Em relação à lei da cópia privada, também irrita-me, pois é mais um "imposto" disfarçado, a tal situação que estamos sempre a falar por aqui. E grão a grão o nível de impostos sobe inexoravelmente.
Mas acho que são situações distintas. O que eu quero chamar a atenção com o tópico não é a cobrança das portagens, ou seja o imposto, mas sim a forma como a justiça foi colocada a trabalhar à favor de privados por imposição legal, mediada pelos partidos do arco da governação (AG), ou vulgo "centrão".
E principalmente a truculência das cobranças, e a total discrepância entre o valor dos pagamentos em falta e os valores cobrados. Outro facto importantíssimo é a má fé com que a lei foi feita, fazendo com que cada passagem origine um processo diferente. Dados os custos de contestar judicialmente esses inúmeros processos e com a ameaça de uma penhora, as pessoas basicamente são coagidas a "pagar e não bufar"!
A situação que o Kitano refere, de não conseguir pagar por causa de greve nos CTT também já tinha ouvido.
Local em relação às 2 cartas registadas, a lei diz o seguinte:
Artigo 14.º
Notificações
1 - As notificações previstas no artigo 10.º efectuam-se por carta registada com aviso de recepção, expedida para o domicílio ou sede do notificando.
2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples.
3 - No caso previsto no número anterior, o funcionário da entidade competente lavra uma cota no processo com a indicação da data de expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efectuada no 5.º dia posterior à data indicada, cominação que deverá constar do acto de notificação.
4 - Se o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o funcionário dos serviços postais certifica a recusa, considerando-se efectuada a notificação.
5 - Quando se verifique a existência de várias infracções cometidas pelo mesmo agente ou com a utilização do mesmo veículo pode efectuar-se uma única notificação.
Os bolds são meus. Posso estar a interpretar mal, já que a minha área não é o direito e se tal for o caso peço-te que me corrijas. Mas parece-me que será uma registada e a posterior será simples.
Agradeço os esclarecimentos sobre a questão da falta de pilha no disp. da VV, tinha lido sobre pessoas que tiveram problemas por essa situação, mas talvez então haja algo mais. Se calhar as moradas não estão actualizadas.