Inc, à CMVM apenas é possível exigir que a informação seja de qualidade.... e, dentro do que sabe, verifica-lo. Não pode impedir o AC. Já o BdP pode.
Não se percebe o que defendes. A CMVM se a info não for completa e verdadeira certamente que pode parar o AC, pois se assim não fosse também não faria sentido pronunciar-se sobre a qualidade da informação. E o problema aqui era de qualidade da informação, não de arder após o AC.
Quanto ao BdP, o que é que importa se pode impedir o AC? Impedir o AC seria desencadear aquilo que ocorreu agora, mas mais cedo. E que sentido faria um BdP exigir um AC porque via possíveis perdas e depois impedi-lo porque via possíveis perdas?
A qualidade da informação estava assegurada, tendo em conta aquilo que a CMVM sabia no momento (e que era menos do que o BdP), logo cumpriu com o que devia.
Já o BdP tem poderes, de facto, decorrentes da lei, para simplesmente não autorizar o AC e, ao contrário da CMVM, detinha informação que o OBRIGAVA actuar dessa forma.
A diferença é uma questão de 1) CONFIANCA e 2) LEGALIDADE, o que para mim é importante.
Portanto a tua opinião é de que longe de o ter exigido, o BdP devia ter IMPEDIDO o aumento de capital?
O que deveria ter feito no seu lugar, então? Intervido e queimado os accionistas imediatamente? Sim, porque numa situação destas e sem aumento de capital é essa a alternativa. Aliás, o BdP quando EXIGE um aumento de capital, está implícito que se os accionistas não tiverem mais dinheiro para queimar, o investimento anterior vai arder imediatamente.
A minha posição é de que a missão do BdP é garantir que existe capital suficiente, seja exigindo-o via aumentos de capital, seja reestruturando a instituição se os aumentos de capital não forem suficientes. A missão nunca é assegurar que o dinheiro investido não arde, pelo contrário, está implícito que quanto maior probabilidade existir de o dinheiro arder, mais a missão do BdP o obriga a exigir capital para alimentar a fogueira.