"O novo CPC prevê a eliminação da norma que possibilita a utilização de documentos particulares como títulos
executivos, sendo apenas preservada outra norma, a que atribui essa natureza aos documentos elaborados ou
autenticados por notário ou advogado, a qual permanece na íntegra.
Desta forma, e com excepção dos títulos de crédito (letras, livranças e cheques), de modo a avançar directamente para
a acção executiva, os credores exequentes necessitarão de estar munidos de um documento exarado por notário ou
autenticado por notário ou advogado."
É estupido porque depois pagas as custas todas e ficas com um processo por "litigancia de má fé"
Oh Dona Branca