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Autor Tópico: Parlamento sem maioria absoluta  (Lida 392485 vezes)

Zel

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2380 em: 2015-11-11 00:31:29 »
Há cerca de quatro horas atrás, vi o Jerónimo sozinho na fila para a caixa do supermercado. :-) Estava com a mesma cara de sempre, apesar do governo ter "caído". Perdi a oportunidade de lhe perguntar como é esta coisa do acordo de esquerda, se é para ser levada a sério ou não, mas talvez o volte a ver, e até sei onde é a casa dele. :-)
Eu tenho uma boa ideia dele, uma pessoa pacata e simples. Ele ser comunista e benfiquista são as únicas coisas menos positivas que posso dizer dele. :-)

um avozinho querido que por acaso gosta de gulags e dos campos de concentracao da coreia do norte

Pedro.J50

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Automek

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2382 em: 2015-11-11 08:26:09 »
a assinatura foi mesmo a correr. não tiveram tempo de se sentar, nem sequer para desviar a cadeira antes de assinar.  :D






Automek

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2383 em: 2015-11-11 09:25:47 »
As visão do Vitor Cunha no Blasfémias sobre a decisão do Cavaco (as duas primeiras não são descabidas)

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O Presidente da República tem em mãos uma moção de censura ao programa governativo, moção esta que derruba o governo. Tem várias opções que deve usar pela ordem apresentada, passando ao número seguinte após verificação de impossibilidade do número que o antecede.

1. Após consideração dos acordos que PS firmou com PCP, PEV e BE, exigir estabilidade através da inclusão dos 4 partidos no governo.
2. Exigência de acordo de incidência parlamentar entre PCP e BE, PCP e PEV e PEV e BE (recordem que o muro caiu, etc) ou substituição dos 3 acordos por acordo único assinado pelos 4 partidos.
3. Empossar governo minoritário de António Costa, realçando a impossibilidade de manutenção de relações institucionais com quem não respeita instituições e demitir-se da presidência por incompatibilidade do regime semi-presidencial com a maioria parlamentar abençoada nas ruas pela CGTP.

Happy_TheOne

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2384 em: 2015-11-11 09:47:58 »
a assinatura foi mesmo a correr. não tiveram tempo de se sentar, nem sequer para desviar a cadeira antes de assinar.  :D








Fizeram questão de não estarem os 4 partidos juntos dentro da mesma sala ...o mostra bem o que quanto bem se dão e estão unidos ....palavras para que a politica viveu uma palhaçada tão grande neste país por causa de um monhé de m**** que faz tudo para chegar ao poder desde apunhalar os seus colegas de partidos a apunhalar o povo que votou .....espero que tenha uma vida muito curta.
Nunca gostei deste merd** insosso  pelo seu cinismo e arrogancia escondida deste que foi um tal de ministro da adminstração interna e pela porcaria que fez mas chegar a este ponto é do piorio dasssssssssssssssssssss

Jsebastião

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2385 em: 2015-11-11 10:29:55 »
As visão do Vitor Cunha no Blasfémias sobre a decisão do Cavaco (as duas primeiras não são descabidas)

Citar
O Presidente da República tem em mãos uma moção de censura ao programa governativo, moção esta que derruba o governo. Tem várias opções que deve usar pela ordem apresentada, passando ao número seguinte após verificação de impossibilidade do número que o antecede.

1. Após consideração dos acordos que PS firmou com PCP, PEV e BE, exigir estabilidade através da inclusão dos 4 partidos no governo.
2. Exigência de acordo de incidência parlamentar entre PCP e BE, PCP e PEV e PEV e BE (recordem que o muro caiu, etc) ou substituição dos 3 acordos por acordo único assinado pelos 4 partidos.
3. Empossar governo minoritário de António Costa, realçando a impossibilidade de manutenção de relações institucionais com quem não respeita instituições e demitir-se da presidência por incompatibilidade do regime semi-presidencial com a maioria parlamentar abençoada nas ruas pela CGTP.

Nenhum desses três cenários vai suceder. Ou melhor, se o PR decidir seguir esses passos, os dois primeiros vão falhar, e no terceiro ele não se demite. Just my two cents.

Eu continuo a apostar no empossamento do Costa.

Quanto aos acordos, junto-me às criticas. 3 acordos em vez e 1 são uma vergonha, e não estarem todos na mesma sala outra vergonha.

Critico ainda o acordo como PCP, onde o "estável e duradouro" não se vislumbra (condições determinantes, segundo o Costa, para deitar abaixo o governo da coligação).

Não quer dizer que a governação não possa vir a ser estável e duradoura, mas neste momento não existem essas condições e não existem garantias nenhumas de que isso se venha a passar.

