Alguém que me ajude pf:
1a vez que declaro anexo J... Tenho de declarar ações, forex, futuros, CFDs (e talvez dividendos)... (SOCORRO)
1. Ações (anexo J - 9.2A)
• No documento da corretora aparecem em USD. Estou a pensar "martelar" os valores de aquisição/realização e comissões para que o resultado dê o valor realizado reportado pela corretora ao câmbio desse dia (venda/realização).
• No caso de short selling de ações estou a pensar fazer o mesmo... "Martelar" as datas e os valores (câmbios) para atingir a MV realizada...
Consideram isto correto ou aceitável face às limitações do anexo J?
2. Forex (anexo J - 9.2B)?
3. Futuros (anexo J - 9.2B)?
7. CFDs (anexo J - 9.2B)?
*Tive CFDs de ações americanas que pagaram dividendos e foi feita retenção salvoerro de 30%... Em teoria devia declarar os dividendos no quadro 8 e declarar a retenção feita, certo? Mas tenho receio que isso dê mais imbróglio e estou tentada a declarar tudo no J (e ser duplamente tributada)... Qual a vossa opinião? Experiência?
Muito obrigada!
1. As acções terás de martelar, queiras ou não queiras, porque o sistema não aceita short selling (venda antes da compra). Eu meto tudo numa única linha (mais valias todas juntas) e a conversão para EUR uso a da corretora para ter o valor deles e não um valor calculado por mim.
2. Eu uso anexo J - 9.2B, codigo G30 (não é 100% corecto porque não são swaps, mas é o mais próximo IMO)
3. Idem
7. Não tenho experiência em dividendos de CFDs mas presumo que sejam iguais a dividendos de acções que, por serem categoria E, entram no quadro 8, como dizes. A questão é terem retido 30%. Isso leva-me a várias questões:
a) Se a corretora é estrangeira pediste para preencher o W8BEN ? Não sei de que país é o pagamento mas, por exemplo, na Interactive Brokers se tivermos o W8BEN preenchido só retêm 15%. Será que estás a reter a mais (eu sei que não é essa a tua questão, mas fica o alerta).
b) Se a corretora/banco é português, nada do que disse de 1. a 7. é válido porque as finanças estão à espera que reportes no G e não no J, mesmo que seja em bolsa internacionais (eu penso que é errado, mas falo por experiência própria porque há uns anos atrás tive de mudar do J para o G, mesmo sem isso ter qualquer impacto - uma marreta insistiu e eu fiz-lhe a vontade para não me aborrecer).
Ainda sobre o 7. e voltando à tua questão "Em teoria devia declarar os dividendos no quadro 8 e declarar a retenção feita, certo". IMO é correcto, mas provavelmente vais-te meter num imbróglio porque te vão pedir o comprovativo fiscal de lá a declarar a retenção, uma vez que eles cá não têm essa informação e é quase certo que vais ter divergência.
O Tridion é que sabe bem disso, mas eu diria que se o montante é pequeno e não estás para te meter em chatices e perdas de tempo, o melhor é aceitares a "perda".