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Autor Tópico: Resolução Alternativa de Litígios  (Lida 528 vezes)

jeab

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Resolução Alternativa de Litígios
« em: 2015-05-22 17:25:57 »
A Resolução Alternativa de Litígios são mecanismo extrajudiciais de acesso dos cidadãos ao direito de arbritagem, conciliação e mediação evitando gastar tempo e dinheiro nos tribunais judiciais.

Muitas vezes, não recorremos a eles por falta de informação, por isso este tópico.
Irei dar conhecimento deste, e agradeço que outros foristas coloquem os que tiverem conhecimento, de modo a podermos consultar, quando o azar nos bate à porta.

No caso dos seguros, existe um organismo específico o Cimpas https://www.cimpas.pt/

O recurso a este tribunal arbitral pode fazer-se quando estejam em causa 3 tipos de seguros:
- Automóvel
- Multirriscos ( Habitacional e Comercial)
- Responsabilidade Civil ( do Caçador, de uso e porte de arma, de exploração e familiar) estes 2 últimos até 50K por reclamação.

É necessário, para recorrer ao CIMPAS, que do sinistro não tenham resultado incapacidades permanentes ou morte dos intervenientes e tem que se submeter previamente a pretensão à seguradora e só depois da nega desta é que se recorre ao CIMPAS.
O Socialismo acaba quando se acaba o dinheiro - Winston Churchill

Toda a vida política portuguesa pós 25 de Abril/74 está monopolizada pelos partidos políticos, liderados por carreiristas ambiciosos, medíocres e de integridade duvidosa.
Daí provém a mediocridade nacional!
O verdadeiro homem inteligente é aquele que parece ser um idiota na frente de um idiota que parece ser inteligente!

jeab

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Re: Resolução Alternativa de Litígios
« Responder #1 em: 2015-05-22 17:52:42 »
Os Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça

http://www.dgpj.mj.pt/sections/gral/arbitragem/anexos-arbitragem/centros-de-arbitragem/


Estes então, são onde normalmente temos chatices :(

Os conflitos de consumo decorrem da aquisição de bens ou de serviços por um consumidor e por isso destinam-se a um uso não profissional. Os bens e os serviços podem ser fornecidos por pessoa singular ou coletiva, no exercício da respetiva atividade económica, que tem que visar a obtenção de lucros. Reunidos estes requisitos, estaremos perante um conflito de consumo.

A título exemplificativo, a seguir apresenta-se uma lista de situações tipo onde estes conflitos podem surgir:

    Compra e venda de bens a retalho (por exemplo litígios surgidos no âmbito de serviços prestados por lavandarias ou com a aquisição de equipamentos informáticos, eletrodomésticos de linha branca, como é o caso de frigoríficos, ou de linha castanha, como sucede com os televisores);
    Prestação de serviços de telecomunicações (designadamente televisão por cabo, serviço de Internet, serviços fornecidos por operadores da rede telefónica móvel);
    Vendas agressivas;
    Serviços públicos essenciais (empresas municipalizadas de fornecimento de água, de tratamento de esgotos, gás ou eletricidade);
    Compra de produtos financeiros e litígios surgidos nas relações existentes entre os consumidores e os bancos, como encargos originados por contas à ordem);
    Aquisição de pacotes de férias (agências de viagens);
    Conflitos relacionados com a expedição de correio normal e encomendas.

http://www.centroarbitragemlisboa.pt/ACC/sections/inicio
« Última modificação: 2015-05-22 18:01:39 por jeab »
O Socialismo acaba quando se acaba o dinheiro - Winston Churchill

Toda a vida política portuguesa pós 25 de Abril/74 está monopolizada pelos partidos políticos, liderados por carreiristas ambiciosos, medíocres e de integridade duvidosa.
Daí provém a mediocridade nacional!
O verdadeiro homem inteligente é aquele que parece ser um idiota na frente de um idiota que parece ser inteligente!