O Costa pode ter jogado "politicamente" bem, e ter alcançado objectivos históricos, mas deixou a honra e a palavra pelo caminho. Nada que me surpreenda particularmente---parece-me infelizmente que a mentira é uma "normalidade institucionalizada" na política, mas é algo que me afasta por demais dos partidos e das pessoas que os compõem...
« Última modificação: 2015-11-11 10:34:41 por Jsebastião »
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tommy

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2386 em: 2015-11-11 10:43:39 »
O desgraçado do PAN não deve ter levado nenhum aplauso. Ao menos os verdes levam sempre o apoio do PCP.

levam o apoio porque se o pcp diz senta eles sentam. se diz dá a pata, eles dão as patas. mais ou menos como o costa a partir de hoje.

tommy

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2387 em: 2015-11-11 10:45:53 »
As visão do Vitor Cunha no Blasfémias sobre a decisão do Cavaco (as duas primeiras não são descabidas)

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O Presidente da República tem em mãos uma moção de censura ao programa governativo, moção esta que derruba o governo. Tem várias opções que deve usar pela ordem apresentada, passando ao número seguinte após verificação de impossibilidade do número que o antecede.

1. Após consideração dos acordos que PS firmou com PCP, PEV e BE, exigir estabilidade através da inclusão dos 4 partidos no governo.
2. Exigência de acordo de incidência parlamentar entre PCP e BE, PCP e PEV e PEV e BE (recordem que o muro caiu, etc) ou substituição dos 3 acordos por acordo único assinado pelos 4 partidos.
3. Empossar governo minoritário de António Costa, realçando a impossibilidade de manutenção de relações institucionais com quem não respeita instituições e demitir-se da presidência por incompatibilidade do regime semi-presidencial com a maioria parlamentar abençoada nas ruas pela CGTP.

Eu prefiro a 3ª. Demitir-se após empossar no papel, mas sem a cerimónia formal. Despedia-me antes disso.

A esquerdalha ia cuspir-se toda durante meses.  :D

Zakk

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2388 em: 2015-11-11 11:01:19 »
http://economico.sapo.pt/noticias/ps-quer-taxa-audiovisual-nas-facturas-dos-telefones-para-baixar-factura-da-luz_234341.html



olhem o que alguem escreveu a comentar  :D

"Dá para ri!!
Temos mosquitos no quarto então para resolvemos a situação cagamos na sala!
Esta gente não vale a água que bebe nem o ar que respiram!"

Deus Menor

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2389 em: 2015-11-11 11:02:14 »
Ouvi um pouco do discurso do PAN e até fiquei a achar que a Eloísa Apolónia não é,
afinal, assim tão má :D

Mas tem o seu eleitorado e até concordo com a sua eleição.

Deus Menor

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2390 em: 2015-11-11 11:04:19 »
http://economico.sapo.pt/noticias/ps-quer-taxa-audiovisual-nas-facturas-dos-telefones-para-baixar-factura-da-luz_234341.html



Ontem o Santana descreveu na perfeição a forma de estar do Costa, baseado no que
aconteceu na Câmara: ele não se importa com nada , de ficar bem ou ficar mal na foto,
desde que o objectivo seja cumprido( veja-se aqui manter-se no poder).

McKricas

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2391 em: 2015-11-11 11:06:28 »
Há uma interpretação da Constituição da República que poderá fazer algum sentido.

Citar
EFEITOS DA QUEDA ANUNCIADA DO GOVERNO!!!

A minha formação e especialização académica é na área do Direito da União Europeia, desde o Mestrado ao Doutoramento e daí à Agregação. Mas também conheço a Constituição da República Portuguesa (CRP), cujos parâmetros ensino há muitos anos aos meus alunos de Direito Político, na Licenciatura em Relações Internacionais do ISCSP/Universidade de Lisboa.

É sabido que não há um sistema de escolha direta do Governo. Na solução constitucional é o Presidente da República quem marca o dia das eleições legislativas [artigo 133.º, alínea b), CRP] e tem competência para escolher e nomear o Primeiro-Ministro [artigos 133.º, alínea) e 187.º, n.º 1, CRP], depois de ouvir os partidos políticos, devendo a sua escolha incidir sobre o partido ou os partidos com mais expressivos resultados nas eleições à Assembleia da República, isto é, aqueles sobre os quais recaem mais votos por parte do eleitorado popular. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro entretanto indigitado (artigo 187.º, n.º 2, CRP). Neste contexto, o Primeiro-Ministro e o Governo estão sujeitos a um duplo sistema de controlo político (artigos 190.º e 191.º, n.º 1, CRP): o Presidente da República e a Assembleia da República.

