Mas... mas... Ahhhhh! Já percebi! O Montepio conseguiu agradar a gregos e troianos.
Para serem elegíveis como capital, a legislação exige que o banco tenha o direito de não pagar os juros dessas obrigações nas datas acordadas. O Montepio assim fez e alterou as condições das obrigações. E já tem a CMVM à perna a verificar o processo.
Mas um dia depois, dá uma "garantia pública" de que vai pagar tudo nas datas acordadas. Mas então se o banco "garante" que vai pagar nas datas acordadas, assume a obrigação de pagar e abdica do direito de não pagar, certo?
Eu não tenho formação em Direito, mas seria tentado a pensar que assim as obrigações deixam de cumprir as regras de eligibilidade para capitais e não deveriam ser aceites pelo supervisor. Será que no dia 14 de Maio, o Banco de Portugal ainda está confortável com a confirmação que recebeu no dia 13? Se não, suspeito que tenha também o Banco de Portugal à perna dentro de momentos.
Por algo que poderia evitar. A alteração proposta tem os seus méritos. É benéfica para os acionistas. Poderia também beneficiar os obrigacionistas se o banco tivesse proposto algo do género: para abdicarem das condições anteriores, as taxas de cupão serão aumentadas em 0,10% (ou qualquer outro valor que não aumentasse de forma material os custos para o banco). Assim, perderiam razão os argumentos de que os obrigacionistas só perderam com a alteração efectuada.
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Aqui vão as mensagens:
Aos obrigacionistas:
"Nas Assembleias Gerais ocorridas, ontem dia 13 do corrente, foi, por maioria, aprovada a harmonização das características destes empréstimos obrigacionistas com a atual Legislação Europeia para o setor. Deste modo, o rácio Capital Total CRD IV (Phasing-in) da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) reforçou-se em 111 p.b..
A CEMG cumprirá todas as obrigações de pagamento de cupão e reembolso a que está obrigada nos termos e condições destes empréstimos. Os obrigacionistas continuarão a receber os cupões na data prevista, e o reembolso será realizado na data de maturidade prevista, ou seja, a 28 de fevereiro e 28 de agosto de cada ano, e a 23 de janeiro e 23 de julho de cada ano, serão pagos os cupões da 1ª série e 2ª série, respetivamente; os reembolsos ocorrerão a 28 fevereiro de 2018 e 23 julho 2018, relativamente à 1ª e 2ª série, respetivamente.
Fonte: Montepio | Gabinete de Relação com os Mercados"
Aos reguladores/supervisores:
"(2) Conferir à Caixa Económica Montepio Geral, na qualidade de Emitente, o direito de, a partir da próxima data de vencimento de juros, i.e. 23 de Julho de 2015 exclusive, não pagar juros nas datas convencionadas, caso o Conselho de Administração Executivo assim o determine na sua exclusiva discricionariedade e avise os Senhores Obrigacionistas da sua intenção, pelos meios legalmente previstos, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente a cada uma das referidas datas;
(4) Considerar que o não pagamento de juros vencidos não constituirá um incumprimento das obrigações da Caixa Económica Montepio Geral, na qualidade de Emitente, salvo se tais juros não forem pagos na data de vencimento das obrigações, i.e., em 23 de Julho de 2018.!
Fonte: convocatória da assembleia de obrigacionistas.