As medidas de coacção vão ser comunicadas às
18:30h desta tarde, dia 24 de Novembro de 2014.
A minha aposta vai para
Termo de Identidade e Residência:
Em que consiste o termo de identidade e residência (TIR)?
É a menos grave das medidas de coacção podendo ser aplicada pelo juiz, pelo Ministério Público e pelas polícias.
É de aplicação obrigatória, sempre que alguém for constituído como arguido, e consiste, para além da identificação do arguido e da indicação da sua residência, em o arguido ficar obrigado a comparecer perante as autoridades sempre que a lei o obrigar ou para tal for notificado; o arguido fica igualmente obrigado a não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.
Certos efeitos processuais – como considerar-se validamente notificado com o envio de notificação postal simples para a residência declarada – decorrem, desde que o arguido tenha prestado TIR, ainda que não seja pessoalmente notificado.
https://www.pgdporto.pt/proc-web/faq.jsf?ctxId=85&subCtxId=89&faqId=1000&show=&offset=Vamos lá a ver se acerto. Até hoje não consegui acertar no 1º prémio do euromilhões. O azar persegue-me...
Pode ser que as medidas de coacção do Sócrates sejam a minha sorte na próxima vaga de palpites...
Tenho de lá ir pedir-lhe um autógrafo para oxigenar a sorte...