No quadro normativo descrito, não se exige, em parte alguma, que o Governo tenha uma maioria absoluta para o exercício cabal das suas funções, embora seja do senso comum que quanto maior for a sua representatividade parlamentar, maior será a sua estabilidade governava, por razões evidentes.

Mas se a oposição quiser “abater" o Governo, pode fazê-lo? Mesmo no início do mandato?

De acordo com o sistema de freios e contra-pesos que caracteriza o sistema democrático, em qualquer momento, a Assembleia da República pode ser dissolvida pelo Presidente da República [artigos 133.º, alínea e), e 172.º], do mesmo modo que a Assembleia da República pode demitir o Governo (em qualquer dos casos previstos no artigo 195.º CRP).

E a rejeição do programa do Governo pode levar à sua demissão?

É verdade que sim. A rejeição do programa do Governo, aprovada por uma maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tem por consequência inequívoca a demissão do Governo [artigos 192.º e 195.º, n.º 1, alínea d), CRP].

E o que acontece ao Governo demitido?

O Governo demitido deve limitar-se à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos (artigo 186.º, n.º 5, CRP). O que significa que o país não fica sem Governo, nem este órgão de soberania está impossibilitado de assegurar "a gestão dos negócios públicos" do Estado, mesmo com as limitações referidas.

E depois? O que sucede a seguir?

A seguir devem ser convocadas novas eleições legislativas, que permitam ao Presidente da República nomear novo Primeiro-Ministro, sucedendo-se um novo Governo de acordo com os resultados eleitorais expressos nas urnas de voto. Em caso de demissão do Governo, o Primeiro-Ministro cessante só pode ser exonerado na data da nomeação e posse do novo Primeiro-Ministro [/u](artigo 186.º, n.º 5, CRP). Do mesmo modo que os deputados eleitos anteriormente se mantém em funções. De acordo com o texto constitucional, o mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após eleições e cessa com a primeira reunião APÓS AS ELEIÇÕES SUBSEQUENTES (artigo 153.º CRP)[/u].

Sucede, no caso concreto de Portugal que, neste momento não pode ser a Assembleia da República dissolvida, por não terem ainda decorrido seis meses após a sua eleição e, além disso, por nos encontrarmos no lapso de tempo que é abrangido pelo último semestre do mandato do Presidente da República (artigo 172.º, n.º 1, CRP). E, após a sua dissolução, mantém-se o mesmo regime que impõe a necessidade de marcação de eleições democráticas. Como decorre do sistema, a dissolução da Assembleia, quando seja possível, não prejudica a subsistência do mandato dos Deputados até à primeira reunião da Assembleia da República APÓS AS SUBSEQUENTES ELEIÇÕES (artigo 172.º, n.º 3, CRP).

De tudo o que fica dito, conclui-se que a Constituição Portuguesa não contempla qualquer outra saída, como a formação de um Governo de iniciativa presidencial (como erradamente se tem dito) ou a formação de um Governo a partir da oposição, mesmo que represente a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, a não ser a da demissão do Governo, seguida da dissolução da Assembleia da República, com a subsequente marcação de eleições legislativas, após o que será nomeado novo Primeiro-Ministro e formado novo Governo, de acordo com os novos resultados eleitorais, mas sempre APÓS AS SUBSEQUENTES ELEIÇÕES, para usar o texto constitucional, que é inequívoco.

Tudo o que vá para além disso constituirá ato político inconstitucional grave que colocará em causa a vigência da atual Constituição e a própria subsistência do Estado de Direito democrático!

Em suma: rejeição do programa do Governo e respetiva demissão, seguida da manutenção do estatuto de Governo de Gestão em exercício de funções, como tal confirmado pelo atual Presidente da República, a que se deverá seguir a marcação de novas eleições legislativas pelo futuro Presidente da República e respeitados os futuros resultados eleitorais, como é apanágio da nossa ainda jovem democracia!!!
in https://www.facebook.com/apintopereira1/posts/995438597186873?fref=nf

Ou seja, por esta leitura da Constituição o Presidente da República não pode nomear mais ninguém até há marcação de novas eleições.

A nomeação de uma outra solução de governo, após a demissão de um Primeiro Ministro, não está contemplada na Constituição.
« Última modificação: 2015-11-11 11:10:47 por McKricas »

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2392 em: 2015-11-11 11:09:00 »
Ouvi um pouco do discurso do PAN e até fiquei a achar que a Eloísa Apolónia não é,
afinal, assim tão má :D

Mas tem o seu eleitorado e até concordo com a sua eleição.

ela nao parece realmente assim tao , outros tambem nao o parecem , o grave é que eles sao sabem como é que as coisas funcionam ao pormenor , um pouco como o syriza , talvez ate menos.....

