Bem, pelo k percebi do link da cgd, mais valias sempre no G e se for dividendos, a sua totalidade no anexo J. Amanhã quando falar com o BIG, deixo cá o k me disseram. Espero não darem uma outra resposta.
Dividendos numca englobei. Mas diria que seria no E.
Se quem te paga é uma instituição de crédito portuguesa, considera-se que é rendimento obtido em Portugal. Reciprocamente, se comprares uma ação portuguesa através duma corretora estrangeira, é anexo J.
Se estão no BIG, o BIG quando paga já te deduz o imposto português. Se são ações estrangeiras numa corretora estrangeira ainda não pagaste imposto em Portugal.
QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO J ?
Os sujeitos passivos residentes, quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar, no ano a que
respeita a declaração, tenham obtido rendimentos fora do território português ou sejam titulares, beneficiários ou
estejam autorizados a movimentar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente
em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, nos
termos do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária