Confirmo o que diz o Zenith. Até há uns tempos atrás, agora já não tenho a certeza, as acções tinham a característica de título nominativo e as contas de títulos na banca teriam de ser abertas em nome de um só titular, mesmo que a conta à ordem associada fosse uma conta em co-titularidade. O mais curioso é que pretendendo-se fazer uma transferência interna (dentro do próprio banco) das acções em nome de um dos titulares para outra conta só em seu nome, isso não era possível. Para a transferência ser possível as contas teriam de ter a mesma titularidade.