Acho que nunca mais voto na vida, sinceramente era dar lhes o governo e quando o cócó viesse a tona nao haver alternativa senao os mesmos que fazem cócó como de costume a resolver !

Jsebastião

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2393 em: 2015-11-11 11:21:56 »
Há uma interpretação da Constituição da República que poderá fazer algum sentido.

(...)

Ou seja, por esta leitura da Constituição o Presidente da República não pode nomear mais ninguém até há marcação de novas eleições.

A nomeação de uma outra solução de governo, após a demissão de um Primeiro Ministro, não está contemplada na Constituição.

É uma leitura interessante, mas tudo depende daquilo que o Cavaco pretender deixar como solução para o país. Se ele não quiser deixar um governo de gestão, então não vai fazer essa leitura da Constituição.
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Joao-D

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2394 em: 2015-11-11 11:30:02 »
Há cerca de quatro horas atrás, vi o Jerónimo sozinho na fila para a caixa do supermercado. :-) Estava com a mesma cara de sempre, apesar do governo ter "caído". Perdi a oportunidade de lhe perguntar como é esta coisa do acordo de esquerda, se é para ser levada a sério ou não, mas talvez o volte a ver, e até sei onde é a casa dele. :-)
Eu tenho uma boa ideia dele, uma pessoa pacata e simples. Ele ser comunista e benfiquista são as únicas coisas menos positivas que posso dizer dele. :-)

um avozinho querido que por acaso gosta de gulags e dos campos de concentracao da coreia do norte

Se calhar gostas mais tu de campos de concentração do que ele.

Joao-D

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2395 em: 2015-11-11 11:40:15 »
Acho que vamos ouvir o Cavaco a "ladrar" ao Costa no próximo discurso, como já "ladrou" uma vez, mas vai muito provavelmente dar posse ao Costa. "Cão que ladra não morde."

Pip-Boy

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2396 em: 2015-11-11 11:42:59 »
Também me parece, o Cavaco apostou em tentar que alguns deputados socialistas votassem contra mas nada feito.
Claramente subestimou o cheiro a podre poder.
The ultimate result of shielding men from the effects of folly, is to fill the world with fools.

Jsebastião

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2397 em: 2015-11-11 11:44:44 »
Acho que vamos ouvir o Cavaco a "ladrar" ao Costa no próximo discurso, como já "ladrou" uma vez, mas vai muito provavelmente dar posse ao Costa. "Cão que ladra não morde."

O Cavaco ainda pode morder, mas se morder, morde também a própria cauda.

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Zenith

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2398 em: 2015-11-11 11:44:54 »
Há uma interpretação da Constituição da República que poderá fazer algum sentido.

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EFEITOS DA QUEDA ANUNCIADA DO GOVERNO!!!

A minha formação e especialização académica é na área do Direito da União Europeia, desde o Mestrado ao Doutoramento e daí à Agregação. Mas também conheço a Constituição da República Portuguesa (CRP), cujos parâmetros ensino há muitos anos aos meus alunos de Direito Político, na Licenciatura em Relações Internacionais do ISCSP/Universidade de Lisboa.

É sabido que não há um sistema de escolha direta do Governo. Na solução constitucional é o Presidente da República quem marca o dia das eleições legislativas [artigo 133.º, alínea b), CRP] e tem competência para escolher e nomear o Primeiro-Ministro [artigos 133.º, alínea) e 187.º, n.º 1, CRP], depois de ouvir os partidos políticos, devendo a sua escolha incidir sobre o partido ou os partidos com mais expressivos resultados nas eleições à Assembleia da República, isto é, aqueles sobre os quais recaem mais votos por parte do eleitorado popular. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro entretanto indigitado (artigo 187.º, n.º 2, CRP). Neste contexto, o Primeiro-Ministro e o Governo estão sujeitos a um duplo sistema de controlo político (artigos 190.º e 191.º, n.º 1, CRP): o Presidente da República e a Assembleia da República.

No quadro normativo descrito, não se exige, em parte alguma, que o Governo tenha uma maioria absoluta para o exercício cabal das suas funções, embora seja do senso comum que quanto maior for a sua representatividade parlamentar, maior será a sua estabilidade governava, por razões evidentes.

Mas se a oposição quiser “abater" o Governo, pode fazê-lo? Mesmo no início do mandato?

