É bom lembrar que as mais valias há pouco tempo pagavam 10% e agora já pagam 25%. Se houve categoria de rendimento que levou uma martelada, esta foi sem dúvida uma delas.
Ah, estava-me a esquecer. Isso das mais valias é dinheiro fácil, sem esforço.
Na realidade era bastante mais favorável que isso.
Venda de obrigações: Isentas de tributação sobre MV.
Venda de acções: MV tributadas a 10% se acções detidas à menos de uma ano. MV tributadas a 10% se acções detidas à mais de um ano.
Em 2010 (lá para meio do ano) saiu a lei com retroactividade (na altura vi a minha cultura enriquecida ao descobrir a palavra retrospectividade) que impôs taxa de tributação de 25% (em 2010 20% e depois em 2011 aumentou) quer para obrigações quer para obrigações independentemente do tempo de detenção.
Essa lei retrospectiva é das coisas que me faz pensar como o Soares dos Santos (se não há estabilidade fiscal o melhor é por-se a andar). Tinha comprado em Fev-Mar 2009 acções americanas na altura de grande pessimismo nos USA, esperei exactamente um ano (mais uns dias) para as vender e não ter de pagar imposto sobre MV, para passado um mes ou dois aparecer a lei que devido à "retrospectividade" me obrigou a desembolsar umas massas não antecipadas no pag do IRS em 2011.
Agora de certeza que vai aparecer mais outra coisa semelhante, uma lei para ir ao bolso do contribuinte sem qualquer vergonha ou bom senso que juristas vão justificar com mais uma palavra nova.
De notar que eu até sou a favor da tributação de MV. A lei como estava era demasiado favoravel aos rendimentos de capital. Agora o que me indigna é a maneira tosca sem vergonha e insultuosa no tratamento do contribuinte como foi implementada a lei. Era a mesma coisa que eu passar a 90 numa estrada onde não havia nada sinalizado, passados uns meses meterem la uma placa de 50 e depois virem-me cobrar a multa invocando a retrospectividade.
Para mim parece-me que 25% é um valor razoável para rendimentos de capital. Também acho que as pessoas que investem como aforro (i.e. no longo prazo) deveriam ser beneficiadas, embora para mim a lei anterior considerar que deter acções por mais de um ano classificava um investidor como de longo prazo é simplesmente ridículo. Veria como longo prazo tipicamente 10 anos ou no mínimo dos mínimos 5. Acima disso as MV poderiam ter uma taxa decrescente (como acontece com os seguros).