tirado do blog:
A interpretação:
Segundo o consultor fiscal a quem pedi apoio, as conversas mantidas pelos intervenientes no programa «Quadratura do Círculo», emitido pela SIC, não constituem criações intelectuais para efeitos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março. Porquê?
Tais conversas integram-se no âmbito do disposto no art.º 7.º daquele código, o qual, sob a epígrafe «exclusão de protecção», refere no seu n.º 1, alínea c:«(…) debates públicos sobre assuntos de interesse comum».
Assim sendo, os rendimentos auferidos pela participação no referido programa estão sujeitos a IRS, segundo o regime geral, isto é, sem o benefício previsto no n.º 1 do art.º 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que prevê o englobamento de apenas 50% do rendimento para efeitos de tributação em IRS.