“O presente pedido de aclaração não tem qualquer base legal, com base no novo Código de Processo Civil de 2013, que o próprio Governo fez aprovar”, concluiu Menezes Leitão.
Atualmente – explicou ainda – foi eliminada, no atual Código do Processo Civil, a possibilidade de solicitar a aclaração das decisões, já que o correspondente artigo 616.º do novo Código apenas prevê o pedido de reforma da sentença quanto a custas e multa.
“Hoje não é possível por isso pedir aclarações.
Pelo exposto, Menezes Leitão sustenta que o “presente pedido de aclaração não tem qualquer base legal, com base no novo Código de Processo Civil de 2013, que o próprio Governo fez aprovar”.
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