Isso foi tudo uma forma de identificar inequivocamente quem era o NouGud.
Vem na senda da caça aos IPs
É claro que eles não lhe deram a informação relevante.
Aquela que mostrava preto no branco as comissões que se aplicaram a cada trade.
Inacreditavel como é que os precários históricos da DIF que estão na CMVM , nenhum deles indica o valor da comissão/spread cobrada nos CFDs, quando outros intermediarios como o Banco Carregossa sempre tiveram isso bem detalhado.
O NouGud bem lhes pediu o ficheiros Log da plataforma ( detalhes de actividade como a execução das ordens), algo que ele até podia ter retirado enquanto teve acesso à conta. Mas a DIf simplesmente fechou-se em copas.
É so para vermos a dita transparencia que o Thorn aqui apregoa aos sete ventos.
Como já tinha percebido, percebes pouco da poda. Se percebesses sabias que fechada a plataforma já não tens essa informação... terias, se a informação ainda tivesse disponíveis, de fazer ma serie de procedimentos, entre eles reabrir a conta/plataforma.
Para além disso, como muito bem disses, o Nogud podia ter esses logs quando tinha a plataforma e se quando fechou a conta os pedisse certamente lhe era fornecido.
Nesta altura é normal que a Dif não se sinta qualquer obrigação em fazer operações adicionais e fora da rotina (que sempre representa custos) para responder a pedidos muito especificos (e especiais) do Nogud, pedidos esses que não é obrigada a prestar.
Pelo que percebi forneceu os extractos ao Nogud (não sei se gratuitamente ou contra o pagamento de 50€ conforme preçário) e informação sobre o preçário. Esta informação é suficiente e nem sequer é obrigatória prestar. Se o Nogud anda a pedir mais isto e aquilo, sem sentido, e de modos particulares, é obvio que a corretora o mande passear; pois fornecer os extratos já fez mais do que a sua obrigação.
Quanto ao preçário, se a Dif informou que o aplicado à conta do Nogud era igual ao actual - deduzo que o Nogud tenha pedido a informação por escrito - esta vinculada à mesma, pelo que é lógico que não se atreveria a mentir.
Claro que o NOgud não diz aqui tudo - não respondeu ao que lhe perguntei várias vezes. Claro que o Neo-Liberal tenta passar a ideia que as comissões não eram essas. Claro que tu te apressentas como um expert - mas que percebe pouco da poda.
E porque? Porque não podendo a corretora vir aqui defender com dados, o ideal é plantar um clima de suspeição em vez de se ser transparente, objectivo, etc.
Este paleio do Thorn diz tudo.
Mas a quem é que tu queres atirar areia aos olhos.
A mim não de certeza.
Ainda tens que comer muita papa Maizena como dizia o outro...
Agora como a conta foi encerrada coitadinha da DIF já não tem acesso aos ficheiros....
Há tipos que já perderam por completo a noção do ridículo.
O Nougud pediu uma coisa tão elementar como os detalhes da execução das ordens.
Nos Logs da plataforma fica tudo registado.
Podemos aí ver data e hora da execução. É possivel ver que as ordens sobre CFDs tem sempre preço de disparo o do activo subjacente e quando esse preço é atingido é comprado/vendido o CFD a esse preço + spread, etc...
Isto faz parte da mais elementar informação que a DIF tera de guardar e fornecer por exemplo à CMVM , a um tribunal, etc...
A Dif só tinha que fornecer ao NouGud o que ele pediu e todo o comissionamento aplicado na conta dele ficava claríssimo como a agua.
Mas não, recusou-se a tal.
Como de resto já se esperava
E depois o Thorn ainda tem o cinismo de vir que dizer que os outros é que andam aqui a plantar clima de suspeição.
Bem mas se alguem estiver à espera que o Thorn venha para aqui discutir este tema com seriedade e isenção bem pode esperar sentado.
Desde o primeiro post aqui neste tópico que ficou bem clara a sua missão.
Vinha com uma agenda bem definida e propunha se executar um plano bem delineado que pretende no essencial atingir 2 objectivos:
- De forma subversiva, negar e/ou distorcer factos, descontextualizar os assuntos em discussão, inundar o tópico com posts para esconder relatos e opiniões desfavoráveis à DIF , descrediblizar e intimidar participantes...
- Paralelamente, qual agente da PIDE, monitorizar IP/localização dos participantes com o único intuito de chegar à sua identificação.
O tempo gasto e esforço posto nesta causa Quixotesca pelo Thorn só se explica no âmbito de um serviço que esteja a prestar à Dif, eventualmente bem remunerado.
