ADB avançou com um pedido de reequilíbrio financeiro, mas a Câmara e a concessionária não chegaram a acordo. Desde 2010 que decorre um processo de litígio. O Tribunal Arbitral decidiu que a Câmara tem de pagar à Água de Barcelos uma compensação financeira direta que coloca o município de Barcelos na possibilidade de "rutura financeira total" se tiver de pagar uma dívida que ascende a 172 milhões de euros. Para o TC, "o modelo de partilha de riscos do contrato de concessão mostrou-se desequilibrado e lesivo para o município de Barcelos".