O Estado tem quatro tipos de instrumentos da dívida pública, Obrigações do Tesouro, Bilhetes do Tesouro, Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro.As Obrigações do Tesouro (OT) constituem o principal instrumento utilizado pelo Estado português para satisfazer as suas necessidades de financiamento. As Obrigações do Tesouro são valores mobiliários de médio e longo prazo prazos entre (1 e 50 anos) e são produtos que, ao serem adquiridos no mercado primário, envolvem múltiplos de um milhão de euros.Os Bilhetes do Tesouro são valores mobiliários de curto prazo com um valor unitário de um euro, podendo ser emitidos com prazos até um ano, colocados a desconto através de leilão ou subscrição limitada e reembolsáveis no vencimento pelo seu valor nominal. Envolve igualmente o investimento de múltiplos de um milhão de euros.Tanto as Obrigações do Tesouro como os Bilhetes do Tesouro podem ser adquiridos no mercado secundário, mas a potencial taxa de juro apenas é garantida no vencimento do produto financeiro. Caso seja necessário o resgate antecipado ela rege-se pelas variações de preço pelas leis de mercado.Os certificados de aforro são instrumentos de dívida criados com o objectivo de captar a poupança das famílias. Os certificados de aforro só podem ser emitidos a favor de particulares e não são transmissíveis excepto em caso de falecimento do titular. Tem como limite máximo de investimento 250.000 Euros.A subscrição de certificados do Tesouro encontra-se suspensa desde 1 de Setembro de 2012 e só podem ser emitidos a favor de particulares.