Primeiro o artº sobre os 50% dos dividendos:
Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.
2 - O disposto no número anterior é aplicável se a entidade devedora dos lucros ou que é liquidada tiver a sua sede ou direção efetiva em território português e os respetivos beneficiários residirem neste território.
3 - Aplica-se o disposto no n.º 1, nas condições do número anterior e com as necessárias adaptações, relativamente aos rendimentos que o associado aufira da associação à quota e da associação em participação, tendo os rendimentos distribuídos sido efetivamente tributados, bem como o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital.
4 - O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos lucros distribuídos por entidade residente noutro Estado membro da União Europeia ou num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, desde que tal entidade preencha os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes.
5 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo deve dispor de prova de que a entidade cumpre os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, efetuada através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu de que é residente.
Duas questões:
- O numero 5 diz que és tu que tens de dispor de prova através de declaração de autoridades fiscais de outros países. Só isto já mete medo.
- Quando dizes que estás no último escalão dependerá se estás a referir-te aos 48%. Digo isto porque acima de 80.640 há a taxa adicional de solidariedade e que atira a coisa para os 50.5 ou 53%, consoante o caso.
A taxa adicional de solidariedade aplica-se de forma progressiva à parte do rendimento coletável que exceda € 80.000. Assim, aplica-se a taxa de 2,5% aos rendimentos coletáveis entre € 80.000 e € 250.000. A parte do rendimento que exceda € 250.000 será tributada à taxa de 5%.
Ver aqui uma tabela dos escalões já com a taxa de solidariedade:
http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/escaloes/Assumindo que conseguias provar o que eles querem no número 5 (condição para poderes englobar), irias englobar os dividendos em 50%, os quais vão ser tributados a esta taxa marginal.
Se o teu "escalão" for 50.5% vais pagar 25.25% em vez de 28% de taxa liberatória. Poupança de 2.75% em 5.000K.
Se o teu "escalão" for 53% vais pagar 26.5% em vez de 28% de taxa liberatória. Poupança de 1.5% em 5.000K.
A poupança do englobamento não parece grande atendendo à chatice dos papéis que tens de reunir para fazer a prova, mas isso tu é que sabes.
Contudo, há uma complicação adicional e bem pior. Se os dividendos foram pagos via IB é possível que já te tenham retido imposto (não sei se há alguma coisa como o W8BEN para dividendos europeus).
Por outras palavras, independentemente de optares pelo englobamento ou não englobamento, a grande "poupança" é certificares-te que aquilo que foi retido pela IB entra no cálculo.
Ou seja, se tiveres de pagar 28% x 5K = 1.400€, que haja a dedução a estes 1.400€ da parte do que a IB te possa ter retido. E isto também é tua obrigação provar e é quase certo que vais ser chamado para fazer essa prova de que pagaste uma retenção algures num país qualquer.
Portanto, primeiro passo IMO é ver se já pagaste imposto sobre estes dividendos e quanto é que pagaste (para avaliar qual o preço da "chatice" de provar a retenção vs comeres com a perda de pagar 28% cá e já teres pago, por exemplo, 15% lá).
As mais valias são triviais. É 28% de taxa liberatória e o preenchimento do anexo J, quadro 9.2A é fácil. Se tiveres dúvidas diz.