Viva,
Estou interessado em perceber o detalhe da Licença Parental Alargada.
O que diz a lei:
QUAL A DURAÇÃO DA LICENÇA?
O artigo 51º do Código do Trabalho prevê que a licença parental complementar possa ser gozada numa de quatro modalidades, de forma consecutiva ou até três períodos interpolados:
- Licença parental alargada, por 3 meses;
- Trabalho a tempo parcial, durante 12 meses, a meio tempo;
- Períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial, iguais a 3 meses de ausência;
- Ausências interpoladas ao trabalho, com duração igual aos períodos normais de trabalho de 3 meses, desde que previstas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Depois de esgotado este tempo, os pais têm, ainda, direito a licença para assistência a um filho, de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de dois anos (ou três, em caso de existência de três ou mais filhos).
Em termos praticos de que modo funciona a possibilidade 'Trabalho a tempo parcial durante 12 meses' ?
A SS paga 25% e a entidade patronal paga o quê?
Alguem conhece quem tenha gozado isto?
Obrigado