Ó tommy,
Um dia hás de perceber, não te preocupes. Mas é verdade que não sou político. O caso acima, - que recolhi pela rama -, como querias tu resolvê-lo? Enfatizando, valorizando socialmente - e não explorando desumanamente - quem trabalha e empreende? Acho muito bem. Quem disso se distrai é «parvo até dizer chega».
Mas tu julgas que com isso, mais outras quantas medidas, consegues integrar os que justamente preferem não se integrar, mesmo à custa de uma penosa marginalidade? Não consegues. Há sempre os resistentes. Para esses, ou alguns desses, exemplarmente, o degredo para terras primitivas do planeta talvez fosse a verdadeira, livre, felicidade! Nada que repugnasse a um Bertrand Russell que até advogava castigar culpados não com dor mas com prazer e felicidade. Um outro modo de regenerar. Mas, regenerar bem longe! Só regressar quando a saudade apertasse :).
Quanto ao despejo dos inquilinos que não pagam, tu não me entendeste! Não advogo desumanidade. A lei prescreve que o estado supra o défice de renda que o inquilino socialmente carenciado não possa solver. Ou que lhe arranje outra solução habitacional. É a lei da Cristas. Acho-a justa e economicamente benéfica para o mercado imobiliário de compra, venda e de arrendamento.
Bem compreendo que a propriedade do 'factor nautreza', como gerador de rendimento - subtraível ao esforço produtivo dos que trabalham e empreendam - é realmente a origem, a fonte, de todo o poder monopolista, um rendimento assente no trabalho d'outrem sem contrapartida de qualquer esforço, presente ou passado. Mas é preciso considerar três ou quatro atenuantes ou argumentos, a meu ver decisivos:
i) no princípio das sociedades, os recursos naturais abundam, ninguém roubou ninguém;
ii) com o desenvolvimento histórico, sobretudo com o advento do capitalismo comercial e industrial da idade moderna (> séc. xvii) a propriedade é livremente transmissível pelo que cada proprietário - a esmagadora maioria, por certo - acedeu à propriedade, comprando-a e pagando-a, como seu trabalho, esforço, roubalheira ou pirataria (estes casos são designados na literatura económica como «acumulação primitiva»; julgá-los, sai do âmbito da economia, enquanto ciência; o fenómeno, económico, observável socialmente, começa depois da roubalheira; antes é uma questão de justiça, moral e política; áreas extraeconómicas - mas pelas quais a economia é afectada, claro);
iii) O direito romano de propriedade provou ser uma antídoto relativamente eficaz contra a deriva tirânica dos soberanos dos povos. Pelo menos, em Roma, mesmo depois de abandonada a república, a classe senatorial sempre existiu e havia algum limite ao poder imperial. Vale a pena ler o martírio do último senador romano, Boécio, executado pelo primeiro rei bárbaro de Roma, Teodorico, se não erro;
iv) com o código civil de Napoleão, a propriedade privada, alienável por contratos simples entre os cidadãos, tornou-se, em si, um instrumento poderoso de liberdade, pela facilidade de compra e venda que alcançou. Ora, esse á mais um factor de resistência a derivas opressivas dos soberanos.
De modo que, é preciso ver as coisas como elas são e, a pouco e pouco, vai-se percebendo.