De acordo com o sistema de freios e contra-pesos que caracteriza o sistema democrático, em qualquer momento, a Assembleia da República pode ser dissolvida pelo Presidente da República [artigos 133.º, alínea e), e 172.º], do mesmo modo que a Assembleia da República pode demitir o Governo (em qualquer dos casos previstos no artigo 195.º CRP).

E a rejeição do programa do Governo pode levar à sua demissão?

É verdade que sim. A rejeição do programa do Governo, aprovada por uma maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tem por consequência inequívoca a demissão do Governo [artigos 192.º e 195.º, n.º 1, alínea d), CRP].

E o que acontece ao Governo demitido?

O Governo demitido deve limitar-se à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos (artigo 186.º, n.º 5, CRP). O que significa que o país não fica sem Governo, nem este órgão de soberania está impossibilitado de assegurar "a gestão dos negócios públicos" do Estado, mesmo com as limitações referidas.

E depois? O que sucede a seguir?

A seguir devem ser convocadas novas eleições legislativas, que permitam ao Presidente da República nomear novo Primeiro-Ministro, sucedendo-se um novo Governo de acordo com os resultados eleitorais expressos nas urnas de voto. Em caso de demissão do Governo, o Primeiro-Ministro cessante só pode ser exonerado na data da nomeação e posse do novo Primeiro-Ministro [/u](artigo 186.º, n.º 5, CRP). Do mesmo modo que os deputados eleitos anteriormente se mantém em funções. De acordo com o texto constitucional, o mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após eleições e cessa com a primeira reunião APÓS AS ELEIÇÕES SUBSEQUENTES (artigo 153.º CRP)[/u].

Sucede, no caso concreto de Portugal que, neste momento não pode ser a Assembleia da República dissolvida, por não terem ainda decorrido seis meses após a sua eleição e, além disso, por nos encontrarmos no lapso de tempo que é abrangido pelo último semestre do mandato do Presidente da República (artigo 172.º, n.º 1, CRP). E, após a sua dissolução, mantém-se o mesmo regime que impõe a necessidade de marcação de eleições democráticas. Como decorre do sistema, a dissolução da Assembleia, quando seja possível, não prejudica a subsistência do mandato dos Deputados até à primeira reunião da Assembleia da República APÓS AS SUBSEQUENTES ELEIÇÕES (artigo 172.º, n.º 3, CRP).

De tudo o que fica dito, conclui-se que a Constituição Portuguesa não contempla qualquer outra saída, como a formação de um Governo de iniciativa presidencial (como erradamente se tem dito) ou a formação de um Governo a partir da oposição, mesmo que represente a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, a não ser a da demissão do Governo, seguida da dissolução da Assembleia da República, com a subsequente marcação de eleições legislativas, após o que será nomeado novo Primeiro-Ministro e formado novo Governo, de acordo com os novos resultados eleitorais, mas sempre APÓS AS SUBSEQUENTES ELEIÇÕES, para usar o texto constitucional, que é inequívoco.

Tudo o que vá para além disso constituirá ato político inconstitucional grave que colocará em causa a vigência da atual Constituição e a própria subsistência do Estado de Direito democrático!

Em suma: rejeição do programa do Governo e respetiva demissão, seguida da manutenção do estatuto de Governo de Gestão em exercício de funções, como tal confirmado pelo atual Presidente da República, a que se deverá seguir a marcação de novas eleições legislativas pelo futuro Presidente da República e respeitados os futuros resultados eleitorais, como é apanágio da nossa ainda jovem democracia!!!
in https://www.facebook.com/apintopereira1/posts/995438597186873?fref=nf

Ou seja, por esta leitura da Constituição o Presidente da República não pode nomear mais ninguém até há marcação de novas eleições.

A nomeação de uma outra solução de governo, após a demissão de um Primeiro Ministro, não está contemplada na Constituição.

O que é irritante neste artigo, é que se trata de uma leitura pessoal da constituição que o autor quer fazer passar por uma demonstração lógica irrefutável.
Das premissas de que parte (impossibilidade de dissolver assembleia) deduz que uma possibilidade é o atual governo manter-se em funções de gestão.
Sendo essa uma possibilidade dá então o salto (i)lógico de que todas as outras mesmo que violem as premissas estão proibidas o que é uma deturpação da lógica.

Reg

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Re: Parlamento sem maioria absoluta
« Responder #2399 em: 2015-11-11 11:51:18 »
O Acordo unia as  comunistas esta concluido   PSD/CDS acabou

e agora vao fazer  purga  as politicas de direita do Costa :D
Democracia Socialista Democrata. igualdade de quem berra mais O que é meu é meu o que é teu é nosso