Há uma distinção jurídica entre vender um bem e oferecer um bem para venda em público.
Por ex, no caso das acções, a transacção fora de Bolsa das mesmas, de pessoa a pessoa, sempre foi livre (e tem de assim ser, senão iria contra os direitos básicos das pessoas). No entanto, alguém chegar a uma multidão e anunciar em público que quer vender, é proibido -- ou pelo menos era nos anos 80-90, quando eu li isto. Para fazer isso, só com CMVM, Bolsa, etc.
No caso de bilhetes para jogos não sei.