Já agora e citando o próprio:
Senior Consultant of the Board of Directors
Dif Broker
January 2013 – Present (1 year 4 months) Rua Engº. Ferreira Dias, nº452-1º andar 4100-246 Porto Portugal
Octávio Viana is working as Senior Advisory Board Consultant at the Dif Broker, provide strategic research and consulting services to the Board of Directors and instructional support to attract high-net-wealth clients, including design:
- Investment services like strategic and tactical asset allocation
- Property trading services
- Trading algorithms enables investors and traders to find trading opportunities using technical and fundamental quantitative pattern matching.
- Concierge services
- Design and implement an internal control and risk management system according to standards issued by Bank of Portugal (notice n.º 5/2008) and by the Securities Market Commission (article 305 of the Securities Code)
-And much more...
Dif Broker is an independent and privately owned registered investment advisory firm and Broker company which specializes in provider online investing services for self-directed investors, offering the convenience of trading multi-product and multi markets,
Dif Broker provides investors unprecedented access to 16 markets worldwide, buy and sell CFDs in 17 markets, buy and sell futures in 7 markets and trade forex all from the same platform and the same account.
DIF Broker has been awarded the World Finance Best Online Broker Western Europe 2011 award for the second year in a row, and the Global Banking & Finance Review announced DIF Broker as the winner for 2012 "Best Online Broker Western Europe 2012", for the second year in a row too.
Ainda há duvidas?
Nestes ultimos dias tem andado a dar aqui uma de jurista.
Supostamente muito informado sobre leis. Por momentos até cheguei a pensar que seria advogado.
Afinal é so verborreia de quem se vem para aqui armar aos cágados.
É só darem uma olhadela aqui para verem as credenciais do homem:
http://pt.linkedin.com/in/octavioviana.Direito no currículo académico só se for o direito a estar calado porque já ninguém suporta a sua cantilena aqui por estas paragens
E já agora apreciem os traços de narcisismo.
Andou para aqui a falar de leis, de jurisprudência, de prescrições, de leis especiais etc, etc…
Deve perceber tanto disso como de lagares de azeite mas enfim….
E até se vangloriou de estar a dar umas borlas aqui à malta.
Se fosse uma gaja boa até apreciava a disponibilidade para dar uma borlas…
Agora assim…
Dispenso!
Já agora que estava em maré de borlas podia pelo menos dar esta:
A Dif não só não forneceu ao NouGud o que ele lhes tinha solicitado como o ameaçou de estar a preparar a apresentação duma queixa crime, junto da PGR com pedido de indemnização cívil, contra todos os que aqui no fórum opinaram e/ou revelaram factos incómodos à corretora.
Isto é que era uma borla bem esgalhada !!!!
Quanto ao fantasma das prescrições só tenho a dizer o seguinte:
A questão aqui terá de ser dirimida sempre no âmbito de uma acção civil,contra a DIF que é quem terá a responsabilidade do ocorrido.
Não são os gestores que deverão estar na mira.
Como tal tudo o que fosse do âmbito criminal não se aplicava aqui porque não se pode intentar uma acção criminal contra pessoa colectiva. Neste caso só se o alvo fosse directamente o gestor. Mas aí já teria prescrito seguramente.
O tema aqui será dirimido no âmbito da violação contratual e neste caso aplica-se o prazo máximo de prescrição do código civil – 20 anos.
E quanto às violações contratuais são várias começando pela mais relevante que são os custos de gestão da carteira reais e os definidos contratualmente.
Depois temos coisa como perfil de risco por ex..
Mas como o Thorn já disse que a coisa jámorreu na secretaria e até falou de situações onde não há prescrição como se isso fosse possível. Até os crimes mais hediondos tem prazos de prescrição…
Mas enfim o homem é que sabe….
Desafiava-o a apresentar essa lei especial que mandaria o prazo de prescrição para 2 anos e já agora toda essa jurisprudência de que ele tanto fala.
Espero que não venha para aqui com decisões de tribunais de primeira instancia.
Mas mesmo que haja por aí alguma jurisprudência sobre situações do género muito naturalmente serão situações com contornos bem distintos. Provavelmente envolvem partes que são investidores institucionais ou equiparados onde não se aplica o estatuto de investidor não qualificado e isso muda tudo.
Por outro lado todos sabem que jurisprudência não é lei.
Se a lei já é susceptível de muita interpretação pelo juiz o que dizer da dita jurisprudência, pode simplesmente ser ignorada.
Mas enfim só se deixa atormentar por estas manobras insidiosas e de contornos pidescos quem quiser.